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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 - Página 1708

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TJSP 02/04/2019 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2780

1708

Rosineide Francisco da Silva Manquelino - - Lucilene Aparecida Manchelino - - Waldir Aparecido Manquelino - Luciano Donizete
Manchelino e outros - Vistos. Considerando-se que fora certificado o transcurso do prazo às fls. 235, intimem-se as partes para
comprovarem que adotaram as providências administrativas relacionadas a regularização das propriedades objeto do acordo
- fls. 233/234. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP), DALVA TEREZINHA PAIVA SINAIDI (OAB
169393/SP), GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER
(OAB 103335/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP)
Processo 1000733-37.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos.
Considerando a petição de fls. 71, defiro a pesquisa BACENJUD. Contudo, deverá o exequente promover o recolhimento da
taxa de despesa no valor de R$ 15,00, ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, instituído pelo Provimento CSM n° 1864/2011,
conforme valor estabelecido no Provimento CSM nº 2.462/2017, artigo 9º, para realização do bloqueio/pesquisa on line pelo
sistema. Após, com a guia devidamente recolhida, tome, o Diretor de Serviço, providências para pesquisa e bloqueio on line, nos
termos do Provimento n° 21/2006 da Presidência do Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000793-10.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos. Após as pesquisas realizadas no intuito de localizar possíveis endereços dos executados, o exequente apresentou
manifestação para que sejam expedidas cartas para citação postal dos executados. Defiro o pedido de fls. 65 e 68. No
entanto, preliminarmente, proceda-se o exequente o recolhimento das diligências necessárias para a expedição das citações
postais. Após, cumprido o determinado, expeçam-se cartas para citação dos executados, nos termos da decisão de fls. 27/28,
direcionando-as aos endereços apresentados pelo exequente. Intime-se. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR
(OAB 327433/SP)
Processo 1000800-65.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eurides Alves de
Pádua Maracaí - Me - Trw Automotive Ltda. - - Dpk Comercial Automotiva S.a e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e
§ 1º do CPC). Deverá informar o atual endereço da requerida Rede Unidas Distribuidora de Auto Peças Ltda. - ADV: EDUARDO
DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), DENISE CHRISTINA PIOVEZANI GIOVANI (OAB 111555/SP), VITÓRIA PEREZ
MAIA (OAB 356871/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP)
Processo 1000808-42.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - André Felipe da Silva - Jose
Valerio dos Santos - Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença proferida para requerer o que de direito em
liquidação. No silêncio, os autos serão arquivados definitivamente. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), JOSE
ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP)
Processo 1000816-53.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Luis Roberto da Silva e outro - Vistos. Nos autos dos Embargos (proc. 1001026-70.2017.8.26.0341), em audiência realizada
em 22/11/2018, requereu o Banco Exequente prazo para manifestação sobre o acordo ofertado. Não obstante, pretende o
prosseguimento do feito executivo, requerendo expedição de ofício à CVM - Comissão de Valores Mobiliários, a fim de verificar
eventuais movimentações realizadas pelos Executados. A fim de evitar atos desnecessários, indefiro por ora o referido pleito.
Manifeste-se o Banco Demandante sobre eventual aceite ao acordo proposto nos supracitados autos, requerendo, em caso
negativo, as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: NILCEA INAÊ QUEIROZ COSTA
(OAB 317570/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000824-93.2017.8.26.0341 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Ozório Azarias de Andrade e outros - Vistos.
Certifique a Serventia sobre eventual decurso do prazo para a requerida promover a exibição dos documentos constantes do
pedido inicial, bem como para apresentar resposta, a teor do artigo 396 e 398 do Código de Processo Civil. Após, manifestem-se
os autores. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO
(OAB 320013/SP)
Processo 1000824-93.2017.8.26.0341 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Ozório Azarias de Andrade e outros - Vista
obrigatória aos autores para manifestação requerendo o que pertinente em prosseguimento ante o decurso do prazo para a
parte adversa manifestar nos autos. - ADV: ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), FRANCISCO VIEIRA
PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP)
Processo 1000824-93.2017.8.26.0341 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Ozório Azarias de Andrade e outros Diante do exposto,nos termos do artigo 485, inciso X, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito e HOMOLOGO a prova produzida nestes autos de produção antecipada de prova, para seus jurídicos e legais efeitos.
Os autos permanecerão em cartório durante 01 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados, conforme
estabelece o artigo 383 do Código de Processo Civil. Ante a ausência de efetiva resistência, ausente condenação em verba
de sucumbência. Neste procedimento, não se admite defesa ou recurso, devendo ser certificado o trânsito em julgado nesta
data (artigo 382, §4º do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo de 01 (um) mês, nada sendo requerido, arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), ISMAEL PEDROSO
CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP)
Processo 1000828-33.2017.8.26.0341 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lurdes Aparecida Balduino
de Carli - Expedição de Ofício ao Banco Bradesco nos termos do peticionamento de fls. 38, visto que o de fls. 53/54 foi
equivocadamente endereçado do Banco do Brasil, razão pela qual apresento minhas escusas pelo equívoco. - ADV: THIAGO
VACELI MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 1000847-05.2018.8.26.0341 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lucidio
Teixeira e Cia Ltda - Auto Posto São José - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Visando
o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela
nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara
e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso
a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se
a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo
CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não
impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. Intime-se. - ADV: RENATA
DE FREITAS MARTINS (OAB 204137/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1000847-39.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos. Considerando a petição de fls. 101/102 e 103/104, defiro realização das pesquisa/bloqueio RENAJUD e INFOJUD acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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