TJSP 01/04/2019 - Pág. 3209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
3209
Execução Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls.
06 - Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0000907-62.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.000907) Execução Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls.
06 - Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0000908-47.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.000908) Execução Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls.
06 - Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0000968-20.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.000968) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls. 05 Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0000969-05.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.000969) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls. 05 Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0000970-87.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.000970) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls. 05 Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0000971-72.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.000971) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls. 05 Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0000972-57.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.000972) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls. 05 Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0000973-42.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.000973) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls. 05 Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0001001-10.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.001001) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls. 05 Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0001002-92.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.001002) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls. 05 Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0001003-77.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.001003) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls. 05 Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
(processo nº 0001057-09.2012.8.26.0204) em apenso, cuja decisão já transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias, observando a isenção das custas processuais da qual é beneficiária ó órgão público. Intimem-se. - ADV:
EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0001004-62.2011.8.26.0204 (apensado ao processo 0000900-70.2011.8.26.0204) (204.01.2011.001004) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Márcio da Costa Nascimento General Salgado Me - Vistos Fls. 05 Considerando que a presente execução se encontra extinta por força da decisão proferida nos autos Embargos à Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º