TJSP 03/04/2019 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2108
de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV: FLAVIO
NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 0010507-77.2018.8.26.0361 (processo principal 1009587-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Posse EVA DE LOURDES SANTANA JACINTO - Quiteria de Lima Silva - Diante do quanto noticiado à fl. 132, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), SIMONE CRISTINA DE MORAES LAISE (OAB 367830/SP)
Processo 0010845-51.2018.8.26.0361 (processo principal 0001655-12.1991.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Transportadora Grandi Ltda - Durval Aparecido Ramos e outros - Manifeste-se o(a) exequente sobre os
embargos de declaração de fls. 89/91. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), FRANCISCO CARLOS DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP), VALDIVINO ALVES (OAB 104930/SP)
Processo 0011043-88.2018.8.26.0361 (processo principal 0007309-28.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Municipio de Mogi das Cruzes - Jose Luiz Garcia Fontan e outros - Defiro a penhora de bens do executado
José Luis junto ao sistema BACENJUD. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), NIVALDO DE
CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP)
Processo 0011043-88.2018.8.26.0361 (processo principal 0007309-28.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Municipio de Mogi das Cruzes - Feliciano Rosa e outros - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado
(R$ 701,25), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá
início a partir da publicação desta decisão. Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, expeçase carta para intimação pessoal no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de
Processo Civil. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER
(OAB 31909/SP)
Processo 0011559-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1020007-87.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação do Residencial Real Park Tietê - Adriana da Silva - Considerando que não houve pagamento do
débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 0011559-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1020007-87.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação do Residencial Real Park Tietê - Adriana da Silva - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo (R$
5,14), procedi ao desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifestese o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. No silêncio, e
independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do
Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. - ADV: CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 0011919-77.2017.8.26.0361 (processo principal 0010637-10.1994.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Luiz
Alberto Rodrigues(menor Repres.por Sua Mae) - Benedito de Carlo Sobrinho - - Sonia Aparecida Sposito de Carlo - - NH
Indústria e Comércio Ltda - Fl. 1.100: Em que pese a argumentação do douto perito, destaco que não cabe ao auxiliar de justiça
impugnar o benefício de justiça gratuita concedido em favor de qualquer das partes. Anoto que já houve reserva de honorários
periciais pelo convênio TJSP e Defensoria Pública, conforme fls. 1.038/1.039. Destarte, apresente o sr. Perito o laudo no prazo
de dez dias. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS
(OAB 142114/SP), CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB 176662/SP)
Processo 0012899-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1007530-32.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Barbosa da Silva Irmão - - Luiza Maria de Lima Silva - P.R.F. - Por ora, intime-se o réu para
desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento do mandado de reintegração pelo oficial de justiça
com o auxílio de força policial. Anoto que o cumprimento da reintegração deverá ser realizado independentemente de quem
esteja, no momento do cumprimento, ocupando o imóvel em questão. No mais, intime-se a Sra. Perita, conforme determinado à
fl. 40. Intime-se. - ADV: MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP)
Processo 0012946-66.2015.8.26.0361 (processo principal 1006546-53.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - CAROLINE FARIAS FERREIRA e outro - Jose Antonio da Silva - Vistos. Fls. 179/181: indefiro a
expedição do ofício, visto que a promoção de diligências em busca do devedor ou de seus bens não é função precípua do Juízo,
ainda mais quando podem ser empreendidas diretamente pela parte, com maior brevidade e independentemente de solicitação
judicial. Com efeito, indispensável que se demonstre ter esgotado todos os meios disponíveis, não bastando a simples alegação,
mesmo porque órgãos públicos como o CRI, o Distribuidor Judicial e a Prefeitura Municipal não estão impedidos de prestar
informações relativas a seus registros, cuja eventual recusa ou desatendimento deverá ser escorreitamente demonstrada pela
parte. Ademais, nos dias de hoje, há diversos órgãos para consulta, como a Internet e a lista telefônica “web”. Este Juízo tem
deferido diligências específicas, inclusive para efeito de obtenção de dados junto a órgãos públicos, a fim de atenuar a muitas
vezes penosa tarefa do credor. Entretanto, no respeitante à diligência em foco, não vê como subverter as regras para facilitar
o cumprimento de ônus processual do(a) autor(a). No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 0013787-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1004174-92.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Desenvolvimento Educacional Csm - L.H.K.K. e outro - Trata-se de impugnação
apresentada pela executada, requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados à fl. 53. O exequente
manifestou-se sobre a impugnação às fls. 85/88. A executada alega que os valores penhorados à fl. 53 são impenhoráveis em
razão de se tratar de valor de poupança inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 883, X, do Código de
Processo Civil. Todavia, conforme se observa do extrato de fl. 135 a executada se utiliza da conta poupança como se conta
corrente fosse, uma vez que há diversos saques em curtos períodos de tempo, restando descaracterizada a conta poupança
para os fins de impenhorabilidade. Rejeito, portanto, a impugnação e defiro a transferência dos valores para conta judicial. Com
a vinda dos valores, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito em favor do(a) exequente, devendo
este(a) indicar o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação),
agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Quanto ao
requerimento de fls. 130/132, manifeste-se a executada. 3.Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA COSTA (OAB 78411/SP),
WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0013865-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1005126-71.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.E.V.D.P. - P.S.M.M. e outro - Homologo o acordo de fls. 62/63, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem a manifestação das partes, será
presumido o cumprimento, tornando conclusos para a extinção. Int. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/
SP)
Processo 0015256-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1009962-87.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º