Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1323

  1. Página inicial  > 
« 1323 »
TJSP 01/04/2019 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1323

a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO-SABESP - FAZENDA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de multa e, a requerimento do credor, penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, parágrafos primeiro,
segundo e terceiro, do Código de Processo Civil (Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação,
e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente,
sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos
no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação).A intimação acima determinada deverá obedecer ao
quanto disposto no artigo 513, parágrafos primeiro, segundo I,II, II, IV e parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (Art. 513
- O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza
da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever
de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a
sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento,
quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese
do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por
edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III,
considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado
o disposto no parágrafo único do art. 274).Int. - ADV: IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), ALINE DE SOUZA
LISBOA (OAB 294332/SP), RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 0000798-05.2017.8.26.0312 (processo principal 0001038-62.2015.8.26.0312) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO-SABESP - FAZENDA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos.Tendo em vista que trata-se de cumprimento de sentença em face
da Fazenda Pública, revejo a decisão de fls. 11.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/
SP), IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 0000798-05.2017.8.26.0312 (processo principal 0001038-62.2015.8.26.0312) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO-SABESP - FAZENDA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos. Acerca da petição de fls. 23/25, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB
294332/SP), RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 1500445-51.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vitor
Augusto Goncalves dos Santos - Me - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários
em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/
SP)
Processo 1500445-51.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vitor
Augusto Goncalves dos Santos - Me - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR” juntado não
existe o número). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500449-88.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Jose
Martins de Souza Juquia - Me - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em
10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500449-88.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Manifestese a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR” juntado (mudou-se). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
(OAB 346885/SP)
Processo 1500451-58.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Agrotec &
Georreferenciamento Ltda - Me - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em
10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500451-58.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Manifestese a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR” juntado (mudou-se). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
(OAB 346885/SP)
Processo 1500465-42.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Valecred
Administracao de Cartao de Credito L - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários
em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/
SP)
Processo 1500465-42.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Manifestese a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR” juntado (mudou-se). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
(OAB 346885/SP)
Processo 1500466-27.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Camila de
Sousa Pereira - Me - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o
valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500466-27.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Manifestese a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR juntado (mudou-se). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
(OAB 346885/SP)
Processo 1500469-79.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Corespcomercial de Alimentos Ltda - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500469-79.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Manifestese a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR” juntado (mudou-se). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
(OAB 346885/SP)
Processo 1500470-64.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Magali
Mariano de Souza - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo