TJSP 02/04/2019 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
2783
inclusão do nome da parte acionada em órgão de proteção ao crédito (Serasa), via SERASAJUD, ex vi do disposto no art. 782,
§§ 3º e 5º, CPC. Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado. Int. - ADV: LEDA MARIA
VIDA (OAB 354598/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0006685-36.2018.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Enielce Vigna de Oliveira - Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA (OAB 323334/SP)
Processo 0006685-36.2018.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Enielce Vigna de Oliveira - Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA (OAB 323334/SP)
Processo 1000089-19.2018.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Salvador Marin Bastos - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direitos, o auto de adjudicação lavrado à fl. 49, destes autos de
Arrolamento Comum, sob nº 1000089-19.2018.8.26.0408, que figura como inventariante Salvador Marin Bastos, em razão do
falecimento de Teresa Pereira Bastos. Em consequência, atribuo ao cessionário seu respectivo quinhão, ressalvados erros,
omissões e eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, considerando que a parte inventariante é beneficiária da
justiça gratuita, expeça-se desde logo a Carta de Adjudicação, observando-se que o expediente deverá ser retirado em Cartório,
bem como a certidão de honorários em favor do(s) patrono(s) dativo(s). Por fim, tratando-se de arrolamento e em observância ao
disposto no art. 659, § 2º, do CPC, dê-se ciência ao órgão responsável pela apuração do ITCMD, a Fazenda Pública Estadual,
através do e-mail [email protected], sendo que, que para fins de regular registro, o formal deverá ser apresentado
juntamente com a certidão de quitação e regularidade a ser emitida pelo Posto Fiscal local. Publique-se e intime-se. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP)
Processo 1000133-04.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Prime Mall Ourinhos Spe
Ltda - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Com fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua
pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO GARCIA DUARTE (OAB 170697/SP), LUIZ
FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), THAIZ QUAGLIATO VESSONI DE MORAES (OAB 424162/SP)
Processo 1000229-53.2018.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Aparecido Camargo e outro - Citem os
proprietários indicados na inicial, os confrontantes indicados à fl. 222, nos endereços fornecidos às fls. 225/226, bem como
intimem as Fazendas Estadual, Municipal e Federal. Oportunamente, cite-se por edital os réus incertos e não sabidos. Intimemse. - ADV: NATHALIA CARNEVALLE (OAB 323863/SP)
Processo 1000519-10.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.T.S. - H.S.V.A.V. e
outro - Reitere-se o ofício expedido à fl. 684. Sem prejuízo, manifestem os interessados, no prazo de 15 dias, sobre o expediente
de fls. 690/697. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB
159250/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), ADÃO SIMIÃO DE SOUZA FILHO (OAB 308368/SP), REGIS
DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1000629-09.2014.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - TEREZINHA DE OLIVEIRA SILVEIRA - Diante da
concordância manifestada pela Fazenda Estadual quanto ao recolhimento do ITCMD (fl. 224), apresente a inventariante,
no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações bem como o plano de partilha. Em igual prazo, deverá a inventariante
promover a alteração do valor da causa a fim de que passe a constar o valor do monte mor, bem como proceda o recolhimento
complementar da taxa judiciária, nos termos do despacho de fl. 154 e decisão de fls. 173/174. Intimem-se. - ADV: LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 1000866-67.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Irene Ramos Saturnino - Banco
Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre contestação
e documentos apresentados às fls. 59/216 (art. 351 do CPC). - ADV: EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP),
RENATO BUENO DE SOUZA FILHO (OAB 305080/SP), THAIS PRECIOSO TAMBARA (OAB 359620/SP), EUGÊNIO COSTA
FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1001076-55.2018.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Reinaldo Possi - - Sonia Teresa Perim Possi Fl. 82: Concedo aos autores o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, para cumprimento das exigências feitas às fls. 78/79
pela Sra. Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis local. Decorrido o prazo, a parte autora deverá se manifestar desde logo,
sendo que, no silêncio, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
podendo o presente servir como mandado. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP)
Processo 1001197-83.2018.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.M.S. - V.H.R.M. - Concedo ao
requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
contestação e documentos apresentados às fls. 119/128. Intimem-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP), MURILO
GILBERTO MOREIRA (OAB 375350/SP)
Processo 1001199-19.2019.8.26.0408 - Interdição - Nomeação - Angela Colombari - Manifeste-se a autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre o laudo pericial elaborado às fls. 46/47. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação
das partes, e prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se guia de levantamento relativo ao depósito judicial de
fl. 45 em favor do perito judicial. Intimem-se. - ADV: FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP)
Processo 1001221-77.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - Maria do Socorro Sousa - Vistas
dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 351 do CPC). - ADV: FERNANDO
VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP)
Processo 1001303-11.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.G.S. - Considerando que a
parte requerente esta sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita para regular processamento do feito. Fixo
os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, patamar admitido pela jurisprudência dominante
ante a ausência de comprovação dos rendimentos percebidos pela parte acionada, com fundamento no art. 311, inc. IV, do
Código de Processo Civil. Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 03 de maio de de 2.019, às
16:00 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas
salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Registre-se ainda, a necessidade da parte
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