TJSP 01/04/2019 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser
apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito
de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intime-se. - ADV: SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB
413328/SP)
Processo 1000586-60.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tresppol Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda Epp - Regina Mesquita Capassi Me - Fls. 57/58: previamente deverá o exequente comprovar que a
executada é empresa individual. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP)
Processo 1000820-08.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo Marot
Imobiliária Me - Antonio Carlos Durante - - Mariangela Galvão Arruda Durante - Recolha-se eventual mandado que se encontre
pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. . Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento
nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 1000850-77.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Katia Cristina Carneiro - Wl Bueno
Calçados Ltda Me - Ciência à parte autora de que as pesquisas tentadas restaram infrutíferas. Intime-se o(a) autor(a)/exequente
a dar regular andamento ao feito em 30 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB
206303/SP)
Processo 1000976-30.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ailton
Daniel Rocha - Irmãos Brando Ltda Me - - Associação Atlética Palmeiras - - Claudio Marcos Brando - Fls. 123: este processo
já foi julgado extinto uma vez que houve acordo entre as partes, que não envolveu qualquer valor, acordo este devidamente
homologado. Comunique-se, pois, a vara que determinada a penhora no rosto deste processo, com cópia do termo de audiência
de fls. 133/134. Dê-se ciência à parte autora de fls. 135 e ss. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS ORSELLI (OAB
302446/SP), HELTON LUIZ RASCACHI (OAB 275151/SP), RODRIGO CAMPANHA AVILA FRANCO (OAB 255826/SP)
Processo 1001039-21.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Irmãos Chechetto Ltda
- Antonio Aparecido Salmazo - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o
pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. . Deixo explicitado
que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
JAIME ROSCANI FILHO (OAB 264931/SP)
Processo 1001167-41.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sergio Fernando Francischini - Adilson Miranda - Providencie a serventia o cancelamento da audiência designada.
Homologo a desistência manifestada e julgo EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 485, VIII, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente
processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 1001292-09.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mini Lojas Lucy Ltda Epp Maria Eunice Chaves - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. . Deixo explicitado que a
expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por
expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP), CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB 334483/SP)
Processo 1001404-75.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edith
Goes Belotto - Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Prejudicada a audiência designada. Retire-se da pauta.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, tendo em vista a notícia de seu cumprimento.
Indevidos ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se as devidas
anotações. Intimem-se. - ADV: ROBERTA DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP), MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/
SP)
Processo 1001589-16.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Bueno - - Vinicius Bueno de Oliveira - - Crislaine Fernanda da Silva Bueno - TAM - Linhas Aéreas S/A - Homologo a
desistência manifestada e julgo EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 485, VIII, do C.P.C. Não há imposição de ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as
devidas anotações. P.R.I. - ADV: BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP), JANAINA MILENE COALHA (OAB 355855/
SP)
Processo 1001632-50.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Thiago de Padua Marcelino
Calçados Epp - Ana Keila Chagas Milanez - Homologo a desistência manifestada e julgo EXTINTO o presente processo, com
fulcro no art. 485, VIII, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: RENE TADEU MOMESSO
(OAB 403530/SP)
Processo 1001693-42.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tadeu Carneiro & Cia Ltda Me - Ramildo
dos Santos de Oliveira e outro - Cumpra-se fls. 45, integralmente. Int. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/
SP)
Processo 1002185-97.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neemias Souza Antonio & Cia
Me - Francisco de Jesus Souza - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de
não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intimese o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JULIA BARALDI DA SILVA (OAB 403421/SP)
Processo 1002202-36.2019.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jorge da Silva A Victrix Comercial Ltda Me - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Recebo os
presentes embargos de terceiro e determino a suspensão do curso da execução. Certifique-se a interposição da presente ação
no processo principal, bem como cadastre-se o procurador do embargado no sistema informatizado, observada a procuração
outorgada nos autos principais. Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para se defender em 15 dias, nos termos do
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