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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 - Página 2197

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TJSP 02/04/2019 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2780

2197

Processo 1010287-59.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Centro Educacional Edelweiss S/s Ltda - Epp - Ante o exposto,
com fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito, título executivo
judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Para dar início à execução, providencie
a parte Autora o protocolo do “cumprimento de sentença” no código de incidente 156. Arcará a parte ré com custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo. Oportunamente, ao
arquivo. P.I.C. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1010333-53.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Abel Borsarin
Ferramentaria - Epp - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Int. ADV: JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP)
Processo 1010369-90.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Mastertec do Brasil Tecnologia
Digital Ltda. - V e Parque de Diversões Ltda Epp (Play Game) - Mandado de Reintegração de Posse em carga com a Central de
Mandados - fone: (19) 3831-6142. Entre o autor em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, para fornecimento
dos meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: MARCOS ROBERTO NUNES DA SILVA (OAB 212620/SP)
Processo 1010438-30.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.Z.B.R. - F.Z.M.
- Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB.
Expeça-se certidão. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV:
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1010464-23.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Bezerra Gomes - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51), proposta por Maria Bezerra Gomes em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o preenchimento pela parte autora
dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio da Aposentadoria por Idade Rural; controvérsias que comportam
elucidação por provas documentais (já produzidas) e orais. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e
condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem
as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em
detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas
e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da
audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Observe ainda a parte que o número de testemunhas
arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do Art. 357, §
6º, do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de
preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1010497-13.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Auxiliadora
Pauloski Granziol - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência de que a perícia médica no(a) Requerente foi agendada
para o dia 09 de abril de 2019, terça-feira, às 8h30 a ser realizada no consultório do Dr. Rodrigo Alexandre Rossi Falconi, situado
na Rua Padre José, 171 - Policlínica São João - Vila Conrado, em São João da Boa Vista - SP (Esquina com a Rua Coronel
Ernerto de Oliveira). DEVENDO O(A) PROCURADOR(A) da autor(a) ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O(A) autor(a)
deverá comparecer com antecedência de 30 minutos, munida de seus documentos pessoais, bem como exames de laboratório,
radiológicos, de imagem, etc., se porventura os tiver. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1010557-83.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manuel Aparecido
Pereira - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
2. Os documentos apresentados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados após a realização de perícia médica. Diante do exposto,
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. 3. Objetivando priorizar e agilizar a instrução e o julgamento da ação, determino
liminarmente a realização de prova pericial e para tanto nomeio o DR. ANDRÉ AUGUSTO FARIA LEMOS. Para realização da
perícia designo o dia 06/05/2019 as 10h30, no consultório do perito sito à Rua Luiz Spaiandorelli Neto, 30 - Sala 101 - Ed.
Araucária - Condomínio Vértice, Valinhos/SP, CEP: 13.271-570. Fixo em trinta dias o prazo para entrega do laudo. Fica o
procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá apresentar-se munido de documento de
identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver. 4. Adoto os quesitos
unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15 de dezembro de 2015, encaminhe-se cópia ao
expert, via email, juntamente com a senha dos autos. 5. Acolho os quesitos já apresentados pelo Autor. Anote-se e encaminhe-se.
Faculto ao réu a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. No mesmo prazo,
determino ao réu que junte aos autos cópia do processo administrativo, inclusive com eventuais perícias administrativas e/ou
informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas pela parte autora. 6. Aguarde-se a realização
da perícia e posterior vinda do laudo, cobrando-se oportunamente. 7. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 9. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Ante o Comunicado
Pres 05/2017 da Justiça Federal, e visando a celeridade processual, providencie a parte autora a distribuição da presente pelo
sistema de processos eletrônicos (PJE) comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO GONÇALVES
BUENO NETO (OAB 345482/SP)
Processo 1010588-06.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Mirtes Silvério - Maria Perpetua
de Jesus dos Santos - - Maria Vanedina de Jesus Silva - - Ilza Pereira da Silva - - Leonilda Pereira da Silva - - Claudemir
Pereira da Silva - - Luis Ricardo Pereira da Silva - - Patricia Roberta da Silva - Vitor Pereira da Silva - Vistos. Fls. 84: Expeça
-se o necessário, intimando-se oportunamente. Intime-se. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1010611-49.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Neusa Maria Pedroso - Associação
dos Adquirentes de Lotes Residenciais do Loteamento Palm Park - Vistos. Fls. 89/108: Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se a solução do agravo de instrumento, bem como o decurso do prazo para manifestação sobre
a contestação. Intime-se. - ADV: LUCIA DIAS (OAB 100739/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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