TJSP 29/03/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2778
1330
338276/SP), VERALI BARBI (OAB 143850/SP)
Processo 1002627-49.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.S. - J.T.M.R. - - E.A.D. - Vista à parte
Autora a fim de manifestar-se, em 15 dias, em querendo, acerca da contestação por negativa geral apresentada pelo Curador
Especial (art. 350 ou 351 do CPC). Sem prejuízo, vista às partes a fim de especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando-as e esclarecendo-lhes a pertinência, no prazo legal. - ADV: JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP), INAIARA
TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 1002728-86.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - Vistos. Diante do expresso
ânimo conciliatório da parte exequente, e considerando que, de acordo com o artigo 139, inciso V, do CPC/2015, que já se aplica
aos processos em curso ou pendentes (artigo 1.046, caput, do Novo Código), incumbe ao Juiz dirigir o processo e promover,
a qualquer tempo, a auto-composição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, enviem-se os
autos ao CEJUSC local para designação de audiência ou sessão de tentativa de conciliação. Com a data, intimem-se as partes
através de seus advogados, visto que exequente e executado já estão representados nos autos. Intime-se. - ADV: PAULA
LOPES BAGATINI (OAB 364810/SP)
Processo 1002728-86.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - Certifico e dou fé que foi
designada Sessão de Mediação para o dia 30/04/2019 às 15:15h neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Leme, situada na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, CEP 13610-180. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: PAULA LOPES BAGATINI (OAB 364810/SP)
Processo 1002731-75.2017.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Lucio de Oliveira - Páginas 210 e
seguintes: Adite-se o Formal de Partilha. Oportunamente, nada mais requerido, arquivem-se os autos. - ADV: DANILO TEIXEIRA
(OAB 273312/SP)
Processo 1002731-75.2017.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Lucio de Oliveira - Formal de
Partilha aditado disponível para retirada em cartório. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1002855-92.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.B. - Milton
Aparecido Brandão - Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB
307735/SP), DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE (OAB 251554/SP)
Processo 1003066-60.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - H.J.J. - Página 90:
Conforme requerido pelo DD. Representante do Ministério Público, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca
do pedido de desistência feito pela parte autor, interpretado seu silêncio como anuência. Prazo: 15 dias. - ADV: GABRIEL
GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP)
Processo 1003239-21.2017.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sarah Rabêlo Saverga Campos Mateus Ferreira Rabêlo - - Susana Ferreira Rabêlo e outro - Vistos. JULGO, POR SENTENÇA, a partilha dos bens deixados pelo
falecimento de Luiza Ferreira Farias (páginas 68/72), outorgando aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados
erros materiais e direitos de terceiros interessados e das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal. Transitada em
julgado, expeça-se o formal de partilha. Após, nos termos dos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC/2015, comunique-se ao Posto
Fiscal Estadual a presente decisão, encaminhando senha para acesso aos autos. Sem custas, deferida a gratuidade judicial aos
herdeiros. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 1003425-10.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.S. - - K.V.S. - M.F.S. - Vistos. Regularize
o requerido a representação processual, bem como apresente nos autos os documentos pessoais e a declaração de pobreza.
Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador. Intime-se. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES
OTA (OAB 324953/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP)
Processo 1003482-33.2015.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Donizetti Ferreira Bezerra - José Francisco
Moraes Ferreira - - Lídia Ester Ferreira Turatti - - Cristiane Aparecida de Moraes Ferreira - - Dirce dos Santos Zanetti
- - Daniela da Silva Santos Alves - - Izilda Juliana dos Santos - - Antônio Mauro dos Santos Góes e outros - Vistos. Página
358/359: Intime-se pessoalmente a herdeira Adriana dos Santos no endereço constante às páginas 345/349, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP), BRUNA CARRERA GIACOMELLI (OAB 330398/SP), GUILHERME DE ANDRADE PICOLI
AVILA (OAB 375279/SP), GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP), LETICIA SVITRA (OAB 219726/SP)
Processo 1003494-42.2018.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Ferreira Ciconi - Rosemeire
Aparecida Ferreira - - José Carlos Ferreira - Indique o autor, em 05 dias, as peças necessárias para expedição de formal de
partilha / carta de sentença. - ADV: MILTON ALAINE UZUN (OAB 225313/SP)
Processo 1003857-29.2018.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T.M.D. - A.G.D. - VISTOS etc. M. T. M. D.,
qualificada nos autos, ingressa com a presente ação de divórcio direto litigioso contra A. G. D., qualificado nos autos, alegando,
em síntese, que casou-se com o réu em 09 de março de 2006. Antes disso, já viviam em união estável desde meados de 2000.
Da união, tiveram três filhos, sendo todos ainda menores. Ocorre que desde novembro de 2017 a vida em comum se tornou
insustentável e por isso resolveram se separar. Requer a guarda unilateral dos filhos, sendo o réu condenado a lhes pagar
alimentos. Também necessita de alimentos a serem prestados pelo réu. O casal possui imóveis e veículos. Existem casas
alugadas. Requer voltar a usar o nome de solteira. Juntou documentos. Pediu tutela de urgência com relação aos alimentos aos
filhos. Houve fixação de alimentos provisórios aos filhos em um salário mínimo (pg. 76). Em virtude de agravo de instrumento
apresentado pelo réu, o Egrégio TJSP, por meio de sua colenda 8ª Câmara de Direito Privado, reduziu os alimentos para 70%
do salário mínimo mensal (pgs. 240/271). A parte ré fora devidamente citada pessoalmente (pg. 96), e contestou dentro do prazo
legal com documentos (pgs. 100/153), onde concordou com o pedido de divórcio. Mas em relação aos demais pedidos, fez
ressalvas e postulou o desacolhimento dos mesmos. Alega que a autora não tem direito aos imóveis. O aluguel é de propriedade
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