TJSP 29/03/2019 - Pág. 1832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2778
1832
Ao requerente. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1015316-52.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 59/60.Int.. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP)
Processo 1015316-52.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens
passíveis de penhora.Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, por meio do BACENJUD, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Int.. ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1015316-52.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos.Cumpra a determinação de fls. 99.Int.. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1015316-52.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou
bens passíveis de penhora.Sem prévia ciência à parte contrária, transmitir por meio do BACENJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o limite do valor indicado na execução.Frutífera na integralidade
ou parcialmente a diligência, nas 24 horas subsequentes, transmitir ordem de liberação de eventuais quantias irrisórias ou de
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado.Int.. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1015316-52.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Proceda-se pesquisa INFOJUD conforme requerido as fls. 226. Int.. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS
JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1015316-52.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora
de Consórcios Ltda - João Paulo de Souza - Vistos. Fls. 270/286: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS
JUNIOR (OAB 138793/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 1015364-06.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mario Fernando
Riekstin - Despacho - Genérico - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1015406-55.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P. - G.H. - Vistos. Homologo,
para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls. 101/104, e, por conseguinte, nos termos do
artigo 922 “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Proceda-se ao desbloqueio dos valores
bloqueados às fls. 93. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento
do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), JULIANA CONRADO DELA CROCHE (OAB 238121/SP)
Processo 1015468-95.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Robson
Bernardes Bonequini - Vistos. F. 37. Recolhida a taxa postal, tornem-me. Int. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO
(OAB 183798/SP)
Processo 1015485-39.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
SA - Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis
de penhora.Após prévia recolhimento da taxa de impressão pela parte credora e da conferência, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, por meio do BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Int.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1015485-39.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil SA
- Vistos.Fls. 144/145. Defiro. Procedam-se as pesquisas pelos sistemas INFOJUD E RENAJUD.Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015485-39.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
SA - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACENJUD, diga a parte credora como quer
prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de
1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015541-04.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Vistos.Defiro a tentativa de localização do atual endereço do executado pelo sistema Bacenjud.Int. - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1015541-04.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Defiro a realização da pesquisa Infojud pretendida. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA
DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1015541-04.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Fls. 153. Defiro. Proceda-se a pesquisa de endereço pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO
(OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1015541-04.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos, Comprove a credora a publicação do edital na imprensa local, em 15 dias. Int. - ADV: KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1015557-21.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Joselita Francisca da Silva Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação movida por JOSELITA FRANCISCA DA SILVA contra a UNIMED MARÍLIA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO e, em consequência, considero extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no
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