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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 - Página 2010

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TJSP 27/03/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2776

2010

RELAÇÃO Nº 0340/2019
Processo 0003129-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1017375-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.C. - - H.G.C. - - C.G.R.C.S. - J.C.S. - Vistos. Intime-se a parte exequente,
pessoalmente, para se manifestar sobre o pagamento do débito alimentar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), ROGERIO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 322894/SP), FELLIPE HERIC DA ROCHA LIMA (OAB 350743/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP),
CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 0003842-11.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1030766-32.2018.8.26.0602 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - A.P.L. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão das
peças e o encaminhamento à Central de Mandados. Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada no
Comunicado CG nº 1951/2017. Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo
deprecante. Int. - ADV: EVELIN EDULCLEIA DE CAMPOS (OAB 412202/SP)
Processo 1001070-58.2019.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - T.L. - N.C.L. - Intimação do (a) requerente para tomar
ciência da estimativa de honorários do perito - págs. 75, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
Processo 1001283-64.2019.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisa Emílio Torres e outros - Defiro
o prazo de 30 (trinta) dias para a providência requerida. Com o decurso do prazo, requeira a parte autora o que de direito,
independentemente de intimação. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JÚLIA DE ALMEIDA QUINTILIANO (OAB 404786/SP)
Processo 1001377-12.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Toledo da Silva - Ana Pereira da Silva - - Leonardo Pereira da Silva - Intimação do (a) requerente para tomar ciência do ofício - pág.43, devendo
se manifestar no prazo legal. - ADV: JOSÉ ARIOLDO DE CASTRO (OAB 301452/SP)
Processo 1002124-59.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.M. - Vistos. Marcelo Pereira Maria moveu
demanda em face de Claudia Regina dos Santos. Determinada a emenda da petição (fls. 11/12), deixou a parte requerente
transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinalado (certidão de fls. 15). A parte requerente não sanou o
defeito da petição inicial, conforme determinado pelo juízo. Assim sendo, a peça permaneceu inábil a dar início à relação
jurídica processual pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais
custas em aberto serão suportadas pela parte requerente, observado o exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE LOURDES PALADINO RODRIGUES (OAB
286425/SP)
Processo 1003487-81.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.C.G. - Vistos. Defiro os benefícios da
AJG. Anote-se. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Outrossim,
sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud
e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com
prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar
resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente
poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WESLEY DE FREITAS
FRANCO (OAB 403809/SP)
Processo 1003903-49.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ismael Rodrigues Leite
- - Ivanilda Rodrigues Leite - - Odair Rodrigues Leite - - Isaias Rodrigues Leite - - Vanilda de Souza Leite - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. A certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS já foi juntada. Regularizem
as partes a procuração da viúva Vanilda, bem como apresentem cópias de seus documentos pessoais. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1003910-41.2019.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.V. - - A.V.F. - Vistos. Trata-se de ação
de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique
a serventia o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeça-se mandado de
averbação. Defiro a expedição de certidão de honorários, se o caso, no valor máximo da tabela do convênio firmado entre a
OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: GIOVANE PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 278343/SP)
Processo 1005303-40.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Sonia Maria Alves - Vistos. Em caso de partilha amigável,
deverá ser apresentada petição subscrita por ambas herdeiras e respectivos patronos. Tendo em vista que também serão
partilhados os bens de Sonia Maria Alves, deverá ser juntado aos autos a certidão de existência ou inexistência de testamento
em nome da falecida, bem como a certidão negativa fiscal federal. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/
SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), SANDRA REGINA SCISCI (OAB 244690/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO
(OAB 253317/SP)
Processo 1011810-80.2016.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Gabriel Paulo Meirelles de Oliveira - Osvaldo
Narciso Pereira de Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Cite-se a parte requerida para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo impugnar o dever de prestar contas ou prestar as contas solicitadas. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a
realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço
novo, proceda à citação, por mandado ou precatória. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo
de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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