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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2296

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2296

competência do Juizado Especial da Fazenda Municipal. Após, tornem conclusos. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/
SP)
Processo 1001915-92.2018.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago
Camargo Luiz - Confecções Edilandia Ltda (ED+ Orlândia) - Vistos. Diante das informações prestadas a fls. 123/128, defiro
a assistência judiciária gratuita à parte Tiago Camargo Luiz, anotando a serventia. Recebo o recurso interposto por Tiago
Camargo Luiz a fls. retro, devendo a parte contrária ser intimada para, em dez dias, apresentar resposta escrita. Apresentada a
resposta escrita ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV: LUCAS
ZAMPIERI (OAB 382193/SP), JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP)
Processo 1002537-11.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Otávio Gonçalves Peta - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Arquivem-se os autos. Int.
- ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES
(OAB 160496/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2019
Processo 0003302-62.2018.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Luiz Eugenio
Marques de Souza - Vistos. I - Fls. 47/48 - Defiro o levantamento do valor depositado, expedindo-se mandado em favor da parte
exequente Luiz Eugenio Marques de Souza. II - Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu
crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do
presente. Int. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 1000181-72.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila
Custodio Martinelli - - Jose Gilberto Martins Lourenco - - Milton Antonio Bernardo - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante
do exposto e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, em consequência,
julgo PROCEDENTES os pedidos, o que faço para A) determinar que a Fazenda requerida não inclua na base de cálculo do
imposto de renda cobrado dos autores os valores a título de ajuda de custo alimentação e auxilio transporte; e B) condenar a
Fazenda ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, devidamente corrigidos
monetariamente desde a data dos descontos efetuados, com incidência de juros de mora desde a citação. A incidência de
correção monetária e juros de mora deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com
a redação a ele atribuída pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Deixo de carrear a sucumbência às partes, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c. c. art. 27 da Lei 12.153/09.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO
NOZAQUI (OAB 244577/SP), ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB 154738/SP)
Processo 1000867-98.2018.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dalva
Toledo da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Decorrido o prazo para
recolhimento das custas ou comprovação das alegações de hipossuficiencia, JULGO DESERTO o recurso interposto a fls. 82/92
por DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e Dalva Toledo da Silva. Decorrido o prazo para
interposição de recurso em face da presente decisão, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA
(OAB 399776/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/
SP)
Processo 1000927-42.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuições - Marlon Aluisio Siberio
de Melo - ‘Município de Orlândia - - INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.PUBL.MUN.DE ORLÂNDIA, ANT.FUNDO MUN. - Vistos.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte vencedora para requerer o que for de direito,
devendo, em caso de cumprimento de sentença, apresentar memória de cálculo devidamente atualizada, além de seguir com
rigor o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, item 1, quando do cadastro da petição. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: LIVIA DE
ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/
SP), FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1002947-35.2018.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Editânia
Paredes Gonçalves - Dessa forma, não restou comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo, requisitos previstos no art. 300 do CPC. Assim, INDEFIRO a tutela provisória. CITE-SE a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, situada na Rua Cerqueira Cesár, 333, em Ribeirão Preto/SP, por carta precatória, bem como cite-se a
Fazenda Publica Municipal de Orlândia, via mandado, para ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando a requerida
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
- ADV: ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2019
Processo 0002665-19.2015.8.26.0404 - Guarda - Seção Cível - M.L. - Vistos. 1. Intime-se a autora, pessoalmente e na
pessoa de sua defensora, para manifestar-se em 10 (dez) dias, sobre interesse no prosseguimento da ação, diante das ausências
no setor técnico para conclusão do estudo psicossocial. 2. Para o caso de interesse, providencie a serventia a requisição de
curador especial para o requerido (preso), intimando-se para apresentação de contestação. 3. Após, retornem para o setor
técnico, se o caso, para designação de nova data para conclusão do estudo psicossocial. 4. No silêncio, retornem para decisão
sobre extinção por abandono. Intime-se. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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