TJSP 28/03/2019 - Pág. 978 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2777
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Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de
mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo
Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado, dando-lhe ciência de que
no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4)
Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado
para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo
manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à
conclusão. 6) Infrutífera a diligência ou juntados aos autos o aviso de crédito, requeira a exequente o que de direito. Intime-se. ADV: EDUARDO DIAS DURANTE (OAB 215615/SP), SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE (OAB 115704/SP)
Processo 4011590-15.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SILVARES & SILVARES
LTDA - GERSON MENEGHELI - As partes ficam intimadas da tentativa de penhora Bacenjud conforme detalhamento de ordem
de bloqueio judicial no processo, a qual restou infrutífera, devendo o(a) exequente manifestar-se sobre o prosseguimento do
feito. Decorrido o prazo na inércia será arquivado os autos. - ADV: SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE (OAB 115704/SP),
EDUARDO DIAS DURANTE (OAB 215615/SP)
Processo 4012460-60.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mol (Brasil) LTDA. - Vistos. 1)
DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema BACENJUD, de ativos financeiros em nome do executado PINHEIRÃO EXPORTAÇÃO
E IMPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 10.795.574/0001-57, ANA PAULA DA CRUZ, CPF: 036.677.389-51, VALDEVINO DE MATOS,
CPF: 403.891.899-87, emitindo-se ordem no valor de R$ 44.222,76. Consigno que, em se tratando a executada de pessoa
jurídica, a ordem de bloqueio far-se-á sobre o CNPJ raiz da empresa executada. 2) Se no ato do cumprimento da ordem
a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já
determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado
o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel),
pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do
novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a
transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da
lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos
deverão ser remetidos à conclusão. 6) Infrutífera a diligência ou juntados aos autos o aviso de crédito, requeira o exequente
o que de direito. Intime-se. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO
(OAB 320977/SP), GILBERTO LIRIO MOTA DE SALES (OAB 278663/SP), GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB 231109/
SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), RIVALDO SIMÕES
PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 4012460-60.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mol (Brasil) LTDA. - Ciência às
partes dos bloqueios do Bacenjud no valor de R$ 2.699,98. Fica(m) o(s) executado(s) com advogados constituído nos autos
intimado(s), com a publicação do presente, para os termos do art. 854, § 3º , do NCPC. Providencie o exequente todo o necessário
para a intimação pessoal dos executado(a)s, para os termos do art. 854, § 3º , do NCPC, se não tiver advogado constituído nos
autos . - ADV: ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), DINA CURY
NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), GILBERTO LIRIO MOTA DE SALES (OAB 278663/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO
(OAB 87946/SP), GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB 231109/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2019
Processo 0000456-98.2009.8.26.0562 (562.01.2009.000456) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde
de São Leopoldo - Saulo Velasco Perez - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(os)(as) do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de trinta (30) dias sem manifestação, os autos retornarão ao Arquivo Geral. - ADV: MARIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 88600/SP), MAGMAR FABRIS (OAB 73646/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP)
Processo 0000579-62.2010.8.26.0562 (562.01.2010.000579) - Monitória - DIREITO CIVIL - Itapeva VII Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud. Para efetivação da
ordem, o credor deverá, em cinco dias, efetuar o pagamento dos valores previstos no Provimento nº 2.467/2017 do Conselho
Superior da Magistratura de São Paulo, ou seja R$ 15,00 por cada ato, por CPF ou CNPJ, recolhidos na “Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ)”, código 434-1 “Impressão de informações do Sistema INFOJUD”. Intime-se. - ADV: REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005306-25.2014.8.26.0562 (processo principal 0021731-16.2003.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Fundacao Lusiada - Vistos. Inicialmente, providencie a serventia o desentranhamento do oficio juntado a fls. 408, por não
pertencer a estes, devendo, ser encaminhado aos autos que se destinam. Após, tornem para apreciação do pedido de fls.414.
Intime-se. - ADV: ADRIANA COELHO DE FARIAS (OAB 238568/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP),
TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP)
Processo 0007126-26.2007.8.26.0562 (562.01.2007.007126) - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Mol
(brasil ) Ltda - Vistos. Fls. 192: Anote-se os novos procuradores constituídos pela autora. No mais, defiro vista dos autos
pelo prazo legal. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/
SP), RODRIGO MARCHIOLI BORGES MINAS (OAB 306539/SP), GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB 231109/SP), JORGE
CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), APARECIDA MARCHIOLI BORGES MINAS (OAB 71210/SP), CAMILA MENDES
VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 0008321-80.2006.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Mol (brasil) Ltda - Vistos. Considerando que a autora
comprovou o recolhimento da taxa judicial, expeça-se carta de citação na pessoa do administrador Fabio Akira Mori no endereço
fornecido. Intime-se. - ADV: JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB 231109/
SP), DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
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