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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 2170

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TJSP 03/04/2019 - Pág. 2170 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

2170

concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe
26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento
do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE
nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente,
na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em
observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos
recursos especial e extraordinário. São Paulo, 22 de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Cicera Maria de Souza Lemes (OAB: 154199/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 0134409-70.2008.8.26.0053 (990.10.381153-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adelina dos
Santos Augustino (Assistência Judiciária) - Apelante: Ana Romera Lopes - Apelante: Antonia Sagiori de Souza - Apelante: Antonio
de Oliveira Cardoso - Apelante: Antonio Meiado - Apelante: Apparecida Santiago Coiasso - Apelante: Arlindo Brando - Apelante:
Augusta Brambila Gasparetto - Apelante: Belarmina Rosa de Jesus Santos - Apelante: Claudinez dos Santos - Apelante:
Constantina Arielo Meiado - Apelante: Dalva Apparecida Dias Alarcon - Apelante: Dalva Silva - Apelante: Dozolina Pompicio
Pomini - Apelante: Ercilia Pompicio de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - Diante do efeito suspensivo
concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe
26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento
do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE
nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente,
na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em
observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento
dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 7 de março de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: NELSON CAMARA (OAB: 15751/SP) - Suzana Soo Sun Lee
(OAB: 227865/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 0135360-98.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: CBPM - Caixa
Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Izael Antonio Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Fls. 333:
Não consta nos autos a documentação necessária a teor do inciso I, art. 1048 do Código de Processo Civil. Providêncie-se.
Segue decisão em separado. São Paulo, 26 de junho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Marcello
Garcia (OAB: 169048/SP) - Rubens Ferreira Junior (OAB: 246536/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0135360-98.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: CBPM - Caixa
Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Izael Antonio Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - 1.495.146 JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a)
J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Rubens
Ferreira Junior (OAB: 246536/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0135360-98.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: CBPM - Caixa
Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Izael Antonio Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - 1 - Diante
do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº
810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que
pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios
- Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de
declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade
faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes
autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se
delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 11 de março de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Rubens Ferreira Junior (OAB:
246536/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0136154-22.2007.8.26.0053 (990.10.515101-9) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/
Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Dalila Martins - Apdo/Apte: Amalia Waldinea Manso Beffa - Apdo/Apte:
Ana Bianchini Calsavari - Apdo/Apte: Andrelina Veronesi Villa - Apdo/Apte: Antonio Evangelista de Pina - Apdo/Apte: Aparecida
Braoios dos Santos - Apdo/Apte: Claudeth Claudio Gomes Centoamore - Apdo/Apte: Creusa Maria Finotti Ribeiro - Apdo/Apte:
Emerson Pazin Hecht - Apdo/Apte: Hiromi Yanaga Morimoto - Apdo/Apte: Idalzina Nogueira Rodrigues Neves - Apdo/Apte:
Jaqueline Camara Rocha Figueiredo Vaz - Apdo/Apte: Jeane D Arc Gibram Chagas - Apdo/Apte: Josefa de Jesus Vieira - Apdo/
Apte: Maria Aparecida de Camargo Nader - Apdo/Apte: Maria Aparecida Piva de Castro - Apdo/Apte: Maria de Lourdes da Silva
Mesquita - Apdo/Apte: Maria Helena Nogueira Fanti - Apdo/Apte: Maria Jose Dolci Oliveira - Apdo/Apte: Maria Jose Ferreira Apdo/Apte: Maria Onelia Rondina Alvares - Apdo/Apte: Maria Regina Souza de Oliveira Cardoso - Apdo/Apte: Marylena Duarte
Santos Granja (Espólio de) (fls.487-95) - Apdo/Apte: Nelsia Fava - Apdo/Apte: Nilda Lopes Justo (Espólio) - Apdo/Apte: Celso
Justo - Apdo/Apte: Celso Justo Filho - Apdo/Apte: Maria Christina Justo - Apdo/Apte: Roberto Justo - Apdo/Apte: Marcio Justo
- Apdo/Apte: Alex Justo - Apdo/Apte: Regina Maria Castelli Fernandez - Apdo/Apte: Rosely Aparecida Castilho Criado - Apdo/
Apte: Sueizi Fernandes de Almeida Prado - Apdo/Apte: Vera Ligia Bayeux - Apdo/Apte: Zilda Ciuffa Miguel - Dessa maneira, em
observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento
do recurso especial. Ao par disso e por igual, oportuno seja sobrestado o recurso extraordinário em observância ao quanto
preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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