TJSP 03/04/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
1330
Cezar - - Leandro Leite dos Santos - - Rodrigo Scomparin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que
os autos principais encontram-se em termos para expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da
ação de conhecimento e a homologação do valor executado. Certifico ainda que o cadastro do incidente encontra-se correto, no
entanto, para expedição do ofício requisitório é necessário que os Requerentes juntem aos autos a cópia das seguintes peças
dos autos principais e do cumprimento de sentença: petição inicial, sentença, certidão de trânsito em julgado, despacho para
cumprimento da sentença, a petição da execução de sentença, despacho determinando a intimação da Executada e a certidão
de decurso de prazo para impugnação do valor executado, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverão os
Requerentes juntar aos autos as cópias dos autos principais e do cumprimento de sentença mencionadas na certidão acima. ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
Processo 0012937-61.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Milton Ferreira da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP),
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0012937-61.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Milton Ferreira da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que os autos principais encontram-se em termos para
expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do valor
executado. Certifico ainda que o cadastro do incidente encontra-se correto, no entanto, para expedição do ofício requisitório é
necessário que o Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais e do cumprimento de sentença:
petição inicial, sentença, certidão de trânsito em julgado, despacho para cumprimento da sentença, a petição da execução
de sentença, despacho determinando a intimação da Executada e a certidão de decurso de prazo para impugnação do valor
executado, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverá o Requerente juntar aos autos as cópias dos autos
principais e do cumprimento de sentença mencionadas na certidão acima. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/
SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0013959-57.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Danilo
Ulisses Raimundo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos
e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se
o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0013959-57.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Danilo
Ulisses Raimundo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que os autos principais encontram-se em termos
para expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do
valor executado. Certifico ainda que o cadastro do incidente encontra-se correto, no entanto, para expedição do ofício requisitório
é necessário que o Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial, procuração,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, despacho para cumprimento do v. acórdão e; do cumprimento de sentença:
a petição da execução de sentença e cálculo, despacho determinando a intimação da Executada e a certidão de decurso de
prazo para impugnação do valor executado, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverá o Requerente juntar aos
autos as cópias dos autos principais e do cumprimento de sentença mencionadas na certidão acima. - ADV: ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0016571-65.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Denise Maria
Penteado Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos
e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se
o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO
FERREIRA (OAB 311239/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0016571-65.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Denise Maria Penteado
Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que os autos principais encontram-se em termos para
expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do valor
executado. Certifico ainda que o cadastro do incidente encontra-se correto, no entanto, para expedição do ofício requisitório
é necessário que a Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial, procuração,
sentença, certidão de trânsito em julgado, despacho para cumprimento da sentença e, do cumprimento de sentença: a petição
da execução de sentença e o despacho determinando a intimação da Executada, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV,
deverá a Requerente juntar aos autos as cópias dos autos principais e do cumprimento de sentença mencionadas na certidão
acima. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1000596-54.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gidalti Lopes Barbosa
- - Otavio Gomes Jerônimo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro.
- ADV: OTAVIO GOMES JERÔNIMO (OAB 199077/SP), DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1000596-54.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gidalti Lopes
Barbosa - - Otavio Gomes Jerônimo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do
valor depositado nos autos em favor do requerente/exequente, certificando-se. Em havendo pedido expresso do interessado
a respeito, fica desde já deferida a substituição do levantamento através de guia por transferência eletrônica para conta
bancária que pelo interessado for indicada nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, oficiando-se a tal fim para a instituição
bancária depositária oficial. Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução,
remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da
lei. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), OTAVIO GOMES JERÔNIMO (OAB 199077/SP), DIOGO RICARDO
DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 1000596-54.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gidalti Lopes Barbosa
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, expedi as guias de levantamento nºs 184 e 185/2019,
respectivamente nos valores de R$ 6.235,21 e R$ 602,27, em nome dos Requerentes, bem como que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Requerentes: retirar as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º