TJSP 01/04/2019 - Pág. 3493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
3493
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação
dos processos judiciais. Int. - ADV: JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI
FLORÊNCIO (OAB 165228/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2019
Processo 0006977-08.2018.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008033-95.2011.403.6103 - JUÍZO FEDERAL
DA 1ª VARA CRIMINAL FEDERAL,EM CARAGUATATUBA,SP) - MARIA ALZIRA SERGIO DA SILVA - Vistos. Fls. 19/31: atendase. Encaminhe-se e-mail para a 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP ([email protected] e caragu-se01-vara01@
trf3.jus.br), instruído com cópias dos e-mail’s de fls. 32 e 33/35, informando que a carta precatória foi devolvida sem cumprimento
em 27/09/2018. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: VALKIRIA
CONCEICAO M DE SABOYA (OAB 52095/SP)
Processo 1000074-37.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Virlanda Alves da Silva - Vistos. Fls. 75 : defiro
o prazo postulado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CLÁUDIO
LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1000160-71.2019.8.26.0477 - Usucapião - Propriedade - Flavio Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 28: recebo como
emenda à inicial e acolho a manifestação ministerial retro. Anote-se. Antes de apreciar na íntegra a inicial, oficie-se ao Serviço
de Registro de Imóveis, para que o Sr. Oficial informe se é possível o eventual registro de sentença ou se será necessária a
abertura de nova matrícula, fornecendo ainda certidão atualizada do imóvel usucapiendo, bem como dos lotes confrontantes/
confinantes, devendo a serventia expedir ofício com senha para acesso do Registrador aos autos digitais. Int. - ADV: ROMÁRIO
MOREIRA FILHO (OAB 159433/SP)
Processo 1000259-75.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adilson Lira de Noronha - Vistos.
Fls. 98/99: ciência ao autor do ofício-resposta do CRI-local acostado àquelas fls. dos autos em epígrafe. Oficie-se a serventia
aos CR’s de São Vicente e Santos solicitando informações acerca da titularidade de domínio da área confinante do objeto
da lide, lote 17 da quadra 36 do loteamento Jardim Real - 2ª Gleba de Praia Grande/SP, de modo a viabilizar a escorreita
composição do polo passivo da ação. Nova emenda à exordial se faz necessário: deverá o requerente regularizar o polo ativo
da ação, fazendo constar o seu cônjuge Estefânia de Araújo Santos Noronha, regularizando sua representação processual
nos autos bem como deverá a co-autora juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível a respeito da inexistência de
ações possessórias. Ademais, ante a modalidade usucapienda postulada, traga a parte autora certidões negativas do Serviço
Imobiliário local, esclarecendo se o (s) autor (es) possui (em) algum imóvel registrado em seu (s) nome (s). Prazo: 10 (dez)
dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: REINALDO PAULO SALES
(OAB 198627/SP)
Processo 1001034-90.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Helena dos Santos Ciência às partes do ofício juntado às fls. 104. - ADV: MARCELA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 335349/SP), ROBERTO DE
SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP)
Processo 1001736-75.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Antonia de Moraes e outro - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP)
Processo 1001745-37.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REGIANE DE MOURA - Ciência às partes dos
ofícios juntados às fls. 165/170 e fls. 171. - ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)
Processo 1002127-88.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Josianne dos Santos Almeida de Vasconcelos
- - Claudeni Pereira de Vasconcelos - Ciência às partes do ofício juntado às fls. 107/117. - ADV: MARCELO DANIEL AUGUSTO
(OAB 233652/SP)
Processo 1002184-48.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Cesar Ferreira da Silva e outro Vistos. Fls. 292/299: antes as custas recolhidas, defiro as pesquisas de endereços, via sistemas BACENJUD e INFOJUD,
em nome do confinante Prudênciano Virgilino Neto (qualificado às fls. 79), conquanto para os correqueridos Victório Salvetti
e Francisco Marques da Silva deverá o autor trazer os autos, no prazo legal a inscrição do CPF/MF daqueles correqueridos
com o dígito final daquelas numerações, de modo a viabilizar o preenchimento para a diligência bem como acerca de Ranulfo
Calixto Júnior, reporto-me ao tópico final do quarto parágrafo despacho de fls. 290. Cumpra-se a serventia o primeiro parágrafo
do despacho de fls. supra mencionadas, expedindo-se cartas citatórias aos correqueridos Jorim Ribas e Maria Salmeiro Ribas.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARTA CRISTINA PEIXOTO
DE MIRANDA GOMES (OAB 367921/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
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