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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2008

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2008

a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1001832-08.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. I- Fls. 143/145: Ante a notícia do não pagamento do acordo de fls. 129/135, de rigor ao prosseguimento da execução,
conforme requerido, razão pela qual defiro os requerimentos de manutenção da penhora realizada e realização de penhora
on-line pelo sistema BACENJUD. Nesse sentido, defiro o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento da taxa de
pesquisa. II- Logo, prejudicada a sentença de extinção da execução (fls. 139), fruto de equívoco. Anote-se. Intime-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001911-50.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.D.A.P. - Vistos. Providencie o patrono da autora,
em 20 dias, a juntada da procuração e da declaração de hopossuficiência. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intimese. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 1001944-74.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Credinter - JULGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS
ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG), PLÍNIO LANGONI BORGES (OAB 96132/MG), MATHEUS DA SILVA FERREIRA (OAB
91341/MG)
Processo 1001966-98.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.S. - - E.A.S.S. - Os requerentes pediram
divórcio direto consensual. O requerimento satisfaz as exigências da Lei 6.515/77 combinada com o artigo 226, parágrafo 6º,
da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1.988, com a redação daE.C 66/2010. Em face do exposto, na forma
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo constante da inicial e, em consequência,
decreto o divórcio das partes acima mencionadas, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, extinguindo o
feito com resolução do mérito. Adivorcianda voltará a assinar o nome de solteira. Sem custas, diante da gratuidade que ora
concedo aos requerentes. Diante do caráter consensual, declaro transitado em julgado. Uma via desta sentença servirá como
mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA
ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 1001974-88.2018.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastião Tavares Vieira Filho Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 6 de agosto, às 16:00 horas. Ocasião em que a(o) autor(a) prestará
para depoimento pessoal, a(o) qual deverá ser trazido(a) pelo(s) seu(s) procurador(es). Prazo para apresentação do rol de
testemunhas: 15 (quinze) dias (Artigo 357, § 4º do C.P.C.) Int. - ADV: MIGUEL COLOSSO DELALANA (OAB 358962/SP)
Processo 1001983-76.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.P.C. - Vistos.
Fls. 117/118 e 121: defiro a intimação do executado por edital com prazo de 20 dias, com as advertências inerentes ao rito do
processo. Decorrido em branco o prazo de resposta, certifique-se e oficie-se à OAB para indicação de Curador Especial (art. 72,
II, do NCPC). Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1002021-83.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo Pereira Lima
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O AUTOR/EXEQUENTE SOBRE A
PROPOSTA APRESENTADA A FLS 132/134 - ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP), LUANA ALESSANDRA VERONA (OAB 189287/SP)
Processo 1002116-16.2018.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Elenilda da Silva Felix Freitas - Oficie-se à Subsecção da O.A.B. local, solicitando a indicação de profissional para servir
de Curador Especial do(a) requerida(o), citado(a) por HORA CERTA, com prazo de cinco (5) dias, para atendimento. Com a
nomeação, abra-se vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo legal. Servirá a presente decisão , por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/
SP)
Processo 1002157-80.2018.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002343-11.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.A.G.S. D.S. - Em 05 (cinco) dias, providencie o exequente a juntada aos autos de cálculo atualizado do débito. Após, voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: GISELE GONÇALVES (OAB 193591/SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1002495-15.2018.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleonice Aparecida de Queiroz - Vistos.
Esclareça a inventariante quanto a esposa do de cujus constante do registro da matrícula do imóvel (fl. 25), providenciando, se
o caso, as retificações necessárias. Ademais, a partilha deve ser apresentada observando-se os preceitos do art. 664 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARIANA HELENA SOARES MERLI (OAB 318027/SP)
Processo 1002527-59.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Antonio Alexandre Calzavara Transportes Me - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União
Pr/sp - Certifique(m)-se o desfecho destes embargos nos autos principais, instruindo-o com cópia da sentença e certidão de
trânsito em julgado. Nada mais sendo pleiteado em cinco (5) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLÁUDIA MARIA LELIS
MELLO (OAB 306560/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1002619-71.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Pedra da Mata Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls 174: defiro. Cumpra-se integralmente a decisão de fls 168. ADV: MARCELO GALVÃO DE MOURA (OAB 155740/SP), SERGIO DE CASTRO ABREU (OAB 102499/SP)
Processo 1002647-39.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carina Ramos - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Partes acima identificadas. Ajuizou a autora a presente ação de cobrança, alegando, em síntese,
que foi vítima de acidente de trânsito e que suportou incapacidade permanente e, por isso, faz jus ao recebimento da diferença
do seguro DPVAT. Citada, a ré ofertou sua defesa, onde sustentou a improcedência do pedido. Argumentou que o autor não
suportou incapacidade permanente. Houve réplica, saneador e laudo pericial, com manifestação somente da ré. Após, os
autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é improcedente. Trata-se de ação ajuizada por
beneficiária de seguro obrigatório, visando o recebimento de diferença de indenização por invalidez permanente decorrente de
acidente de trânsito. Contudo, a pretensão da autora não pode ser acolhida, porque a avaliação pericial médica demonstrou que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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