TJSP 27/03/2019 - Pág. 3676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2776
3676
constar o valor de mercado do imóvel objeto da ação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. 3 . Feito isso, para elaboração do
memorial descritivo e do croqui do imóvel usucapiendo, mencionado sua metragem, área, a distância métrica até a esquina, as
confrontações e confrontantes, nomeio perita LUCIMAR GASPAR. Oficie-se para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo
requisitando a reserva de numerário para pagamento dos honorários do perito, com base no valor da causa. Oportunamente,
com a comunicação do depósito dos honorários, cientifique a perita da nomeação e para apresentar o laudo em 10 dias. Com o
laudo, remetam-se os autos ao Oficial Designado do Cartório de Registro de Imóveis. Int. - ADV: TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB
224373/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0758/2019
Processo 0001240-79.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001240) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Gislaine Wirgues da Silva - Banco do Brasil Sa - Vistos. Petições de fls. 336 e 340: O valor depositado nestes
autos pertence ao banco/executado, conforme extrato juntado às fls. 342. Expeça-se mandado autorizando o banco a fazer o
levantamento do respectivo valor (fls. 208) e arquivem-se estes autos. Int (OBSERVAÇÃO: MANDADO DE LEVANTAMENTO
À DISPOSIÇÃO.) - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP)
Processo 0001637-41.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - João Nunes Filho - Banco do Brasil Sa - Vistos. Mantenho a decisão da pág. 367. Aguarde-se como ali deliberado.
Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), FATIMA
APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002428-83.2008.8.26.0483 (483.01.2008.002428) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO DO BRASIL S/A - OBS: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE e requeira o que de direito, vez que compareceu em Cartório
o Sr. Wesley Mauch e informou que recebeu do Estado um lote para usufruto hereditário (lote nº 40, do Projeto Assentamento
Primavera I, neste município), porém os lotes que são distribuídos aos contemplados NÃO POSSUEM MATRÍCULAS, visto que
pertencem a uma área maior e esta área é dividida em vários lotes e distribuídas aos contemplados. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006396-82.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006396) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - E.A.K. - Vistos. Apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito. Após, expeça-se novo mandado
de prisão e aguarde-se o cumprimento pelo seu prazo de validade. Int. - ADV: MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP),
CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0752/2019
Processo 0000357-25.2019.8.26.0483 (processo principal 1001676-45.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cheque - Reginaldo Matos de Souza - Antônio Carlos Ganzarolli - Vistos. Petição da pág. 31: defiro. Depreque-se a constatação
de bens que guarnecem a residência do executado. Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: MAYARA RENATA DA COSTA
MACEDO (OAB 387657/SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 0001946-23.2017.8.26.0483 (processo principal 1001897-96.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Paulo Sergio Lourenco - Edson Carlos Versori - Vistos. 1-Petição de pág. 198/200: Do pedido de bloqueio da CNH: Em
que pese a nova sistemática trazida pelo art.139,IV,doCPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento
jurídico é aConstituição Federal, que em seu art.5º,XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art.8º, doCPC/2015, também
preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins
sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a
proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. A suspensão da CNH é medida por demais drástica, que fere o direito de ir e
vir do executado. Portanto, indefiro o pedido de bloqueio do direito de dirigir. 2-Suspendo o andamento do processo, por 1 (um)
ano, nos termos do artigo 921, III, do NCPC. Decorrido o prazo e caso não sejam encontrados bens penhoráveis, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 0004389-44.2017.8.26.0483 (processo principal 1000811-56.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - E. do Nascimento & Cia Ltda - Epp - Lucio Claudino Ferreira - Vistos. Ante a notícia de liquidação do débito,
JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia
o levantamento de eventuais penhoras e/ou indisponibilidade decretada nestes autos. Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o
ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Arquive-se este processo. Custas, pelo(a) executado(a) que, não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, deverá
ser notificado(a) pessoalmente para o respectivo recolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa. Após, aguarde-se o recolhimento por mais 15 dias e, decorrido esse prazo, expeça-se certidão para inscrição do
débito em dívida ativa e arquivem-se estes autos. P . R . I . - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 1000052-24.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - José
Carlos de Souza - - Sandra Carvalho de Souza - Manifeste-se o exequente sobre a certidão que segue: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de três dias sem que os executados efetuassem o pagamento da dívida. Certifico ainda que decorreu o prazo
de quinze dias sem que os executados embargassem.” - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000141-47.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Extratora de Areia União
Ltda - Salioni Engenharia Industria e Comércio Ltda - - Salione Mineração Ltda - - Salione Mineracao Ltda - Vistos. Digam as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º