TJSP 03/04/2019 - Pág. 2107 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2107
Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre consignar que, apesar
da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento
definitivo do STJ. Da mesma forma, portanto, o recurso especial em análise deve ficar sobrestado até final pronunciamento da
Corte Superior. Int. São Paulo, 31 de julho de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB:
280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0050238-44.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Ezualdo Rosolen Junior - IP - 870.947 - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA
- LEI 11.960 - Turma Julgadora - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Cyro
Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 0050238-44.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Ezualdo Rosolen Junior - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional
aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário
interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema
nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo
concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe.
26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada
no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade
e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo,
7 de março de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza
Neto - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio
Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0050238-44.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Ezualdo Rosolen Junior - IP - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Laura Baracat
Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB:
320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0050398-21.2012.8.26.0651/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Valparaíso - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Antonio Jose Bernardo - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter
excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os
autos aguardar até pronunciamento do C. STF. São Paulo, 26 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Leandro Martins Mendonca (OAB:
147180/SP) (Procurador) - Reinaldo Caetano da Silveira (OAB: 68651/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0051049-16.2011.8.26.0222/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guariba - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: José Luiz dos Reis (Justiça Gratuita) - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em
caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá
o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp
nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009,
diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE,
Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em
que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos
princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos
especial e extraordinário. São Paulo, 15 de março de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: William Junqueira Ramos (OAB: 258337/SP) - Simone Maria
Romano de Oliveira (OAB: 157298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0052026-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Maria
Cleunice Batista de Souza - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - IP - 1.495.146 - PREVIDENCIÁRIO - JUROS
MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 11.960 - Turma Julgadora - csb - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs:
Jose Bezerra dos Reis (OAB: 15046/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 0052026-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Maria
Cleunice Batista de Souza - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em
caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá
o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp
nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009,
diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE,
Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em
que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos
princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos
especial e extraordinário. São Paulo, 27 de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Jose Bezerra dos Reis (OAB: 15046/SP) - Sergio Pires Trancoso
(OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0052743-20.2011.8.26.0222/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guariba - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Jose Vieira de Sousa - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter
excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os
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