TJSP 25/03/2019 - Pág. 3538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
3538
Processo 1001836-76.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Wilson Bispo de
Souza - Feito nº 2018/001801 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo
apresentados os cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de
forma eletrônica. Int. - ADV: CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP)
Processo 1001881-80.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Tereza Pereira dos
Santos - Feito nº 2018/001838 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo
apresentados os cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de
forma eletrônica. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002090-49.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Doralina de Oliveira
Gaspar - Feito nº 2018/002036 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo
apresentados os cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de
forma eletrônica. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002187-49.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cicera dos Santos
da Silva - Feito nº 2018/002075 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo
apresentados os cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de
forma eletrônica. Int. - ADV: MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 235054/SP)
Processo 1002221-24.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Regival Fernandes da
Silva - Feito nº 2018/002121 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo
apresentados os cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de
forma eletrônica. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002223-91.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Regina Cordeiro
Santos - Feito nº 2018/002122 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo
apresentados os cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de
forma eletrônica. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002235-76.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Cristina
Andrade - Feito nº 2016/003037 Como o perito não designou a data para a perícia até a presente data, DESTITUO-O do encargo
e NOMEIO em substituição TAIANA GONZALES MINIELLO DIAS, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da
data da realização da perícia. Providencie a serventia o cadastro da destituição e da nomeação do perito no Portal de Auxiliares
da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). Arbitro os honorários periciais da expert
em R$ 400,00, nos termos da Resolução 541/07, do CNJ. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a
suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB
92562/SP)
Processo 1002259-36.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Eunice de Lima
Santos - Feito nº 2018/002146 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo
apresentados os cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de
forma eletrônica. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002351-14.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ismael Peixoto - Feito nº
2018/002220 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo apresentados os
cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de forma eletrônica. Int.
- ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002356-36.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Ivone dos Santos - Feito nº
2018/002232 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo apresentados os
cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de forma eletrônica. Int.
- ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP), MARISTELA GOMES TALAVERA THEODORO (OAB 264336/
SP)
Processo 1002393-63.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lourival Gomes da
Costa - Feito nº 2018/002252 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo
apresentados os cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de
forma eletrônica. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002494-03.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Solange de Fatima
da Silva - Feito nº 2018/002344 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo
apresentados os cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de
forma eletrônica. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002507-02.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos dos Santos
- Feito nº 2018/002367 Fl. 231: HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Concedo o prazo de trinta dias para o INSS apresentar o cálculo de eventuais valores em atraso. Não sendo
apresentado o cálculo no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao cumprimento de sentença de forma eletrônica. Int. ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002741-18.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Akira Sakakibara - Feito
nº 2017/002732 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta
data. Concedo o prazo de 30 dias para o INSS apresentar os cálculos de eventuais valores em atraso. Não sendo apresentados
os cálculos no prazo acima, deverá a parte autora dar início ao procedimento de cumprimento de sentença de forma eletrônica.
Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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