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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2191

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2191

da publicação, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIEL PIMENTA SOLHA (OAB 160925/
SP), CLAUDIO APARECIDO BASQUES FILHO (OAB 303158/SP)
Processo 0004357-88.2012.8.26.0394 (394.01.2012.004357) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B.P.P. - Vistos,
1. Ciência à parte exequente acerca da tentativa frustrada de bloqueio, conforme extrato de fls. 122-123 (saldo bloqueado R$
0,00). 2. Requisite-se cópia das cinco últimas declarações de imposto de renda do executado para a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, pelo sistema InfoJud. Caso positivo, observe a serventia as orientações dos art. 121-B e seguintes das
NSCGJ, providenciando a juntada do resultado nesses autos, com o simultâneo tarjeamento do feito, para que passe a tramitar
sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I do CPC. 3. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando
informações sobre a existência de veículos em nome do executado. 4. A partir da publicação da presente decisão no Diário da
Justiça, manifeste-se a parte exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimem-se. [Nota cartorária: pesquisas RenaJud - positiva e InfoJud - parcialmente positiva]. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI
FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0004613-02.2010.8.26.0394 (394.01.2010.004613) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários I.C.S.C.F. e outro - Vistos, 1. Ciência à parte exequente acerca da tentativa frustrada de bloqueio, conforme extrato de fls. 155156 (saldo bloqueado R$ 0,00). 2. Requisite-se cópia das cinco últimas declarações de imposto de renda do executado para a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema InfoJud. Caso positivo, observe a serventia as orientações dos art. 121-B
e seguintes das NSCGJ, providenciando a juntada do resultado nesses autos, com o simultâneo tarjeamento do feito, para
que passe a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I do CPC. 3. Proceda-se à consulta pelo sistema
RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do executado. 4. A partir da publicação da presente
decisão no Diário da Justiça, manifeste-se a parte exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo
requerido, arquivem-se. Intimem-se. [nota cartorária: pesquisas RenaJud - negativa e InfoJud - parcialmente positiva]. - ADV:
RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ALISON RODRIGO LIMONI
(OAB 224652/SP)
Processo 0004635-60.2010.8.26.0394 (394.01.2010.004635) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- I. - E.C.O.T.M. e outro - Vistos, 1. Ciência à parte exequente acerca da tentativa frustrada de bloqueio, conforme extrato de
fls. 113-114 (saldo bloqueado R$ 0,00). 2. Requisite-se cópia das cinco últimas declarações de imposto de renda do executado
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema InfoJud. Caso positivo, observe a serventia as orientações dos art.
121-B e seguintes das NSCGJ, providenciando a juntada do resultado nesses autos, com o simultâneo tarjeamento do feito,
para que passe a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I do CPC. 3. Proceda-se à consulta pelo
sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do executado. 4. A partir da publicação da
presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se a parte exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada
sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se.[nota cartorária: pesquisa RenaJud - parcialmente positiva e InfoJud - parcialmente
positivo] - ADV: CEZAR SOUZA LADEIA (OAB 103052/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004664-13.2010.8.26.0394 (394.01.2010.004664) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.F.S. - Vistos. Tornem os
autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP), PATRICIA PROVETTI WEFFORT FACIULLI
(OAB 292838/SP), SHIRLEY MIRIAN GAZZETTA (OAB 261805/SP)
Processo 0004787-40.2012.8.26.0394 (processo principal 0000005-49.1996.8.26.0394) (394.01.1996.000005/426) Habilitação de Crédito - Ailson Cardoso Martins - Henavi Fiação Sa - Spumol Química Indústria e Comércio Ltda - Antonio
Diamantino Rodrigues - Vistos. Fls. 67-68: Em que pese o fato de ser público e notório o falecimento do causídico anteriormente
nomeado, o qual, aliás, conduzira o feito até prolação da sentença, necessário que a d. advogada atual justifique o seu pedido,
mormente quanto ao levantamento de valores em seu nome, haja vista que parte do montante a ser levantado diz respeito
a honorários advocatícios em sede trabalhista (fls 30) a que, a princípio, faz jus eventual herdeiro do de cujus. Ademais,
verifico que do instrumento de procuração constante nos autos (fls. 68 ), o outorgante conferiu amplos poderes para o foro em
geral, não constando os poderes especiais para receber e dar quitação, poderes esses que dependem de outorga expressa
do mandante, impossibilitando, dessa forma, a expedição de mandado de levantamento em nome da advogada. O art. 105,
do CPC, é categórico ao disciplinar que, por serem específicos, tais poderes não estão englobados nas cláusulas ad judicia,
os quais são limitados à representação processual ordinária. Isso posto, em sendo justificado pela patrona o tópico primeiro
supra, deverá a d. advogada providenciar a juntada de nova procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
a fim de proceder ao levantamento em nome do assistido. Anoto que o artigo 105, do Código de Processo Civil, menciona
separadamente “receber, dar quitação”, o que não é a mesma coisa que “dar e receber quitação”, como constou (fls. 68). Nada
sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO
(OAB 255216/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), VAGNER APARECIDO
ALBERTO (OAB 91094/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP)
Processo 0005025-59.2012.8.26.0394 (039.42.0120.005025) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários B. - Vistos, 1. Ciência à parte exequente acerca da tentativa frustrada de bloqueio, conforme extrato de fls. 151-152 (saldo
bloqueado R$ 0,00). 2. Requisite-se cópia das cinco últimas declarações de imposto de renda do executado para a Secretaria
da Receita Federal do Brasil, pelo sistema InfoJud. Caso positivo, observe a serventia as orientações dos art. 121-B e seguintes
das NSCGJ, providenciando a juntada do resultado nesses autos, com o simultâneo tarjeamento do feito, para que passe a
tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I do CPC. 3. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud,
requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do executado. 4. A partir da publicação da presente decisão
no Diário da Justiça, manifeste-se a parte exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido,
arquivem-se. Intimem-se. [Nota Cartorária: RenaJud - positiva e InfoJud - negativa]. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0005688-81.2007.8.26.0394 (394.01.2007.005688) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S.S. Autos Desarquivados à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, facultado carga no período. Nada sendo
requerido, retornar-se-ão ao arquivo. - ADV: SHIRLEY MIRIAN GAZZETTA (OAB 261805/SP), FRANCISCO MAURO RAMALHO
(OAB 149991/SP)
Processo 0006066-66.2009.8.26.0394 (394.01.2009.006066) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Promac
Correntes e Equipamentos Ltda - Montadora Monteiro S M C Ltda - Vistos. Aceito a indicação e nomeio a Dra. Ana Helena
Forjaz de Moraes, OAB 315689/SP, para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curadora Especial. Intime-se-o(a),
pelo DJE, para apresentar defesa no prazo legal. Desde já, advirto-o(a) de que, durante todo o curso do mandato, não sendo
tomadas as medidas cabíveis para o resguardo do(s) direito(s) da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração
disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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