TJSP 01/04/2019 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
1106
Processo 1000122-58.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
1- Declaro que, por meio eletrônico, requisitei dados cadastrais, conforme requerido, de acordo com os convênios com a Receita
Federal e pelo sistema Bacenjud. 2- Aguarde-se. Após, tornem conclusos para verificação da confirmação do endereço pelo
sistema Bacen-Jud. 3- Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereço da parte requerida por meio do sistema SIEL. 4- Int. - ADV:
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000147-37.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helio
Fernandes e outro - Luz Sansone Jb Construção, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e o faço
para: a) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes; b) determinar à requerida
a restituição, em parcela única, dos valores pagos pela requerente, autorizada e retenção de 10% e das quantias de IPTU
sobre o imóvel até a data de devolução do bem. A fim de que a sentença produza efeitos para as partes voltarem ao status
quo ante, deverá os juros incidir desde a citação e a correção monetária desde cada desembolso. Em consequência, deverá a
parte requerida arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de
correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada
desembolso. Também condeno a parte requerida a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em 10% do valor
da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da gratuidade que se
aplicam somente para a parte autora. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MARCOS JOSÉ PAGANI DE
OLIVEIRA (OAB 274681/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 1000178-57.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - RADIOVAL COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o mandado cumprido negativo de fls.
105. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000216-06.2017.8.26.0306 (apensado ao processo 1001458-34.2016.8.26.0306) - Embargos à Execução Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Denis Renan dos Santos Borges - J MAHFUZ LIMITADA - Certifico e dou fé que
expedi certidão(oes) de honorários ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nestes autos, sendo que as referidas certidões
estão disponíveis no sistema SAJ a disposição do advogado(a) nomeado(a) para serem impressas e encaminhadas ao setor
competente de pagamento. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000246-07.2018.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. 1- Declaro que, por meio eletrônico, requisitei dados cadastrais, conforme requerido,
de acordo com os convênios com a Receita Federal e pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2- Aguarde-se. Após, tornem conclusos
para verificação da confirmação do endereço pelo sistema Bacen-Jud. 3- Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereço da parte
requerida por meio do sistema Infoseg. 4- Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000375-12.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. 1- Fls.
76/77: Recolhida(s) a(s) diligência(s) de oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. 2Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000484-89.2019.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002776-24.2013.8.26.0646 - JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URANIA SP) - Silvia de Mori - Para o devido cumprimento da Carta Precatória
nº 1000484-89.2019.8.26.0306 referente ao processo nº 0002776-24.2013.8.26.0646, distribuída neste Juízo sob o número
em epígrafe, o requerente deverá providenciar a juntada de cópia legível da precatória mencionada, bem como recolher o que
segue: 1) Taxa referente à distribuição de Carta Precatória: R$ 265,30 ( 10 UFESPs) na Guia DARE-SP Código 233-1; 2) Taxa
referente à 01 (uma) diligência de oficial de justiça R$ 79,59 (03 UFESPs por diligência) -(agência desta Comarca, 937-7) 3)
Taxa referente à impressão: R$ 3,50 (R$ 0,70/folha) na guia FEDTJ código 201-0, nos termos do Comunicado CG Nº 155/2016.
- ADV: REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP)
Processo 1000502-81.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Certifico e dou fé que a parte requerente deverá recolher as custas de substabelecimento, código 304-9, no valor de R$11,08, no
Documento de Arrecadação - DARE. Nada Mais. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000509-05.2019.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0001441-34.2019.8.16.0194 - 25ª
Vara Cível de Curitiba - Projudi) - Ouro Verde Locação e Serviço S/A - Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A e outro Manifeste-se o requerente acerca de fls. 98/112. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JÉSSICA AGDA DA SILVA
(OAB 40659/PR)
Processo 1000550-06.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agua Mineral Leve Ltda Me - Vistos.
1- Declaro que, por meio eletrônico, requisitei dados cadastrais, conforme requerido, de acordo com os convênios com a Receita
Federal e pelo sistema Bacenjud. 2- Aguarde-se. Após, tornem conclusos para verificação da confirmação do endereço pelo
sistema Bacenjud. 3- No mais, ressalto que as pesquisas pelo Siel e Infoseg são realizadas somente para pessoas físicas. 4Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000621-13.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Em
observância ao COMUNICADO CG Nº 1951/2017, tantos nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça
gratuita, a parte interessada (exequente) deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 207/210 e das
peças necessárias, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. A senha de acesso
da parte encontra-se no corpo da referida carta. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000628-63.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ericarlos Rodrigues de Lima
- Vistos. 1. O pedido de fls. 18/30 consiste, essencialmente, em reiteração a pedido já apreciado pela decisão de fls. 15/16,
e busca, a rigor, reconsideração daquela decisão. 2. O Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: “Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica
de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que
foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei”. E continua: “Art. 507. É vedado à parte discutir, no curso
do processo, as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 3. Assim, levando em conta que o requerimento
não se amolda às hipóteses prevista na lei, além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro.
4. Reporto-me à decisão de fls. 15/16. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP), RENATO PIOVEZAN
PEREIRA (OAB 362413/SP)
Processo 1000734-25.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Lojas Longo Comercio de
Confeccoes Ltda - Certifico e dou fé que o ofício foi expedido e está disponível nos autos digitais para ser impresso e encaminhado
, acompanhado das cópias mencionadas, ao Cartório de Protestos ou o requerente deverá providenciar o recolhimento de
custas postais no valor de R$ 21,20 em guia FEDTJ (Comunicado CG nº 2772/2017) para que ofício seja encaminhado por esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º