Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 01/04/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2024

processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada visando a exoneração do valor da pensão
alimentícia fixada em favor da requerida. Em que pese os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os requisitos
ensejadores da concessão da tutela antecipada, notadamente no que se refere ao dano irreparável. Nessa linha, enfatizou o
Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ação revisional de alimentos. Inadmissibilidade de emitir tutela antecipada, inaudita altera
parte, sem provas equívocas da redução da capacidade patrimonial do provedor (arts. 1.699, do CC, e 273, do CPC) e sem
confirmação do periculum in mora que legaliza julgamentos sem a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório
(artigo 5º, LV, da CF)”. (AI 240.203-4/2). Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. Para a audiência de conciliação, designo
o dia 08 DE MAIO DE 2019 ÀS 11 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Ângelo
Bombo, nº 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu SP, ao lado deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAYSA FERREIRA
MORENO (OAB 358342/SP)
Processo 1001736-90.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silmara Percego Instituto Nacional do Seguro Social e outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010,
§ 1º do C.P.C.). II Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP)
Processo 1001769-80.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Valter Marques - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss e outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo
de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos
ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: DANNYLO ANTUNES DE
SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP)
Processo 1002055-97.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - ANTONIO RODRIGUES
DE CAMPOS - *Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: BIANCA MELISSA TEODORO (OAB 219501/SP)
Processo 1002055-97.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - ANTONIO RODRIGUES
DE CAMPOS - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO , com as nossas homenagens. III - Para tanto, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para retificações/
atualizações no cadastro do processo, com referência a competência para “Fazenda Pública Estadual”. - ADV: BIANCA MELISSA
TEODORO (OAB 219501/SP)
Processo 1002256-55.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro da Silva - I - Vista
ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas
as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas
homenagens. III - Para tanto, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para retificações/atualizações no cadastro do
processo, com referência a competência para “Fazenda Pública Estadual”. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB
191650/SP)
Processo 1002661-86.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Exivan Leite de
Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias
(Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP),
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), EDELTON
CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1003282-20.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Hewerthon Artur
Bosso - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1004195-02.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elaine Pereira Lima
Binatti - Em trinta (30), apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de
29.06.2010 do Conselho Nacional da Justiça, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da
Constituição Federal, informe a entidade executada acerca da existência de débito que preencham as condições estabelecidas
no § 9º, no prazo de 30 (trinta) dias. A inércia será considerada como inexistência de crédito a ser compensado, além de perda
do direito de abatimento dos valores informados. Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100
da C.F./88 e visando a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente
ao prazo acima, informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei
7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil,
que comprove a data de seu nascimento. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1004807-37.2017.8.26.0362 - Protesto - Protesto Indevido de Título - Santa Felicidade Transporte e Logistica
Ltda. - Ofício disponível para impressão. Promova a parte autora seu devido encaminhamento. Nada mais. - ADV: RAYMUNDO
DO PRADO VERMELHO (OAB 5914/PR)
Processo 1004807-37.2017.8.26.0362 - Protesto - Protesto Indevido de Título - Santa Felicidade Transporte e Logistica
Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Acolho o pedido de renúncia manifestado a fls 186/189. Decorrido o prazo
do § 1º do Artigo 112 do C.P.C. (10 dias), exclua-se do cadastro. Sem prejuízo, oficie(m)-se ao Tabelionato de Protesto local,
para que promova o cancelamento definitivo do protesto da CDA nº 1234221532. Nada maís sendo pleiteado em cinco (5)
dias, arquivem-se os autos. - ADV: RAYMUNDO DO PRADO VERMELHO (OAB 5914/PR), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo