TJSP 29/03/2019 - Pág. 1966 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2778
1966
financeira do alimentante no período daquela avença, haja vista que o desemprego aqui invocado se deu em função de vínculo
empregatício estabelecido em 2014, quatro anos após a celebração do acordo (fls. 504). Também não socorre ao autor a
alegação de que está na iminência de ser decretada sua prisão em procedimento executivo movido pelos filhos, posto que tal
se refere a alimentos antes inadimplidos. Não configurados, portanto, os requisitos indispensáveis, indefiro a tutela de urgência.
Prossigam-se. Intime-se. - ADV: OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA
(OAB 127809/SP)
Processo 1030334-56.2017.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lúcia Jeronimo - Maria Inês Jenônimo - Maria Helena Mariano - - Roberto Jerônimo - - Nazaré Jerônimo - - Virgilio Clodoaldo Mariano - Maria da Conceição Freitas
Jeronimo - Vistas dos autos a(o) inventariante para: ( X ) regularizar em 30 dias, os itens pendentes constantes da ordem
de serviço 2/2005 deste Juízo, sob pena de arquivamento do processo. Pendentes: -Certidão de casamento da inventariada
-Certidão de óbito do cônjuge da inventariada -Certidão negativa federal -Certidão de nascimento/ casamento de Maria Lucia e
Nazaré -Apresentar partilha amigável -Atribuir valor ao monte mor -Indicar se há credores no espólio -Protocolo ITCMD - ADV:
ELIZETE FROZEL LEAO LOPES (OAB 88209/SP), ALVARO GARCIA NETO (OAB 144656/SP)
Processo 1031109-76.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.I.P.B. - - L.F.P.B. - K.H.P.B. - - J.C.P.B. - L.C.B. - Vistos. Fls. 91: prorrogo o prazo de validade do mandado de prisão expedido por mais três anos.
Providencie a serventia o necessário. No mais, indefiro o pedido de arbitramento de honorários, por ausência de previsão em
caso de decretação de prisão. Intimem-se. - ADV: FERNANDA PIZA MORISCO SALA (OAB 193852/SP), FRANCISNEIDE NEIVA
DE BRITO DOS SANTOS (OAB 289739/SP)
Processo 1032154-81.2015.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Amalia Paraizo Forti - Neusa Aparecida
Ceragioli - - Sueli Amalia Paraizo Forti - - Carla Verônica Paraízo - - Carlos Renato Paraizo - - Eliana Aparecida Paraizo Alves e
outros - Teresa Cristina Paraízo - Fernando Antônio Paraízo - - Fernando Luiz Paraizo - - Cíntia Freire Paraízo - - Aurea França
Paraízo - - Elizabeth Catusso Paraizo e outros - Neli Marlene Paraizo - Edison dos Santos - - Leila Márcia de Almeida Paraízo
- - Ademir Ignacio Alves - - Marisa Moura Cunha Paraizo - - Andréia Cristina Carízia Alasmar - - Dayane Aparecida Mensato
Paraízo - - Izilda Maria Paraízo - - Eloísa Andréa Loth Paraízo - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Inicialmente,
tratam os presentes autos de Arrolamento que foram indevidamente cadastrados como Inventário. Encaminhem-se, portanto,
ao Distribuidor, para regularização, com enquadramento da classe, assunto principal e assunto complementar, a ser verificado
e corretamente identificado pela serventia distribuidora. No mais, registre-se que a matéria arguida nas impugnações de fls.
