TJSP 01/04/2019 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
1323
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO-SABESP - FAZENDA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de multa e, a requerimento do credor, penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, parágrafos primeiro,
segundo e terceiro, do Código de Processo Civil (Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação,
e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente,
sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos
no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação).A intimação acima determinada deverá obedecer ao
quanto disposto no artigo 513, parágrafos primeiro, segundo I,II, II, IV e parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (Art. 513
- O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza
da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever
de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a
sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento,
quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese
do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por
edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III,
considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado
o disposto no parágrafo único do art. 274).Int. - ADV: IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), ALINE DE SOUZA
LISBOA (OAB 294332/SP), RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 0000798-05.2017.8.26.0312 (processo principal 0001038-62.2015.8.26.0312) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO-SABESP - FAZENDA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos.Tendo em vista que trata-se de cumprimento de sentença em face
da Fazenda Pública, revejo a decisão de fls. 11.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/
SP), IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 0000798-05.2017.8.26.0312 (processo principal 0001038-62.2015.8.26.0312) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO-SABESP - FAZENDA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos. Acerca da petição de fls. 23/25, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB
294332/SP), RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 1500445-51.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vitor
Augusto Goncalves dos Santos - Me - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários
em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/
SP)
Processo 1500445-51.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vitor
Augusto Goncalves dos Santos - Me - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR” juntado não
existe o número). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500449-88.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Jose
Martins de Souza Juquia - Me - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em
10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500449-88.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Manifestese a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR” juntado (mudou-se). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
(OAB 346885/SP)
Processo 1500451-58.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Agrotec &
Georreferenciamento Ltda - Me - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em
10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500451-58.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Manifestese a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR” juntado (mudou-se). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
(OAB 346885/SP)
Processo 1500465-42.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Valecred
Administracao de Cartao de Credito L - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários
em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/
SP)
Processo 1500465-42.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Manifestese a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR” juntado (mudou-se). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
(OAB 346885/SP)
Processo 1500466-27.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Camila de
Sousa Pereira - Me - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o
valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500466-27.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Manifestese a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR juntado (mudou-se). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
(OAB 346885/SP)
Processo 1500469-79.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Corespcomercial de Alimentos Ltda - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500469-79.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Manifestese a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a respeito do “AR” juntado (mudou-se). - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
(OAB 346885/SP)
Processo 1500470-64.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Magali
Mariano de Souza - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o
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