TJSP 01/04/2019 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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RELAÇÃO Nº 0209/2019
Processo 0000009-16.2019.8.26.0286 (processo principal 1002405-17.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco S/a. - Thiago Nascimento de Alcantara & Cia Ltda.(sr Pneus Ltda) - Thiago Nascimento de Alcantara e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/
SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0000455-87.2017.8.26.0286 (processo principal 1000690-08.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vasatex Industria de Ceramica Ltda. - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO (OAB
276677/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000521-33.2018.8.26.0286 (processo principal 1005085-09.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rodrigo Marinho de Magalhães - - Ágatha Vergilio Magalhães - Marcelo
de Carvalho e Silva - Informo que expedi a guia de levantamento sob o nº 229/2019 referente ao depósito de pgs. 94/96, em
favor do(a) exequente, sendo certo que a mesma está disponível para retirada em cartório. - ADV: RODRIGO MARINHO DE
MAGALHÃES (OAB 229626/SP), ÁGATHA VERGILIO MAGALHÃES (OAB 299773/SP), GUSTAVO VOLPATO (OAB 342994/SP)
Processo 0000879-61.2019.8.26.0286 (processo principal 1003899-14.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - P.A.V. - - T.V.V.R. - - T.V.V.R. - C.S.A.B. - - N.I.S.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento
do débito, anunciado às fls. 55/56 dos autos, julgo extinto o processo de Cumprimento Provisório de Sentença que Thierry
Vinicius Vivaldo Rodrigues, Thales Vinicius Vivaldo Rodrigues e Priscila Aparecida Vivaldo move em face de Clube de Saude
Administradora de Beneficios Ltda e Notredame Intermédica Saúde S/A, com fulcro no art. 924, II do CPC. Transitada esta
decisão em julgado, expeça-se guia de levantamento referente ao comprovante de depósito de pg. 50. Pagas eventuais custas e
feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), LIDIANE
ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 0000902-07.2019.8.26.0286 (processo principal 1003708-66.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Cesar Fischer - - Maria de Fátima Savioli Fischer - - Jose Carlos Kalil
Filho - - Daniel Mantovani - - Jose Carlos Kalil Neto - Alphaville Urbanismo S/A - - Metalquim Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Pg. 137/138: Defiro. Anote-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO
(OAB 65040/SP), DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0001183-60.2019.8.26.0286 (processo principal 0001914-42.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eliana Aparecida Dulicio Gonçalves Me - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Nova publicação da decisão
de pgs. 38/39, tendo em vista que não foi publicada para o patrono do requerido: “Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
a parte executada através do patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.” ADV: WELTON VICENTE ATAURI (OAB 192673/SP), SÓSTHENES HALTER MENEZES (OAB 170311/SP)
Processo 0001341-18.2019.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000991-80.2016.8.26.0233 - Vara Única)
- José Roberto Pinto - Lorivaldo Alves Santos - Vistos. Comunique-se ao Juízo Deprecante a distribuição da presente carta
precatória para esta Vara. Se em termos, cumpra-se, expedindo-se o necessário. Após, via e-mail, devolva-se a presente com
nossas homenagens, e remetam-se ao arquivo com as comunicações de praxe. Sem prejuízo, em atenção ao Comunicado
CG 1.951/2017, providencie a serventia o necessário para encaminhamento das peças produzidas fisicamente ao Juízo
Deprecante, via malote. Ressalto que, tratando-se de carta precatória recebida via “malote digital”, providencie a serventia o
encaminhamento ao Cartório Distribuidor para as providencias necessárias. Intime-se. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA
JUNIOR (OAB 320736/SP)
Processo 0001347-25.2019.8.26.0286 (processo principal 0006376-90.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alex Almeida Maia - - Daniele de Jesus Silva - - Julliano Palazzo - - Rafael Quevedo Rosas de
Ávila - - Jose Luiz Andreazza de Souza - - Sergio Luis Falcochio - SAMURAI VEÍCULOS LTDA. - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se a parte executada através do patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), FÁBIO CANDIDO PEREIRA (OAB
164691/SP)
Processo 0001757-20.2018.8.26.0286 (processo principal 0010182-80.2011.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Cristiano de Jesus Nunes - Jose Luiz Lima Ricardo - - Vanderlei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º