183/188 e 189/191 foi objeto de apreciação às fls. 194. O plano de partilha de fls. 160/179 deverá ser refeito, no entanto, posto
que, nos termos do artigo 1.840 do Código Civil, neto de irmão não herda, o que implica dizer que deverão ser excluídos da
partilha os filhos do sobrinho falecido Marcos, quais sejam, Marcel e Cintia. Isto porque o direito de representação só apera na
linha reta descendente e, excepcionalmente, na linha colateral, porque se dá unicamente em favor dos filhos, e nunca dos netos,
de irmãos falecidos, quando com os outros irmãos concorrem. (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, 6. Direito
das Sucessões, 21ª edição, 2007, pág. 163). Providencie a inventariante, no prazo de quinze dias. Após, digam os demais
interessados. Intime-se. - ADV: RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA (OAB 127809/SP), MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA
ARRUDA (OAB 407795/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), NAIARA BORGES DE CAMPOS (OAB 214600/
SP), ALESSANDRA MAYUMI NOEL VIOLA (OAB 144917/SP), CARLA VERONICA PARAIZO (OAB 121486/SP)
Processo 1033509-24.2018.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.B.P. - - M.Z.B.G.F. - - M.A.B. - - M.B.J. - Z.J.V.B.
- Ofício(s) expedido(s), disponível(íveis) no sistema para impressão e encaminhamento pela parte interessada, devidamente
instruído com as fls. 26, 30/31. Comprove nos autos o protocolo do(s) mesmo(s) em 30 dias, ficando a parte sujeita aos efeitos
da inércia em caso de não comprovação. - ADV: ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO (OAB 108903/SP), AIRES MARTINEZ DA
COSTA (OAB 136087/SP)
Processo 1034115-52.2018.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laura Prata Gabriel - - Alice Prata
Coelho - - José Admir Prata - - Moacir Pagliarini - - Edeson Pagliarini - - Arnaldo Pagliarini - - Maria de Fátima Pagliarini - Marcos Antonio Pagliarini - - Gilberto Luiz Pagliarini - - Sonia Aparecida Prata Maronez - - Rosângela Prata Maronez - - Marcia
Eliane Prata Maronez - Geny de Prata - Vistos. Defiro o requerido para autorizar o espólio de Geny de Prata, representado pelo
inventariante José Admir Prata, acima qualificados, a proceder junto à Caixa Econômica Federal, agência 2830, ao levantamento,
recebimento e saque das importâncias depositadas na conta nº 013906-7 em nome da falecida, Geny de Prata, acima qualificada,
ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte
interessada providenciar a impressão da presente decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
a qual assinada digitalmente por mim, valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação
de contas ao juízo e a impressão pela serventia. Sem prejuízo, homologo, para produzir os efeitos jurídicos necessários, a
retificação de fls. 149/203. Apresentado o formal de partilha anteriormente expedido, e providenciadas as cópias necessárias,
inclusive deste despacho, adite-se. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP)
Processo 1034485-36.2015.8.26.0114 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Giselda Maria Trevisoli - - Benedita de Souza
Trevisoli - - Paulo Afonso Trevisoli - - Ana Claudia Trevisoli - Luis Trevisoli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.
131: o pedido é prematuro. Providencie o requerente a procuração dos demais herdeiros e do cônjuge supérstite ou providencie
a citação deles. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), THIAGO MAGALHÃES DE MORAES (OAB
373161/SP)
Processo 1036033-91.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.L.O.B. - J.S.C. Vistos. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Processo em ordem. Concorrem as condições da ação.
Não existem questões preliminares prejudiciais ao exame do mérito a serem apreciadas nesta oportunidade. Declaro-o saneado.
A prova até aqui produzida não é suficiente para conferir segurança jurídica ao julgamento do processo, havendo necessidade
de investigação mais aprofundada sobre as alegações das partes. Designo, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia
20/05/2019 às 16:00h, a realizar-se na sala de audiências desta Vara (Cidade Judiciária, bloco B, sala 233). Fixo o prazo comum
de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de
preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe
aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo
455 do Código de Processo Civil. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que
a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60
(sessenta) dias para cumprimento do ato, intimando-se as partes, na sequência, quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado. Intimem-se. ADV: FELIPE BONAPARTE MARTINS (OAB 328166/SP), SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
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