Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1770

  1. Página inicial  > 
« 1770 »
TJSP 01/04/2019 - Pág. 1770 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1770

SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), MARINA BASILE (OAB 400354/SP)
Processo 1003811-86.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Fica o autor intimado a recolher as custas finais no valor de R$ 132,65, em guia GARE, sob o código 230-6,
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1004223-46.2016.8.26.0348/01">1004223-46.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1004223-46.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tratando-se de depósito(s)
posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado, referente ao(s) depósito(s) de fls. 47
em favor do exequente, o que se dará por meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de
Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos
do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono indicado deverá ter procuração
ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe
poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como que a opção “comparecer ao
banco” somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anote-se ainda que,
na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque indique a pessoa que possui
os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com o artigo 105, §3º, do Código
de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá constar o nome desta, seu
número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento
do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Após,
manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, juntando aos autos planilha
atualizada e discriminada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005116-03.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fls. 98: Defiro a penhora dos títulos de capitalização nº 779-0 24454-3, 779-0 24455-1, 779-0 24456-0, 779-0 24457-8,
779-0 24458-6 e 787-0 7633-3, junto ao Banco Bradesco, em nome da executada, IMPACTO GRAPHICS - IMPRESSOS
E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME, CNPJ.: 13.197.345/0001-29, para garantia da execução no valor de R$ 55.079,88
(Maio/2018), conforme planilha de fl. 73 dos autos. Efetuada a penhora determino a transferência para conta judicial vinculada
a este feito. Providencie o procurador da parte exequente a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o à(o) Banco
Bradesco, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: maua2cv@
tjsp.jus.br. Prazo para resposta: 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1005702-06.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Santos
de Araujo - Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor (fls. 49/50), a fim de que produza os seus jurídicos e legais
efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Indefiro a devolução das custas iniciais, explico: A taxa judiciária está prevista na Lei Estadual nº
11.608/03. A forma de cálculo e o momento do recolhimento são fixados no artigo 4º da referida lei: “artigo 4º - O recolhimento
da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I-1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou,
na falta desta, antes do despacho inicial, essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição. Decorre,
daí, a aplicação do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. A
guia de recolhimento deve ser juntada com a petição inicial como documento essencial à propositura da ação (artigo 320 do
Código de Processo Civil), ou no prazo determinado por decisão do Juízo competente. Sendo assim, a extinção do processo
sem julgamento do mérito em razão da desistência da ação pelo autor, não dá causa à restituição das custas iniciais recolhidas,
inteligência do art. 7º da Lei Estadual nº 11.608/03, que disciplina a não incidência da taxa judiciária. Considerando que a taxa
judiciária tem natureza tributária, eventual restituição ou devolução devem estar expressamente previstas em Lei, em razão do
princípio da legalidade. Certificado o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP)
Processo 1005858-91.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eli Roberto de
Oliveira - Providencie o requerente o recolhimento da taxa referente a juntada de mandato no valor de R$ 22,17, por instrumento
juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP), CLAUDIA APARECIDA
MORENO (OAB 317741/SP)
Processo 1007483-63.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fundação do Abc Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss - Spx Serviços de Imagem Ltda - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o
andamento do agravo de instrumento noticiado a fls. 188, juntando aos autos, inclusive, cópia das decisões ali proferidas. Após,
tornem conclusos. P. Int. - ADV: ADRIANO RIBEIRO DA SILVA (OAB 288485/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/
SP)
Processo 1007569-05.2016.8.26.0348/01">1007569-05.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1007569-05.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Sociedade Educacional de Ribeirão Pires Ltda - Providencie o(a) Exequente o recolhimento da taxa
relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud, nos termos do
Provimento CSM nº 2195/2014. Prazo 5 (cinco) dias, R$ 15,00 (quinze reais) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por
serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código
434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD”. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1007780-12.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - DAFMETAL INDUSTRIA E
COMERCIO DE METAIS LTDA - NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - Sobre a pesquisa realizada as fls 417,
manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: GILSON ANTONIO DE CARVALHO (OAB 178183/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1007921-89.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - M.M.S. - P.M.M.
- Vistos. Fls. 235/237: Mantenho a decisão de fls. 195/196 por seus próprios fundamentos. Observo, desde já, que a competência
se dá quando da propositura da demanda e que não há óbice à execução de valores excedentes a 60 salários mínimos perante
a Justiça especializada, na forma do disposto no art. 17, § 4º da Lei 10.259/2001. Cumpra a serventia a decisão de fls. 195/196.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo