TJSP 02/04/2019 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
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administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral
completa da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF
e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além
de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Feito isso, tornem. Int. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI
MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1003345-02.2018.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blum do Brasil Ind e Com de Ferragens
Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls. 52/55 e 67/70 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações, inclusive
com relação ao valor da causa. No mais, manifeste-se a exequente sobre carta devolvida a fls. 72/73, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação. Intime-se. - ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP)
Processo 1003379-11.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Rodrigo Mendes - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Intimação “ex officio”: Fica o requerente
intimado a regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, haja vista que a Advogada que substabeleceu,
não atua nos presentes autos. - ADV: YAN DE OLIVEIRA ALVES (OAB 401501/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003396-47.2017.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Prefeitura Municipal de Poá - Francisco Pereira de Sousa e outro - Manifeste-se o réu acerca da petição de fls. 78/79.
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), FATIMA
CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP)
Processo 1003404-58.2016.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Intimação “ex officio”: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias, diante da juntada de fls. 63/67. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP),
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1003415-53.2017.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acresp Associação Cultural e
Recreativa dos Servidores Publicos - Vistos, Fls. 53/54: para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a
entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento por terceiro. Ante a
informação de que os avisos de recebimento enviados com as respectivas cartas de citação para os requeridos foram assinados
por terceira pessoa, sendo que também não foi ofertada contestação pelos supramencionados requeridos, impossível aferir-se
a efetivação da citação dos demandados. Sendo a citação indispensável , nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil
, manifeste-se o autor a fim de requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se provocação por 30
dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBSON TEIXEIRA (OAB 342051/SP)
Processo 1003556-38.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Semar Import Atacadista Ltda Intimação ex-ofício: Fica a parte intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre a carta devolvida, devendo fornecer novo endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada
sendo requerido, a parte será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1003616-11.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Lina Santos Leite - Hipercard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINGO O FEITO
SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Em função de sua sucumbência, caberá
à parte autora o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor de
causa, observada eventual gratuidade processual. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1003623-08.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Juliano Neves Panão - Soletrol Indústria e Comércio Ltda. - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. Cadastre-o e o respectivo trânsito em julgado. 2. Eventual execução de
sentença deverá tramitar em meio eletrônico, de modo que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado
por peticionamento eletrônico, tudo nos termos do Provimento 05/2019: “... Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas
unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido
despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de
baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias,
o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela
Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam
fisicamente. “ 3. Nestes termos, aguarde-se a provocação do credor que deverá apresentar cálculo discriminado do crédito
sujeito à execução, por trinta dias, devendo fazê-lo já no formato digital. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se
os autos. Lançar a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente” 4. Verificado o peticionamento eletrônico, arquivemse os autos. Lançar a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE ROSSONI (OAB
181760/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1003670-74.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Nicosa Tatuí Comercio de Peças Ltda Vistos, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do
mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno ewventual designação de audiência de conciliação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º