TJSP 01/04/2019 - Pág. 940 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, eis que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer. No
mais, intime-se a autarquia ré para que comprove a implantação do benefício previdenciário. Expeça-se o necessário. Após,
regularizados os autos, arquivem-se com as formalidades e cautelas de estilo. P.I. - ADV: THAIS SOARES (OAB 381352/SP)
Processo 1004000-84.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marilandia
Grasiela Olegario - Que as partes se manifestem sobre o laudo de fls. 120/129, no prazo legal, intimando-se o INSS via portal
eletrônico, em conformidade com o Com 1383/2018. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1004086-55.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Artur Carlos Carneiro - Que as
partes se manifestem sobre o laudo, no prazo legal, intimando-se o INSS via portal eletrônico, em conformidade com o Com
1383/2018. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1004323-26.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fábio Fick
- Vistos. Considerando o retorno da carta precatória para citação do(a) requerido(a), certifique-se a z. Serventia se houve o
decurso do prazo para apresentação de contestação e em caso negativo, aguarde-se em cartório. Intime-se. - ADV: DÉBORA
CRISTINA SOARES VASCONCELOS DA SILVA FIORINI (OAB 354826/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2019
Processo 0000245-35.2019.8.26.0296 (processo principal 1002478-90.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Vistos. No que respeita à intimação para cumprimento de
sentença, é pacífico o entendimento do STJ de que há necessidade de se intimar o devedor, por seu advogado, pela imprensa,
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa em 10%. Todavia, no caso
em tela, o requerido foi citado pessoalmente, mas não constituiu patrono e se fez revel no processo e sem procurador nos
autos, sendo desnecessária sua intimação pessoal, pois contra revel sem advogado, correrão os prazos independentemente
de intimação, nos termos do CPC 346. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. COBRANÇA.
REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. Se a não intimação do revel é decorrência da lei, da doutrina e da jurisprudência pacificada nos tribunais, não
há se falar em nulidade da publicação na qual não constou seu nome. Inteligência do art. 346 do CPC. Decisão mantida. Recurso
desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2076624-66.2017.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 11/08/2017)” Assim,
Intime-se o executado para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de
10% (dez por cento), bem como honorários no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do C.P.C., certificado o decurso do
prazo para pagamento voluntário, tratando-se de executado revel, remetam-se os autos ao setor de minutas para o bloqueio dos
valores, se recolhidas as devidas taxas. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000627-28.2019.8.26.0296 (processo principal 1004125-86.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Condomínio - Andre Giacomozzi Batista - Hm 02 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Condomínio Residencial Jaguariuna
- Lote C - Vistos. Diante do requerimento do exequente, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado
o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. - ADV:
MARCO AURELIO EHRHARDT VILELA (OAB 275187/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), ALEXANDRE
ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 0000628-13.2019.8.26.0296 (processo principal 1001255-34.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Smart Jaguari Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. No que respeita à intimação para
cumprimento de sentença, é pacífico o entendimento do STJ de que há necessidade de se intimar o devedor, por seu advogado,
pela imprensa, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa em 10%. Todavia,
no caso em tela, o requerido foi citado pessoalmente, mas não constituiu patrono e se fez revel no processo e sem procurador
nos autos, sendo desnecessária sua intimação pessoal, pois contra revel sem advogado, correrão os prazos independentemente
de intimação, nos termos do CPC 346. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. COBRANÇA.
REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. Se a não intimação do revel é decorrência da lei, da doutrina e da jurisprudência pacificada nos tribunais, não
há se falar em nulidade da publicação na qual não constou seu nome. Inteligência do art. 346 do CPC. Decisão mantida. Recurso
desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2076624-66.2017.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 11/08/2017)” Assim,
Intime-se o executado para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de
10% (dez por cento), bem como honorários no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do C.P.C., certificado o decurso do
prazo para pagamento voluntário, tratando-se de executado revel, remetam-se os autos ao setor de minutas para o bloqueio dos
valores, se recolhidas as devidas taxas. Intime-se. - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 0000794-79.2018.8.26.0296 (processo principal 1001800-75.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Saulo de Lima Almeida - Que o autor se manifeste-se sobre informação da Carta Precatória
NEGATIVA. - ADV: VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB 304032/SP)
Processo 0002489-68.2018.8.26.0296 (processo principal 0007126-72.2012.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Minimercado Boa Vista Ltda - - Otavio Aguetoni Filho - - Marize Aparecida Quadrado
Aguetoni - Vistos. Defiro. Procedo a pesquisa online, via RENAJUD, sobre os bens em nome do(a) requerido(a) e/ou indicado(s)
pelo(a) requerente, mediante recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de
Magistratura. Após juntada de recolhimento, encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REGIANE PINTO CATÃO (OAB 221883/SP)
Processo 0002748-97.2017.8.26.0296 (processo principal 1000636-12.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lourdes Marconato Fontanela - Edson Gonzaga da Silva - Vistos. Defiro. Procedo a pesquisa online, via
BACENJUD, sobre os bens em nome do(a) requerido(a) e/ou indicado(s) pelo(a) requerente, mediante recolhimento de taxa
judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura e apresentação do valor atualizado do
débito. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/
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