TJSP 26/03/2019 - Pág. 1341 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
1341
Nº 2161575-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Apparecido Waldirio Rodrigues - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário com base no art. 1.030,
V, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB:
123199/SP) - Emilio Carlos Montoro (OAB: 68800/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2161575-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Apparecido Waldirio Rodrigues - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da
Constituição Federal. Assim que for superada a orientação da Corte Superior constante da questão de ordem nos autos do REsp
1.610.789/MT, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Emilio Carlos
Montoro (OAB: 68800/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2163303-35.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Plural
Indústria Gráfica Ltda. - Agravado: Starvision Comércio Importação e Exportação Ltda. - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso
especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça,
observando a Secretaria as formalidades legais. IV. Fls. 223/225: Respeitados os argumentos expostos pela recorrente, inviável
a concessão do efeito suspensivo. Os requisitos necessários à agregação de efeito suspensivo ou à antecipação dos efeitos
da tutela recursal em recursos que não são dotados ordinariamente desses atributos hão de ser os mesmos aplicados nas
instâncias ordinárias. Em relação ao efeito suspensivo, é imperioso que esteja não apenas evidenciada a existência do periculum
in mora, o qual não pode decorrer unicamente da probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão, como ainda
é necessário que fique muito bem configurado que o recorrente esteja realmente amparado pelo bom direito, entendido como
tal aquele já sufragado pacificamente nas Cortes Superiores. Ressalto que, consoante entendimento inclusive recentemente
reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, “A atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial somente é admitida em
hipóteses excepcionalíssimas.” (STJ, 4ª T., AgInt no AREsp nº 899.600-MG, Relator Ministro Marco Buzzi, j. 12.12.17). No caso,
a parte não especificou devidamente qual o perigo de dano, limitando-se a pleitear o recebimento do seu recurso no duplo efeito
de forma inteiramente genérica, não existindo motivos para o acolhimento de sua pretensão. Assim, indefiro o efeito suspensivo
pretendido. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flavia Sondermann do Prado Vilela (OAB:
219167/SP) - Ivana Santos Freire (OAB: 194844/SP) - Nilton Serson (OAB: 84410/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2165144-65.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Manoel Gonçalves Colletes - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição
Federal, por inaplicável, em princípio, o regime de recursos repetitivos em razão das peculiaridades do caso concreto. Assim
que for superada a orientação da Corte Superior constante da questão de ordem nos autos do REsp 1.610.789/MT, subam os
autos ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB:
190663/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2165804-59.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: FATIMA APARECIDA FABIO LAZARINI - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III,
“a” e “c”, da Constituição Federal. Assim que for superada a orientação da Corte Superior constante da questão de ordem nos
autos do REsp 1.610.789/MT, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais.
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/
SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Mariani Trevisan Carderelli (OAB: 326292/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 2165804-59.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: FATIMA APARECIDA FABIO LAZARINI - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário com base
no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone
Nogueira (OAB: 123199/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Mariani Trevisan Carderelli (OAB: 326292/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2168674-77.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: BANCO
DO BRASIL - Agravada: ELISABETE REGINA DA SILVA - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário com base no
art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone
Nogueira (OAB: 123199/SP) - Mariani Trevisan Carderelli (OAB: 326292/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2168674-77.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: BANCO DO
BRASIL - Agravada: ELISABETE REGINA DA SILVA - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da
Constituição Federal. Assim que for superada a orientação da Corte Superior constante da questão de ordem nos autos do REsp
1.610.789/MT, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Mariani
Trevisan Carderelli (OAB: 326292/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
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