TJSP 26/03/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
2015
recolhidos.” Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. Expeça-se mandado de levantamento da importância bloqueada em favor da exequente.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
(OAB 119391/SP)
Processo 0506457-90.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - Agripino S de Aguiar Filho - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
(OAB 119391/SP)
Processo 0506957-59.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Mococa
- Silvano Ferreira da Silva - Vistos. Suspendo estes autos até o julgamento dos recurso de agravo de instrumento. Dil. e Int. ADV: LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP)
Processo 0509768-70.2006.8.26.0360 (360.01.2006.509768) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Vistos. Pessoalmente intimada a credora, conforme certidão de fls. 73, para promover o
prosseguimento do feito, quedou-se inerte (certidão de fls. 74) . Assim, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTA
a presente execução, e seus apensos Processos nºs 00006901-06.2002, 502.593-59.2005, 513781-748.2007 e 523.50742.2008.8.26.0360. Providencie a serventia o traslado para os apenso, após o trânsito em julgado, providencie a serventia ao
desbloqueio de eventuais bens ou valores em nome do(a) devedor(a) e, realizadas as anotações e comunicações de praxe,
ao arquivo. P.I.C. de Mococa, 06/02/2019. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR Juiz de Direito - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI
PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0509768-70.2006.8.26.0360 (360.01.2006.509768) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Fica a parte exequente intimada para providenciar a impressão da Declaração para Restituição
de Valores - FEDTJ, que se encontra liberado nos autos, mediante acesso ao site do TJSP (www.tjsp.jus.br / consulta de
processos). - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0513941-06.2007.8.26.0360 (360.01.2007.513941) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Vistos. Pessoalmente intimada a credora, conforme certidão de fls. 70, para promover o
prosseguimento do feito, quedou-se inerte (certidão de fls. 71) . Assim, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTA
a presente execução. Após o trânsito em julgado, desapense-se os autos, providencie a serventia ao desbloqueio de eventuais
bens ou valores em nome do(a) devedor(a) e, realizadas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. P.I.C. de Mococa,
19/02/2019. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR Juiz de Direito - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP)
Processo 0516274-28.2007.8.26.0360 (360.01.2007.516274) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Alessandra A L Guidorizzi Me - E, nesse mesmo andar, em razão da prescrição, com fulcro nos artigo 487,
inciso IV, do Código de Processo Civil e 156, inciso V, do CTN, julgo extinta esta ação de execução, declarando a inexigibilidade
das CDA’s números 2886/2007; 2887/2007; 2110/2005; 5411/2006; 5412/2006; 24345/2008; 24346/2008; 24347/20087171/2010;
7172/2010; 7173/2010; e, 7174/2010. Ante a sucumbência da excepta, condeno-a ao pagamento das custas, despesas do
processo e honorários de advogado da parte adversa que, com base no § 2 do artigo 85 do Código de Processo Civil, arbitro em
10% (dez por cento) do valor da execução. P. I. e C.. - ADV: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA (OAB 63418/SP),
EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 0527109-41.2008.8.26.0360 (360.01.2008.527109) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Daniel Silva - Fica o curador
especial nomeado intimado para providenciar a impressão da Certidão de Honorários, que se encontra liberado nos autos,
mediante acesso ao site do TJSP (www.tjsp.jus.br / consulta de processos). - ADV: RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 0541258-71.2010.8.26.0360 (360.01.2010.541258) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Sebastiao Greghi - E, nesse mesmo andar, em razão da prescrição, com fulcro nos artigo 487, inciso
IV, do Código de Processo Civil e 156, inciso V, do CTN, julgo extinta esta ação de execução. Ante a sucumbência da excepta,
condeno-a ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários de advogado da parte adversa que, com base no §
2 do artigo 85 do Código de Processo Civil, arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da execução. Oportunamente, expeçase certidão para pagamento dos honorários do Curador Especial. P. I. C.. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP),
ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 0541390-31.2010.8.26.0360 (360.01.2010.541390) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Vistos. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda
alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos
judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os. 3 - Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado. 4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. e C.. - ADV: DAIA GOMES DOS
SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0541972-31.2010.8.26.0360 (360.01.2010.541972) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Etore Luiz
Abelardi - Intimação do Advogado Dativo para que apresente em cartório a nomeação da Defensoria Pública, para expedição de
Certidão de Honorários. - ADV: DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP)
Processo 0542317-94.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542317) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Modas Ferracin Ltda - E, nesse mesmo andar, em razão da prescrição, com fulcro nos artigo 487, inciso
IV, do Código de Processo Civil e 156, inciso V, do CTN, julgo extinta esta ação de execução. Ante a sucumbência da excepta,
condeno-a ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários de advogado da parte adversa que, com base no § 2
do artigo 85 do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Oportunamente, expeça-se certidão
para recebimento dos honorários pelo Curador Especial. P. I. e C.. - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP),
FRANCISCO EDUARDO VICINANSA (OAB 63252/SP)
Processo 0542539-62.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542539) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º