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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2592

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2592 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2592

economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos
mencionados nos tópicos acima e junta-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida
caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Decorrido o prazo
sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/
SP)
Processo 1000187-37.2019.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de: Nos termos do
Comunicado Conjunto n. 2013/2017, incluir no cadastro processual a parte passiva e seus representantes. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Reforça-se a importância de emenda única, para fins de
economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos
mencionados nos tópicos acima e junta-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida
caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Decorrido o prazo
sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/
SP)
Processo 1000213-74.2015.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP),
SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
Processo 1000253-56.2015.8.26.0418 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paraibuna
- Vistos. DEFIRO pesquisa de endereços “on line”, através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, em nome do
requerido em epígrafe. Com a resposta, vista dos autos à parte requerente para que se manifeste. Intime-se. - ADV: DELMAR
DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB
123894/SP)
Processo 1000271-09.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do executado através do sistema RENAJUD e, caso positiva, determino
a restrição total (circulação) do(s) veículo(s). Com a restrição do(s) veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação,
devendo, se for o caso, o exequente recolher o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para realização do ato. Penhorado o
bem móvel, determino que a restrição seja apenas em relação a transferência, providenciando a z. serventia a devida alteração.
- ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS SANTOS
CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 1000851-05.2018.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Certifico que
decorreu o prazo sem que houve manisfestação pela parte requerida. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
quanto ao andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1000867-56.2018.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Vistos. Intimese a exequente para que, no prazo de 15 dias, promova a regular tramitação do feito, atentando-se para o fato da carta de
citação de fls.13, que foi recebida por terceira pessoa. Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1000870-11.2018.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Vistos. Informe
a Serventia sobre a expedição da carta de citação e sobre o retorno do “AR”. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/
SP)
Processo 1000889-17.2018.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Vistos. Cumprase a determinação anterior, expedindo-se a carta postal. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1000890-02.2018.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Certifico que
decorreu o prazo sem que houve manisfestação pela parte requerida. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
quanto ao andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1000962-23.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Para que a execução tenha seu prosseguimento normal, determino que a
exequente junte aos autos certidão de óbito do devedor, e ainda que promova as devidas habilitações. Intime-se. - ADV: LUCAS
GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
Processo 1000969-49.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Paraibuna - Vistos. A exequente possui novo quadro de Procuradores. Intimem-se, para que no prazo de 15 dias, se manifestem
nos autos, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), FABRICIO
PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP)
Processo 1000974-37.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Paraibuna - Vistos. A exequente possui novo quadro de Procuradores. Intimem-se, para que no prazo de 15 dias, se manifestem
nos autos, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS
SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 1000975-22.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Paraibuna - Vistos. A exequente possui novo quadro de Procuradores. Intimem-se, para que no prazo de 15 dias, se manifestem
nos autos, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), FABRICIO
PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP)
Processo 1001011-64.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Por respeitável decisão do E. Tribunal de Justiça (fl.42-50), o presente
feito prosseguirá neste juízo. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento da
execução. Intime-se. - ADV: ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP), LUCAS GONÇALVES SALOMÉ
(OAB 239633/SP)
Processo 1001011-98.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paraibuna Vistos. A exequente possui novo quadro de Procuradores. Intimem-se, para que no prazo de 15 dias, se manifestem nos autos,
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), FABRICIO PEREIRA DE
MELO (OAB 123894/SP)
Processo 1001028-03.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Por respeitável decisão do E. Tribunal de Justiça (fl.32-37), o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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