TJSP 03/04/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2110
do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Conexão Reunião de ação Reivindicatória e Usucapião para julgamento
conjunto - Economia processual e decisões harmônicas justificam a reunião de ações e julgamento simultâneo - Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2124821-18.2018.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Itapetininga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2019; Data de Registro: 14/03/2019). (grifei) Tendo em
vista o risco de prolação de decisões conflitantes, remetam-se os presentes autos ao juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, em
razão da prevenção, com fundamento no artigo 59 do Código de Processo Civil, para julgamento em conjunto das demandas,
conforme artigo 55, § 3º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP),
FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1000108-35.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vivian Christine Perna
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. - ADV: RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000123-04.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Leonardo Nascimento Engellender - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça ( 3 UFESP = R$ 79,59 - cada ). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000248-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Jesus Camargo
- Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me - “Manifeste-se sobre fls. 138/145.(devolução de carta precatória).” - ADV:
ANDREIA CORREIA CAMARGO (OAB 31090/SC)
Processo 1000248-69.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo de Miranda - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob
pena de preclusão. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000292-88.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Mojicontab Contabilidade Eireli e outro - Manifeste-se o exequente sobre a exceção de fls. 80/88. Intimese. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO MOREIRA DAS NEVES (OAB 215100/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 1000373-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Alejandro
Mandriaza Maldonado - Claudia Cristina Lopes Gomes - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Edson Alejandro Mandriaza Maldonado contra Claudia Cristina
Lopes Gomes, para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 72.120,37 (setenta e dois mil cento e vinte reais e trinta
e sete centavos), corrigidas monetariamente desde a data da propositura da demanda e contando juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês a partir da mesma data. Homologo a composição das partes em relação à restituição de bens móveis e, por
conseguinte, julgo o processo com resolução de mérito, nesse específico, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Tendo em vista que a ré é representada pela Defensoria Pública de São Paulo, defiro o requerimento
de gratuidade de justiça formulado pela ré. Diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento dos
honorários advocatícios, bem como condeno as partes à divisão das custas e despesas processuais à razão de 50% (cinquenta
por cento). Observe-se, no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi
das Cruzes, 28 de março de 2019. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB
331848/SP)
Processo 1000384-66.2019.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cláudia Regina de
Oliveira Lira - Marcelo e Marcelino Floricultura 2 Irmãos - Vistos. Comprove a autora a efetiva inscrição do seu nome no
SERASA, pelo réu, em função do débito noticiado nos autos, para fins de concessão da liminar requerida. No mais, cite-se o réu
no endereço informando às fls. 48. Intime-s - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS BORGES SILVA (OAB 299224/SP)
Processo 1000429-80.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Manuel da Cruz Alcaide Claudimara Vieira Cortez e outro - Dr(a). Aparecida Denise Pereira Hebling: diante da provisão de fl. 298, que o(a) indicou como
Curador(a) Especial do(a) requerido(a), fica, Vossa Senhoria, através desta publicação, INTIMADO(A) a apresentar defesa
no prazo legal. - ADV: TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP), APARECIDA
DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP)
Processo 1000746-05.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.G.C.
- - R.S.C. - Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda - - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me. - - Andreia
Maria Suniga e outros - Vistos. Arbitro os honorários em favor da provisão de fls. 225/226 no valor integral da tabela. Expeça-se
certidão. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VANESSA MACHADO DE CARVALHO PIPINO
(OAB 397263/SP), DENISE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP)
Processo 1000793-42.2019.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Caução / Contracautela - Supermercado Semar de
Cezar de Souza Ltda - Editora Net Alfa Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se sobre a Contestação juntada
às fls. 89/107. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), CLAUDIO ZIRPOLI FILHO (OAB
238003/SP)
Processo 1000837-61.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Inizio Desenvolvimento Urbano Ltda - - Piero Cidale - BANCO BRADESCO S/A - Pelo exposto, julgo improcedentes os
embargos à execução opostos por Inizio Desenvolvimento Urbano Ltda. contra Banco Bradesco S.A., nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos ao
patrono do embargado, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros
de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Observe-se, no entanto, o disposto no artigo
98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 29 de março de 2019. - ADV: REINALDO DE
BRITO LOURENÇO (OAB 305622/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP)
Processo 1000841-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - E.P.C. - São Cristovão Saude - Fls.
223/319: Manifeste-se a autora acerca da contestação no prazo legal. Fls. 320/322: Manifeste-se à autora quanto à alegação
da ré sobre a área de abrangência do plano de saúde contratado, bem como sobre a existência ou não de comunicação da sua
mudança de endereço e realização de tratamento da autora pelo período de dois anos. Após, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP),
ALEXANDRE JOSE RODINI (OAB 137113/SP), EDY GONÇALVES PEREIRA (OAB 167404/SP)
Processo 1001127-76.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Word Sat do Brasil / World Sat
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º