TJSP 02/04/2019 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
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sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre
o direito ao recebimento de expurgos inflacionários, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data da homologação do
acordo firmado entre Banco do Brasil e Advocacia Geral da União, e iniciado o prazo para a adesão dos interessados (Tema
285). Destaca-se da r. Decisão lá proferida trecho que dá a correta dimensão de alcance: “Conforme relatado, homologuei
o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de
correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser,
Verão, Collor I e Collor II).” (RE 632.212/SP - Min. Gilmar Mendes divulgação no DJE de 06/11/2018). Destarte, conquanto C.
Superior Tribunal de Justiça tenha cancelado os Temas 947 e 948, e não obstante os Recursos Extraordinários nº 631.363 e
632.212 referirem-se, respectivamente, à correção monetária de valores bloqueados pelo Banco Central na época do Plano
Collor I e aos expurgos inflacionários do Plano Collor II, entendo que a determinação de suspensão alcança todos os planos
econômicos. Assim, declaro a suspensão deste processo pelo período supra, dando-se oportunidade à parte interessada de
aderir ao acordo homologado por Superior Instância. Eventual adesão deverá ser comunicada nestes autos para oportuna
extinção do feito. Intime-se. - ADV: WALTER RODRIGUES (OAB 316043/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0014748-90.2017.8.26.0309 (processo principal 1009655-66.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Airton José Grosselli - Estevan Simionato - Me - - Estevan Simionato - Informe o exequente o endereço
para expedição do mandado de penhora sobre o faturamento, conforme determinado as fls. 27/29. - ADV: ALINE CAMOLEZ
SOARES ISCARO (OAB 325960/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP)
Processo 0015414-57.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006438-78.2017.8.26.0309) (processo principal 100643878.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro - Pottencial Seguradora S/A - Viacaf Construtora Ltda - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), FLAVIO LAGE SIQUEIRA (OAB 58439/MG), SIQUEIRA,
D’ÁVILA, FLORES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 345/MG)
Processo 0015798-20.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006815-20.2015.8.26.0309) (processo principal 100681520.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Plascar Industria de Componentes Plascticos Ltda
- Camila Zanotti Montilha Epp - Vistos. Processe-se como cumprimento de sentença (artigos 523 e seguintes do Código de
Processo Civil). Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do
débito, no valor de R$ 13.173,45, devidamente atualizado até a data do depósito e acrescido de custas, se houver. Providencie
a parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima
previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se não houver o pagamento no prazo legal, o débito atualizado será
acrescido de multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da condenação e, também, de honorários advocatícios de
10% (dez por cento). Portanto, na hipótese de não efetivação do pagamento pela parte executada e desde que apresentado pela
parte exequente o cálculo atualizado do débito, com os acréscimos legais, defiro a realização de diligências junto aos sistemas
informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Em sendo assim, após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, defiro, desde logo, que a serventia providencie, via BacenJud, o bloqueio de ativos
financeiros existentes em nome da parte executada até o valor do débito. Os valores bloqueados serão transferidos para conta
judicial após a requisição deste juízo, e eventual excesso será automaticamente liberado, dando-se ciência do resultado às
partes. Outrossim, no caso de resultar infrutífero o bloqueio de valores e, em havendo requerimento da parte exequente e o
recolhimento da taxa correspondente, providencie-se o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Já a realização de pesquisa de bens imóveis,
via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção
judicial caso ela seja beneficiária de gratuidade. Destarte, resultando infrutíferas todas as diligências visando encontrar bens
passíveis de execução e sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da Justiça, em havendo requerimento, providenciese a realização da pesquisa de bens imóveis via ARISP. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. Jundiaí, . - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0016086-65.2018.8.26.0309 (processo principal 0010093-32.2004.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Carolla Sobrinho - Venina Jacintho de Oliveira - Vistos.
Ante o teor da certidão retro, proceda a serventia ao cancelamento deste incidente. Int. Jundiaí, 21 de março de 2019. - ADV:
LUCIANA CRISTINA SANTOS MARTINS (OAB 268098/SP), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0017031-86.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1020541-27.2016.8.26.0309) (processo principal 102054127.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Nicola Cevitanova Neto
- Vistos. Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, nos
termos da decisão inicial proferida neste incidente, e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta
data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio,
intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme
informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta
a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do
processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int.
Jundiaí, 11 de março de 2019. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 0017031-86.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1020541-27.2016.8.26.0309) (processo principal 102054127.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Nicola Cevitanova Neto
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a resposta da pesquisa realizada a fls. 32/33. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0020733-74.2016.8.26.0309 (processo principal 0015199-43.2002.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Ruy Barbosa Ferraz - - S.O.B.F. - Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze
dias, sobre as respostas das pesquisas realizadas às fls. 142/159. Em se tratando de informações sigilosas, e em conformidade
ao Provimento CG nº 21/2018, o presente feito passa a prosseguir em segredo de justiça. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP), TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP)
Processo 1000064-75.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Mário Antônio de Arruda - Vistos. Ciente do recolhimento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º