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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1350

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1350

(OAB 309442/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1002157-18.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Aparecido dos Santos
- ISTO POSTO, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 53,
§4º, da Lei 9.099/95. Publique-se e intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1002709-80.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Suprileme Informatica Ltda-me - ISTO
POSTO, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 53, §4º,
da Lei 9.099/95. Publique-se e intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: WILMA TOGNERI MASSOTTI (OAB
176170/SP)
Processo 1002712-06.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jorge Jose Lopes - Epp - ISTO
POSTO, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. ADV: MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP)
Processo 1003128-03.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ap.
Perin Militão Ramos Me - ISTO POSTO, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Publique-se e intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: RAFAELA
LOPES (OAB 283264/SP)
Processo 1004729-44.2018.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Roberto Leme Cooperativa De Economia e Crédito Mutuo dos Profissionais da Saúde e Empresários de Araras e Região - SICOOB UNIMAIS
ANH e outro - Intimação à parte autora para manifestar, em 05 dias, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), DOMINGOS ALBERTO
CARPINI JUNIOR (OAB 283724/SP)
Processo 1004789-17.2018.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane
Ferreira Celidório - - Bruna Euflazino Sousa Gomes - - Cauê Fernando Viel - - Larissa Fernanda Ferreira da Silva - - Jonathan
Neves de Oliveira - - Márcio Aparecido Hernandez - - Luiz Carlos Cardinal Junior - - Marluce Lira de Almeida Silva - - Marina de
Oliveira Leme - - Fabiana Priscila dos Santos - - Jean Henrique Terossi de Oliveira - - David Robert Pais de Oliveira - - Daniela
Regina Pinheiro - - Claudia Munari Rodrigues - - Sara Bacciotti Turola - - Iago Aranha da Costa - - Felipe Eduardo Vantin - - Tiago
Benedito de Oliveira - Vilaurbe Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - São cabíveis embargos de declaração, a teor do art.
1.022, I e II, do CPC, para desanuviar obscuridade, contradição ou, ainda, omissão sobre matéria apreciada no acórdão. Precisa
a lição de Moacyr Amaral Santos: Ocorre obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele
ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação. (...) Verifica-se a contradição quando o julgado apresenta proposições
entre si inconciliáveis. Dá-se a omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes,
ou que o juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (“in” Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 3 o volume, pág.
147, 15a edição, ed. Saraiva). Da leitura da sentença vê-se que não se ressente de vício, tendo apresentado motivação clara
e coerente submetidas ao crivo da fase de conhecimento e expondo os fundamentos da convicção do julgador. Como constou
da sentença, a análise foi congruente à petição de entrada, não havendo o que se falar, neste momento posterior. Além disso,
ficou consignada a responsabilidade solidária das requeridas. Outrossim, segundo ensina o eminente Desembargador, Renato
Sartorelli, o magistrado não está obrigado a dissecar exaustivamente cada um dos argumentos deduzidos, sendo razoável que
se detenha de preferência nos casos que lhe parecem mais relevantes à solução da causa, desprezando outros de escassa ou
nenhuma influência (Extinto 2o TAC/SP - ED 526.251-01/3 - I a Câm.). Portanto, se a parte não concorda com as conclusões
do julgado, deve buscar os meios próprios, porque o inconformismo não pode ser sanado pela via dos embargos declaratórios.
ISTO POSTO, REJEITO os declaratórios. Int. - ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), TAMIRES CARDOSO
(OAB 381249/SP)
Processo 1004828-14.2018.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rosangela Aparecida Dametto
Zanca - Roberta Cristina Vieira da Neves - Intimação à parte autora para manifestar em 05 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1005302-19.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramoni Comércio de Roupas
e Acessórios Ltda Epp - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente
Execução de Título Extrajudicial proposta por Gramoni Comércio de Roupas e Acessórios Ltda Epp em face de Patricia Fabiana
Ventura Polin, nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie a serventia o necessário para o levantamento da restrição
para transferência do veículo VW/GOL 1.6 POWER placas ENX5701. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIFIAN
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2019
Processo 1000160-63.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Aparecida Isabel de
Resende - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado
pelas partes às fls. 38/39. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível
requerida por Aparecida Isabel de Resende contra Eduardo de Oliveria Domingues e Larissa Glória Azevedo, nos termos do art.
487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se por 15 dias após a data prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação,
arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar incidente de cumprimento de sentença,
mediante peticionamento eletrônico. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, o
incidente deverá ser cadastrado pelo Cartório. P.R.I. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1001510-86.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Sérgio Badra Pécor DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiências Conciliação, Instrução e Julgamento abaixo indicadas: AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada para o dia 14 de maio de 2019, às 10 horas e 15 minutos, no Cartório Anexo UNIFIAN (FACULDADES
ANHANGUERA), localizado no Prédio da Faculdade de Direito de Leme, na Rua WALDEMAR SILENCI Nº 340 BAIRRO CIDADE
JARDIM LEME (SP). AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (se não houver acordo e não for hipótese de julgamento
antecipado) designada para a mesma data, a ser realizada a partir das 14:00 horas na Sala de Audiências da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal de Leme, localizada na Rua PROFESSOR DOMINGOS CAMBIAGHI Nº 322 BAIRRO BELA VISTA
LEME (SP). SEGUE ABAIXO ROTEIRO DO AUTOR E DO REQUERIDO. - ADV: NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA
(OAB 379486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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