TJSP 25/03/2019 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
3724
INDICIADO
: WARLLEY DA SILVA TEIXEIRA
VARA:3ª VARA
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2019
Processo 0004740-17.2017.8.26.0483 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Sidnei Aparecido dos
Santos - Recebo o recurso e mantenho a sentença proferida às fls. 391/398, pelos seus próprios fundamentos. Remetam-se os
autos à Superior Instância. Intime-se. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 0006099-36.2016.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.S. - - P.F.F.S. - Anote-se no sistema SAJ o resultado do v. Acórdão, inclusive o trânsito em julgado do Ministério Público e para
o réu Pablo. Adite-se a guia de recolhimento expedida em nome do réu Pablo, intimando-o para o pagamento da pena de multa
imposta. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento, extraia-se a competente certidão, encaminhando-a ao órgão
legitimado ativamente para a respectiva execução, nos termos do artigo 482 da NCGJ, comunicando-se à VEC competente.
Servindo o presente como mandado, intime-se a defensora dativa acima indicada para tomar ciência do v. Acórdão, da qual fluirá
prazo para interposição de eventuais recursos, no prazo de 15 dias. Se houver recurso, após a juntada, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se àquela Egrégia Corte. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado, aditando-se a guia de recolhimento. Após,
intime-se o réu Antônio para o pagamento da pena de multa imposta. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento,
extraia-se a competente certidão, encaminhando-a ao órgão legitimado ativamente para a respectiva execução, nos termos do
artigo 482 da NCGJ, comunicando-se à VEC competente. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA KOBAYASHI
(OAB 153399/SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1004304-07.2018.8.26.0483 (apensado ao processo 1500250-38.2018.8.26.0483) - Representação Criminal/
Notícia de Crime - Calúnia - R.F.R. - Vistos. Intimem-se os querelados para apresentarem contrarrazões de recurso, ficando
cientes que decorrido o prazo “in albis”, deverá a serventia providenciar a indicação de defensores dativos. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/SP), MATHEUS PEREIRA DA SILVA (OAB 396816/SP)
Processo 1500050-16.2018.8.26.0585 - Inquérito Policial - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados
à Produção ou Tráfico de Drogas - M.E.O. - - A.C.V. - M. E. O. e A. C. V., qualificadas nos autos, foram denunciadas como
incursas nas sanções do artigo 37, “caput”, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma
do artigo 29 do Código Penal. Servindo esta de carta precatória, notifiquem-se as denunciadas do inteiro teor da denúncia
(cópia em anexo), bem como as intimem para apresentarem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em
conformidade com o disposto no artigo 55 e §§, da lei supracitada, através de advogado constituído se tiverem condições ou,
caso necessário, serão nomeados defensores pelo Convênio OAB/SP. Intimem-se ainda as denunciadas para esclarecerem se
possuem advogados constituídos ou condições para constituírem, caso contrário, ser-lhe-ão nomeados defensores dativos, que
serão intimados para apresentarem as defesas preliminares. Apresentadas as preliminares, tornem conclusos para decisão,
momento em que a denúncia será recebida ou rejeitada, designando, em caso positivo, audiência de interrogatório, instrução,
debates e julgamento. Quanto ao pedido de fl. 235/236, deve ser indeferido. Apesar do pedido não ter sido formulado em autos
apartados, considerando que o veículo apreendido estava em poder da denunciada/requerente, o requerimento de restituição
deverá ser analisado oportunamente, quando da prolação da sentença. Acolho integralmente os argumentos contidos na cota do
Ministério Público de fl. 360, item 2, para determinar o arquivamento dos autos de Inquérito Policial, ressalvando-se o disposto
no artigo 18, última parte, do Código de Processo Penal. pADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na Internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §
1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Para tanto, deverá o Sr. Oficial de Justiça entregar à parte ré asenha, que segue anexa Ciência ao Ministério Público. Rogo a
Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2019
Processo 0001486-12.2012.8.26.0483 (483.01.2012.001486) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Victor Eduardo Jock - Buzati & Buzati Segurança Ltda - - Univaldo Buzati e outro - Nº DE ORDEM 181/2.012 - CARTA
PRECATÓRIA EM CARTÓRIO A DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SER RETIRADA E DISTRIBUÍDA, BEM COMO
COMPROVAR O PROTOCOLO DA DISTRIBUÍÇÃO.FINALIDADE: REMOÇÃO. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN
(OAB 180899/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 0008045-82.2012.8.26.0483 (483.01.2012.008045) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Idalia Alves dos Santos - Ipreven Instituto de Previdência Municipal de Presidente Venceslau
- FEITO Nº 2012/000901 Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia manifestada pela
parte autora, atinente ao excedente do limite de pagamento da RPV, que atualmente corresponde à 2.676,09 UFM, para que
a municipalidade possa efetuar o seu pagamento, no valor de R$7.856,46. No incidente de precatório ou no processo onde foi
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