TJSP 02/04/2019 - Pág. 3703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
3703
Antonio Carlos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Maria do Socorro da Costa - - Misleide da Costa Carlos - Vistos.
INDEFIRO o postulado a fls. 215, na medida em que ausente, por ora, interesse processual, já que o presente feito visa, apenas,
a transmissão aos herdeiros do “de cujus” do veículo indicado nos autos, tido, a princípio, como sendo o único bem transmitido
por esse. Quanto ao mais, assino o prazo suplementar de trinta (30) dias para o cumprimento do que remanesce das decisões
proferidas no curso processual, notadamente a apresentação da informação constante na tabela FIPE do valor do indicado
veículo no mês e ano do passamento daquele, qual seja, no mês de setembro de 2008 (cf. Fls. 10), em razão da impertinência,
para tanto, do documento inserto a fls. 67. Apresente-se, na oportunidade, certidão do Cartório Notarial quanto a testamento
deixado pelo extinto. No silêncio, aguarde-se pronunciamento no arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), ANDRE LUIZ MOREIRA DIEGO (OAB
290507/SP)
Processo 0023352-31.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023352) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.V.O.C. - B.L.A.C. Vistos. Fls. 313:Com a juntada, aos autos, da certidão de honorários recusada, reexpeça-se, conforme requerido. Prazo: Dez
(10) dias. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado à fls. 300. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERNANDES
PINHEIRO BLANCO (OAB 309756/SP)
Processo 0023670-14.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023670) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- E.M. - L.G.S. - Vistos. Considerando que adjudicação é ato judicial que decorre de prévia penhora, avaliação e intimação, o
que não ocorreu nos presentes autos, indefiro o requerimento deduzido às fls. 215/216. Assim, concedo prazo suplementar de
dez (10) dias para que a exequente apresente cópia da Certidão de Matricula, devidamente atualizada, conforme já determinado
à fls. 167. Certificado decurso do prazo respectivo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE DA
SILVA (OAB 334445/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB
54774/SP), MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP)
Processo 0023798-34.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023798) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Hugo Ferreira
Brazil Santos - - Tatiane Brazil Santos - - Márcio Ferreira dos Santos - - Jorge Angelo dos Santos - Edmundo Correia Ferreira
dos Santos - Ricardo Ferreira dos Santos - - Zenaide Ferreira dos Santos - - Gustavo Ferreira de Souza - Edmundo Ferreira
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Adotando a bem lançada manifestação ministerial
inserta a fls. 275 como razão de decidir, expeça a z. Serventia carta de intimação às partes ali indicadas para darem regular
andamento ao feito no prazo de 48h00min, sob pena de arquivamento do processo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), CARLOS
ROBERTO CRISTOVAM JÚNIOR (OAB 230713/SP), ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP)
Processo 0024486-32.2011.8.26.0562 (562.01.2011.024486) - Interdição - Capacidade - J.B. - Vistos. Ciência, às partes,
da redistribuição dos autos. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTI DE SOUZA
(OAB 382828/SP), VIVIANE DA SILVA MARTINS LEAL (OAB 87919/SP)
Processo 0028400-34.2012.8.26.0477 (047.72.0120.028400) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- G.F.S. - R.R.S. - Vistos. Quando da homologação do acordo celebrado entre as partes, ficou consignado que decorrido o
lapso temporal para o seu cumprimento, independente de nova intimação, deveria a parte interessada comunicar sobre o seu
cumprimento, em até 30 dias, sob pena de extinção, presumindo-se a quitação. Assim, considerando que a última parcela
estava com seu vencimento programado para o mês de janeiro de 2019 e até a presente data não foi noticiado o inadimplemento
do ajuste, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas da forma da
lei. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, comunique-se a extinção
do processo, arquivando-o. Intime-se. - ADV: BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP), MONISE MARIA
FERNANDES VIETTI (OAB 101028/SP)
Processo 1000243-87.2019.8.26.0477 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - C.R.M.S. - No prazo de até dez
dias, compareça neste Cartório a autora e/ou seu patrono(a) para retirada da certidão de nascimento, devidamente averbada. ADV: ESMERALDO CHIODINI NETO (OAB 40105/SC)
Processo 1001610-49.2019.8.26.0477 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - M.F.F. - Vistos. Manifeste-se a
autora sobre a divergência apontada pela Promotoria às fls. 35/36, apresentando certidão de nascimento atualizada de sua
mãe. Prazo: 15 dias. Sobrevindo a manifestação e o documento requisitados, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: SARAH LIA SAIKOVITCH CANDIDO (OAB 166452/SP)
Processo 1002081-85.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.S.D. - D.J.S. - Teor
do ato: Vistos. Anote-se no sistema a reabertura do processo para definição dos alimentos. A esse respeito, esclareçam as
partes, no prazo comum de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob pena de preclusão, ressaltando-se que o protesto genérico, desacompanhado da demonstração efetiva da importância da
prova para a formação do convencimento judicial, será desconsiderado. Em igual prazo, manifeste-se a requerente sobre a
petição de fls. 189/190, notadamente quanto à divergência no número da residência da qual pretende a desocupação forçada.
Finalmente, anoto que as renúncias de fls. 186 e 189 não produzirão qualquer efeito até que seja comprovada a adoção das
providências do artigo 112 do CPC, sendo certo que enquanto isso a advogada deverá continuar no patrocínio da causa,
notadamente porque houve expressa substituição dos patronos anteriores e concessão de amplos poderes à atual advogada,
conforme se verifica de fls. 175, e não só vista dos autos. Intime-se. - ADV: ELZA APARECIDA CHIMINO (OAB 120868/SP),
VERA LUCIA MAUTONE (OAB 213073/SP)
Processo 1019815-97.2017.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Heloisa Mastromonico - Tabata Mastromonico Carvalho - Luiz Alberto de Oliveira Carvalho (In Memorian) - Certifico e dou fé que em cumprimento à
r. Sentença prolatada à fl. 81, expedi Mandado de Levantamento Judicial nº 70/2019, em favor da autora, o qual encontra-se
disponível em Cartório para retirada. - ADV: OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP)
Processo 2050013-53.1987.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M. - Vistos. Determino a redistribuição dos autos a
uma das varas de família da comarca de Itanhaém-SP, conforme requerido às fls. 57/60. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
LOMBARDI (OAB 45414/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIS MACIEL CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA RODRIGUES CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2019
Processo 0000774-30.2018.8.26.0477 (processo principal 0002450-04.2004.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º