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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2097

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2097

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2019
Processo 0001312-52.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Thiago Mendes Oliveira - Avilson Manoel
Rodrigues - - Cdm Ind de Caldeiraria Ltda Me - Cdm Industria de Calderaria Ltda Me - Fica o Dr. Thiago Mendes de Oliveira
intimado de que, Os Autos encontram-se desarquivados conforme solicitação, disponível em cartório pelo prazo de 10 (dez
dias). No silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0001520-46.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001520) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Barb Cred
Fomento Mercantil Ltda - Corbrasil Industria e Comercio de Tintas Ltda - - Jacira Duarte Tonette Cayres - - Jesse Cayres - - Olga
Tonette Cayres - - Milton Tonette Cayres - Fica o Dr. Fábio Eduardo Branco Carnacchioni intimado de que, Os Autos encontramse desarquivados conforme solicitação, disponível em cartório pelo prazo de 10 (dez dias). No silêncio retornarão ao arquivo.
- ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0002107-58.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- MM Comercio e Transporte Ltda ME - - Maria de Lourdes Rodrigues Senegaglia - - Aparecido de Jesus Sinegaglia - Manifestese a exequente sobre as respostas das pesquisas eletrônicas: Bacenjud (negativo), Renajud (negativo) e Infojud (negativo).
- ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0004101-58.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.A. - R.H.S.A. - Fica o Dr. Marcel
Gustavo Bahdur Vieira intimado de que, Os Autos encontram-se desarquivados conforme solicitação, disponível em cartório pelo
prazo de 10 (dez dias). No silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0007186-96.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007186) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - M
J I Best Print Comercio de Materiais para Informatica Ltda Me - - Moises Silva Saraiva - - Marcelo Oliveira Barbosa - Vistos.
Fls.146/158: o numerário bloqueado decorre de bolsa de estudo, única fonte de renda do executado, sendo impenhoráveis,
nos termos da Lei. Providencie-se à liberação/levantamento ao respectivo interessado. Após, aguarde-se o decurso do prazo
nos termos do despacho de fls. 144. Intime-se. - ADV: JOSE RUBENS PARISE (OAB 137137/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA
DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), WILSON SANCHES MARCONI (OAB
85657/SP)
Processo 3000793-94.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Elmaz Comercio de
Veiculos Ltda - Angelo Eduardo Zerbo Sella Comercio ME - ANGELO EDUARDO ZERBO SELLA - Providencie o exequente a
planilha atualizada do seu crédito, incluindo valor e data da inadimplência, para a devida inclusão dos executados junto ao órgão
de proteção ao crédito. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), JACIARA MARIA
BARROS SAHION (OAB 283754/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP),
MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2019
Processo 1003745-07.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rafael Henrique da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §
2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito e julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2019
Processo 0000307-53.2019.8.26.0368 (processo principal 0007163-24.2005.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Luiz Pinheiro da Silva - Garbin Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - Vistos. Cuidase de embargos de declaração opostos por GARBIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e VALDECIR GARBIN
contra a sentença de p. 115/117, arguindo a existência do vício de contradição, tendo em vista a manutenção do benefício da
gratuidade judiciária à parte contrária. Como cediço, os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos
no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o
vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, “jamais com a lei, com o entendimento da parte, com
os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados” (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006, Rel. Min.
Castro Meira, 2ª Turma, j. em 27/11/2012). No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa,
não ensejando o acolhimento do recurso integrativo. Em verdade, a parte embargante busca a revogação dos benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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