TJSP 26/03/2019 - Pág. 1258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
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Processo 1001272-13.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Água Fácil Poços Artesianos Eireli Epp - Multisteel Comercio de Bombas Especiais - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante
o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à presente ação. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA
(OAB 298864/SP)
Processo 1001273-95.2018.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia de Oliveira Ferreira - Creusa de Fatima de Oliveira - - Maria Cicera de Oliveira - - Neide de Oliveira - - José Carlos de Oliveira - - Cleide Oliveira de
Souza - Vistos. Manifeste a requerente, em quinze dias, sobre as informações de fls. 51/53. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA
TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1001346-38.2016.8.26.0315 - Protesto - Caução / Contracautela - Sylvaz Confeccções Infantis Ltda - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Reitere-se a intimação da Fazenda Pública para promover o normal andamento processual,
em cinco dias. Inerte, com fulcro no artigo 40, da Lei 6.830/80 (LEF), suspendo o trâmite processual, determinando a remessa
provisória dos autos desta ação executiva ao arquivo, até ulterior provocação. - ADV: KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), MAIRA
BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), PAULO HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP)
Processo 1001359-66.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcio Ltda - Arlete Roma - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido
o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, confirmando-se a tutela de
urgência já deferida e executada. Fica facultado ao autor a venda do bem na forma do artigo 3º, parágrafo 5º do D.L. nº 911/69.
Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em 10% do valor da causa atualizada
até efetivo pagamento, observada a gratuidade processual que a ele se defere. P.I.C. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB
231747/SP), REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1001374-35.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Andre Aparecido de Almeida - Para execução da verba honorária, deverá o vencedor, nos termos do artigo 1.286,
parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1001405-55.2018.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Diomar de Azevedo - Reginaldo Ferreira - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo quinze
dias. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1001469-02.2017.8.26.0315 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ariane Maria Batistucci
- Stringhini & Stringhini Comércio de Óleo Animal, Vegetal e Derivados Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em
quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos
1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV
- outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP),
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001540-04.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Gonçalves Ruiz
do Prado - Auto Escola Super Ltda Me - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, conforme requerido pelo
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP),
ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1001541-52.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela
Aparecida Teixeira - BANCO PAN S.A. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para pagar a taxa judiciária devida,
informando-lhe o valor. Inadimplente, extraia-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de baixa necessárias. P.R.I. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001544-41.2017.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Maria Luzia Bisan - Manifeste-se sobre a devolução negativa do Mandado (fls. 96). Manifeste-se em 15 dias em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001553-66.2018.8.26.0315 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - P.D.P. - I.M.S.P. - A.F.M.S. - Vistos, Homologo o acordo de fls. 44, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O pagamento das custas processuais é de responsabilidade do autor, observado o benefício da assistência judiciária gratuita
já concedido. Não se condena no pagamento de honorários advocatícios, pois houve composição. Desde logo, certifique-se o
trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado em fls. 15, 24 e 37, em favor
da representante da menor. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta bancária para depósito dos alimentos, devendo
a representante da menor comparecer na agência para apresentar documentos e satisfazer exigências bancárias. Expeçamse certidões de honorários advocatícios aos patronos nomeados pelo convênio OAB/DP, dos atos por eles praticados. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos do processo, com as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: FERNANDO
ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001568-35.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clayton de Souza Franquini - Youssef
Ali Moslimani Me - “Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou
consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: NEIDE MARIA
VIEIRA BORGO (OAB 134655/SP)
Processo 1001572-09.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia
Helena Fernandes Rodrigues - - Ana Cecilia Fernandes - - Silvana Maria Fernandes de Lara - - Luzia Fernandes Beneton
- - Marcos Jose Fernandes - - Lucas Alves Fernandes - - Mayara Alves Lima Fernandes - - Felipe Alves Fernandes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie a parte autora o valor total, valor Principal, valor dos Juros, de cada cota parte
(da planilha de fls. (64/65) sendo necessário para elaboração do oficio requisitório. . (valor total, valor Principal e valor dos
Juros), no prazo de quinze dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP)
Processo 1001572-72.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Rosa
Franguelli Me - Claudinei Aparecido Fogaça - “Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova
provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”.
- ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), MÁRIO LUÍS NUNES CARDOSO (OAB 357368/SP)
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