Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 - Página 1112

  1. Página inicial  > 
« 1112 »
TJSP 02/04/2019 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2780

1112

Elson Robson Verbena - Carmem Martins Anzini - Aguarda manifestação da parte autora, no prazo de cinco dias, ante a certidão
negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO
(OAB 375020/SP)
Processo 1002149-55.2019.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.M. - M.O.M. - Vistos. 1- Concedo
a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. 2- Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
Processo 1002299-36.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.D.C. - K.G.C. - Vistos. 1- Concedo a
gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. 2- Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/
SP)
Processo 1002349-62.2019.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.T.G.C. - A.F.C. - Vistos. 1- Concedo a gratuidade
judiciária à autora. Anote-se. 2- Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP)
Processo 1002376-45.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.B.S. - T.G.B. - Vistos. 1- Concedo a
gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. 2- Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/
SP)
Processo 1002773-12.2016.8.26.0302/01">1002773-12.2016.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1002773-12.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Marli Inacio Portinho da Silva - Luciano Roberto Pacheco - Vista à parte exequente
acerca do mandado cumprido negativo, conforme certidão do Senhor Oficial de Justiça (fl. 59). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002867-86.2018.8.26.0302 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Silvia Valeria Gatto Martins - Jaqueline
Aparecida Frisher Martins - - Greice Fricher Martins - Vistos. Fl. 59: anote-se a exclusão da participação do Ministério Público.
Após, conclusos. Int. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 1002885-44.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zinc Fundição de Metais Ltda. - Josieli
da Silva Carvalho Me - Vistos. Fl. 78: realizei, pelo sistema infojud, pesquisa para obter informações acerca do endereço da
parte executada (documento em frente). O endereço apontado foi o mesmo constante da petição inicial. Assim, não encontrada
a parte executada, o Oficial de Justiça deverá cumprir o disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, não sendo caso de
citação por edital. Já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, que
“O Código de Processo Civil descreve um procedimento específico no artigo 653 para o caso de não localização do executado,
qual seja, o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. O parágrafo único do referido artigo dispõe que,
após a efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por três vezes em dias distintos e, não o encontrando,
certificará nos autos o ocorrido. Em seguida, de acordo com o artigo 634 do CPC, compete ao exequente requerer a citação por
edital do devedor.” (TJ/SP AI nº 2227935-75.2015.8.26.0000, Rel. Des. Luis Carlos de Barros). Int. - ADV: CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1003208-49.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uza Indústria de Calçados Ltda - Camila
Fuzinato Me - Vistos. 1- Acessei, nesta data, a resposta tratada na decisão de fls. 61. O bloqueio não foi realizado em razão de
existência apenas de saldos de evidente cunho alimentar (comprovantes em frente). 2- O sistema RENAJUD, implantado nesta
Vara, tem outras finalidades, já que mero registro, em sendo bem móvel - com tradição a transferir a propriedade - não poderá
servir para materializar penhora. Ademais, pode a própria parte diligenciar para descobrir a existência de veículos em nome
da parte executada na CIRETRAN, sem intervenção judicial (havendo processo em curso, justificada a medida), sendo que a
penhora será, se apontado veículo, realizada por Oficial de Justiça, ou, ainda, por termo nos autos. No sentido de ser a diligência
ônus da parte, embora ao tratar de imóveis, mas seguindo a mesma linha, transcrevo julgado do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, em agravo de instrumento tirado de decisão semelhante da 4ª Vara Cível de Jaú, conforme decisão monocrática do E.
Relator, Desembargador Carlos Abrão (agravante BB, recurso nº 0159902- 72.2012.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado,
VOTO Nº 5059): “O recurso não é convincente. A definição do modelo eletrônico, sob a forma digital, da constrição patrimonial,
disciplinado pelas normas da Corregedoria, pura e simplesmente retira a necessidade da elaboração em papel da penhora. No
caso presente, necessário se torna distinguir a simples consulta, a título de pesquisa, pelo credor interessado, da indicação
do bem para efeito de lavratura e registro da constrição. Desenvolve-se a execução desde o ano de 2001 e, aparentemente,
tanto o devedor principal, microempresa, mas também os solidários, não forneceram patrimônio para que o Banco tivesse
garantia. Nada obstante, o documento de fls. 24 revela constrição sobre imóvel e a existência de garantia hipotecária a favor
do Banco Nossa Caixa S.A., atual Banco do Brasil. Bem assim, estando disponibilizado o informe por meio da ARISP, nada
dificulta seja feita a consulta, com o recolhimento exigido, a fim de que a Casa Bancária constate a existência de bens, além
do que, como realçado pelo douto Magistrado, existem apenas dois registros imobiliários na Comarca, a facilitar pesquisa pela
parte interessada. Não se pode transformar o órgão jurisdicional, assoberbado de serviços, e sobrecarregado de tarefas, em
mero despachante do interesse privado, na consecução de subsídio que diz respeito à parte, em nada colaborando com o
interesse público a ser tutelado. Estabelecida a diretriz, e ditado o norte enraizado na matéria, ao invés de recorrer, ganharia
tempo e resultado prático o estabelecimento bancário, acaso fizesse a consulta eletrônica e disponibilizasse os dados junto ao
Juízo, sendo que a tarefa se lhe diz respeito, não podendo ser transferida para responsabilidade do órgão judiciário. Não se
justifica, na atualidade, diante da tecnologia eletrônica e pela oportunidade dos informes na internet, portanto, a transferência
da responsabilidade, em detrimento da normalidade do serviço jurisdicional. Consulta ao interesse particular, inegavelmente,
obter o dado solicitado e, conforme conjuntura, prosseguir na execução contra devedor solvente. Finalizo destacando não se
cuidar de dado sigiloso ou de acesso vedado ou restrito, o que motiva e justifica tome, o credor, as providências ao seu alcance.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, art. 557 do CPC. Comunique-se ao Douto Juízo, por meio eletrônico. Certificado
o trânsito, tornem à origem. Int. São Paulo, 1 de agosto de 2012. Carlos Abrão Relator” Regularizados os autos, conclusos
para análise da questão remanescente. Int. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ANTONIO
PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES TEODORO (OAB 198632/SP),
JAIRO EDUARDO MURARI (OAB 184711/SP)
Processo 1003274-97.2015.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - I.N.C.
- C.F. - - R.F. - - M.H.S.F. - Autos em termos para réplica à contestação (quinze dias). - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1004432-56.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.S.P. - P.S.F. - - E.V.P. - - A.V.P.F. - Vistos.
Estão sendo realizadas pesquisas atualizadas de endereço(s) pelos sistemas bacen jud, infojud e SIEL, com juntada das
respostas aos autos assim que obtidas. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/
SP)
Processo 1004571-76.2014.8.26.0302/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Fernanda Forte Mascaro do Pinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ - Mandado de levantamento judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo