TJSP 03/04/2019 - Pág. 1420 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
1420
Processo 1005629-21.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Gonçalves de Lima
- João Victor de Lima Astolfo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos dos artigos 659 e seguintes do C.P.C., o plano de partilha apresentado às fls. 60/62, destes autos de ARROLAMENTO
dos bens deixados pelo falecimento de Ademilço Aparecido Astolfo, no qual figura como inventariante a Sra. Maria de Lourdes
Gonçalves de Lima, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os
direitos de terceiros. Defiro ainda, ante a concordância dos interessados e a documentação apresentada, o pedido de alvará
de fls.03, para autorizar o espólio de ADEMILÇO APARECIDO ASTOLFO, representado pela inventariante Maria de Lourdes
Gonçalves de Lima, a proceder a venda do veículo VW Gol 1000, ano de fabricação/modelo 1994/1995, placas BRB 0174,
chassi 9BWZZZ30ZRP294443, cor branca, ano fabricação/modelo 1997/1997, em nome do falecido ADEMILÇO APARECIDO
ASTOLFO, podendo para tanto assinar o que for necessário, devendo a parte cabente ao menor, ser depositada em Juízo,no
prazo de sessenta dias. Arbitro os honorários advocatícios da defensora nomeada às fls. 05 para defender os interesses dos
autores, em 100% do valor da tabela PGE/OAB. Transitada essa em Julgado, expeça-se certidão de honorários, bem como
alvará e, quando indicadas as peças necessárias para a extração e autenticações das cópias, o competente formal de partilha.
Após, encaminhe-se e-mail a Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ ([email protected]) para lançamento
administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659, §2° do Código de
Processo Civil, anexando-se senha de acesso aos autos, constando como assunto: INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, §2° do
CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1006784-64.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.N.R. - W.A.R. - Vistos, etc. Diante do
depósito de fls. 375/376 e da concordância da exequente em fls. 379, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato guia em favor da exequente para o levantamento do valor
depositado. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado a presente sentença, expeçam-se certidões de honorários á
advogada nomeada para defender os interesses da exequente (fls. 321). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP), JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM
(OAB 325896/SP)
Processo 1006937-92.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S. - E.R.B.S. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 96/98, para que
seja cumprido como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em
julgado, expeça-se termo de guarda definitiva em favor da genitora Érica Fabiana Campagnol Santos e após, arquivem-se os
autos, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório. Ciência ao M.P. P.I.C. - ADV:
RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 1007838-60.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.G.S. - E.G.W. e
outros - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro a existência de relação de convivência entre as partes pelo tempo
indicado na inicial, determinando a partilha dos bens e dívidas na proporção de 50% para cada parte, extinguindo-se o processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação dos réus em despesas
e honorários advocatícios, ante a falta de resistência ao pedido e a peculiaridade da demanda. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), HELOYSE
APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 1008242-14.2018.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.F. - Vistos. Fls. 59/61: Ante o falecimento do
interditando e a manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fls. 64), a presente ação perdeu seu objeto, motivo pelo qual, julgo
extinta a presente ação, nos termos do artigo 485 inciso IX, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P. P.I.C. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1008783-47.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.C.S. - E.R.B.S. - Vistos. Converto o divórcio
litigioso para divórcio consensual e homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes às fls. 133/134 em relação à partilha dos bens, para que seja cumprido como nele se contém e declaram, sendo que a
guarda em relação a menor obedecerá o decidido em sentença de fls. 120/123, e consequentemente, julgo extinta a presente
ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, também, a desistência do prazo
recursal pelas partes, bem como do recurso de apelação de fls. 125/137. Transitada em julgado a presente sentença, expeçamse o competente mandado de averbação, e oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias,
inclusive no sistema informatizado do cartório. Ciência ao representante do Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: KAREN DANIELA
CAMILO (OAB 214343/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1008886-54.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.R. - Isto posto, julgo PROCEDENTE
o pedido inicial e defiro a JÉSSICA ANGÉLICA RIBEIRO a guarda de sua filha Emilly Vitória Benedito, extinguindo-se o
processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação do réu em
sucumbência, ante a falta de resistência ao pedido e a peculiaridade da demanda. Expeça-se o necessário. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: GLÁUCIA DA SILVA ANGELOCCI (OAB 363540/
SP)
Processo 1009652-10.2018.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.C.L.S. - W.S.J. - Vistos. Concedo às partes
os benefícios da justiça gratuita face documentos de fls. 06/07. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o divórcio consensual e o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/03 e, em consequência, julgo extinto o processo nos
termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, expeçamse o competente mandado de averbação, e oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias,
inclusive no sistema informatizado do cartório. Ciência ao representante do Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ROSENEIRE
APARECIDA DE GASPARI LEVY (OAB 240182/SP)
Processo 1010959-96.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - G.F.M. - Informo aos interessados
que o Formal de Partilha solicitado está disponível para ser retirado em cartório. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB
139373/SP)
Processo 1010967-73.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.S.T. - M.R.S.T. - Guia de Levantamento nº
282/2019 em favor da exequente disponível para retirada em cartório. - ADV: VANESSA MENDES DA LUZ (OAB 332341/SP),
IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP)
Processo 1010982-13.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.S. - R.A.P.S. - Providencie o Requerente no
prazo de 5 dias o recolhimento da taxa de impressão para expedição da carta de sentença, sendo 0,70/folha. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP), CLAUDIA ROSANA VOLPATO (OAB 135085/SP)
Processo 1011191-16.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - H.M.D. - R.B.T. - Alvará disponível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º