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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 197

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TJSP 03/04/2019 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

197

GONCALVES (OAB 131351/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB 57526/SP)
Processo 0020042-88.2012.8.26.0248 (024.82.0120.020042) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Construtora Estrutural Ltda - Henrique Firmino dos Santos - Vistos. Fls. 127: Defiro. Objetivando a localização do atual paradeiro
do executado, proceda, a serventia, às pesquisas de informações junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL, conforme
requerido. Int. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0020942-13.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020942) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmaos de Genaro
Ltda - Marcos A Frazatto Hubert - (Manifeste-se a DD. Patrona da parte autora a respeito do postal devolvido sem cumprimento,
ou seja: “Mudou-se”) - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1000705-52.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renivaldo Almeida
de Moraes - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 38/52 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- O(a) autor(a) faz pedido de
antecipação de tutela, a fim de que o Juízo determine, sem oitiva da parte contrária, o pagamento do benefício, cuja concessão
pleiteia na inicial. A prova coligida nos autos, produzida de forma unilateral, não é suficiente para que o Juízo se convença, de
forma inequívoca, da verossimilhança das alegações trazidas na inicial, pressuposto este essencial para concessão do pedido
de tutela antecipada. Pelo exposto, indefiro o pedido. 3- Tratando-se de matéria fática que depende de prova pericial, determino
a realização de perícia initio litis. OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a designação de data, hora e local para médico ligado à área
específica de sua alegada doença examiná-lo(a), a fim de esclarecer: a) O(a) autor(a) é portador(a) de lesão ou perturbação
funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre
de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data
e local, bem como indique se o(a) autor(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) autor(a) apresenta sequelas
de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva
a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) autor(a) para continuar desempenhando suas
funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual?
A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada
se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a)
autor(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de
exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 4- CITE-SE a autarquia
previdenciária para os termos da ação em epígrafe, encaminhando-se senha do processo digital, ficando advertida do prazo de
30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
INTIMANDO-SE-A, ainda, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465,
§ 1º), bem como para depositar os honorários periciais, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 8602/1993,
conforme portaria do IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010. 5- A parte autora poderá indicar assistente técnico e apresentar quesitos,
no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, § 1º). 6- Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de
15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação (NCPC, art. 477, § 1º). 7- Apresentados os quesitos
suplementares e indicados os assistentes técnicos, bem como comprovado o depósito dos honorários periciais, oficie-se ao
IMESC para realização da perícia ora determinada, devendo, a serventia, encaminhar junto com o ofício cópia desta decisão,
pois contém os quesitos do Juízo, bem como os quesitos das partes, além do comprovante de depósito, consignando, ainda, os
assistentes técnicos eventualmente indicados. Intimem-se. - ADV: FÁBIO GARCIA FERREIRA (OAB 411651/SP)
Processo 1000962-77.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jean Fabio Alpi - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Foi designado o dia 20/05/2019 às 09:00 horas para a realização da perícia médica no autor,
devendo comparecer no seguinte endereço: Avenida Dr.Moraes Salles, nº1.136, 5º andar, sala 52, centro, Campinas/SP., com o
Dr.Alexandre Augusto Ferreira. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), RODOLFO AVANZO (OAB 282709/SP)
Processo 1002171-57.2014.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CARLA REGINA SOARES GRUBL
- ARIOVALDO SOARES GRUBL - OSVALDO GRUBL - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alvará disponível para
impressão e encaminhamento. Formal de partilha disponível para retirada em 10 dias. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB
120741/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1002614-32.2019.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosana Valim
Costa Vaciloto - Alexandre Vaciloto - Vistos. Da leitura da inicial depreende-se que a requerente pretende dar início à fase de
cumprimento da sentença proferida nos autos nº 1011622-72.2015.8.26.0248. Tal pedido deverá ser peticionado nos próprios
autos da ação principal, como cumprimento de sentença, para formação de incidente processual no formato digital para este
fim, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nestes termos, proceda a serventia ao cancelamento da distribuição desta
ação, devendo, a requerente, providenciar o correto peticionamento digital, nos termos acima expostos. Int. - ADV: FLÁVIA VAZ
RABELLO (OAB 262057/SP)
Processo 1003894-72.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adrielle de Oliveira
Marchetti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da perícia agendada para dia 21/5/2019, às 15h a se
realizar à Av. Dr. Moraes Salles, 1136, 5º andar, sala 52, centro, CAMPINAS/SP, devendo, o periciando, comparecer munido
de documento de identificação e dos documentos médicos que possuir (exames, laudos, prontuários, etc). - ADV: EDIMAR
RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1004784-11.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilza Maria Lustoza
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Foi designado o dia 20/05/2019 às 11:00 horas para a realização da
perícia médica no autor, devendo comparecer no seguinte endereço: Avenida Dr.Moraes Salles, nº1.136, 5º andar, sala 52,
centro, Campinas/SP., com o Dr.Alexandre Augusto Ferreira. - ADV: JANAINA WOLF (OAB 382775/SP), REUTER MIRANDA
(OAB 353741/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1007079-21.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Luiz Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que foi agendada perícia no autor para o dia 21/05/2019 as
11:00 horas horas, na Av. Dr. Moraes Salles, 1136, 5º andar, sala 52, Centro, Campinas - SP, a cargo do Dr. Alexandre Augusto
Ferreira. A parte autora deverá comparecer munida de toda documentação pessoal e médica que possuir, sem o que a perícia
não poderá ser realizada. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB
144817/SP)
Processo 1007776-13.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alberto Tamanini Sociedade Escolar São Nicolau de Flue e outro - Ciência às partes da juntada dos depoimentos colhidos por estenotipia.
Aguardando decurso do prazo para impugnação da transcrição (05 dias). - ADV: MARIA RAQUEL FERRAZ MING (OAB 345080/
SP), FABIO LUIZ FERRAZ MING (OAB 300298/SP), GRAZIELLA BEBER (OAB 291071/SP), ELIO EULER BALDASSO (OAB
169976/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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