TJSP 29/03/2019 - Pág. 2036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2778
2036
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014811-67.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014815-07.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014822-96.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014826-36.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014829-88.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014832-43.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014835-95.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014979-69.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014981-39.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014983-09.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014985-76.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014987-46.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Ferreira do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos
termos do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Sucumbente,
arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 800,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC, observado o pequeno valor dado à causa, a ausência de complexidade e o grau de zelo do procurador do
embargante. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1014991-83.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espolio de Luiz Renato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º