TJSP 03/04/2019 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
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de provas oral e documental, realizando-se a pericial se revelar imprescindível para desate da demanda e, marco audiência
de instrução, precedida de tentativa de conciliação, para o dia 25 de junho pf às 13h30. Int. - ADV: EDMILSON ALEXANDRE
CARVALHO (OAB 182589/SP), MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 1005681-87.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Betania de Andrade - Deyse Aghata Domingues - Ciência às partes: diante da designação de audiência de instrução, caso
hajam testemunhas a serem arroladas/intimadas, deve-se observar o prazo previsto no art. 357, §4º do CPC e providenciar o
cumprimento do disposto no art. 455, §1º do CPC. In verbis: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo,
deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...) § 4oCaso tenha sido determinada a produção
de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de
testemunhas. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local
da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. - ADV: EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB
182589/SP), MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 1005880-41.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mattheus Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e
nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, e a qualquer
momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato. II- Cite-se para responder. int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA
(OAB 366038/SP)
Processo 1005923-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andre Albuquerque da Silva - Banco
Bradesco Cartões S.A. - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do
processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, além disso o autor externou
desinteresse, e a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato. II- Cite-se para responder. Int. - ADV:
HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1006109-98.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cesar Augusto
Vieira - Diego Martins Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários
advocatícios em R$8.000,00, reduzindo-os pela metade se quitada a dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1.º). Int. - ADV:
MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 1006195-06.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Fernandes
Teixeira - - Maria José Rodrigues Teixeira - Alpha Quality Construção e Incorporação Ltda Me - Ciência ao autor quanto as
pesquisas procedidas de fls. 68/72. - ADV: JOSE LAERCIO ARAUJO (OAB 138164/SP)
Processo 1006210-38.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Bruno Felipe Contes de Oliveira - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários
advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida no prazo de três
dias (art. 827, § 1.º). Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006215-60.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lucas Rodrigues de Souza - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - I- Defiro a gratuidade, e observe a prioridade na tramitação em razão das condições de
saúde do autor. II- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada
a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer
momento, em se externando favorável o cenário processual, realiza-se o ato. III- Diante do discorrido, e documentos, não se
descarta que o tratamento solicitado esteja dentro da cobertura contratual, e a demora pode acarretar resultados indesejáveis
ao autor, assim, com manifestação favorável do MP, antecipo a tutela para determinar à ré que autorize, no prazo de 48 horas a
contar da solicitação, as sessões médicas destinadas ao bem-estar do autor, identificadas no item “a” da inicial, desde que dadas
como recomendáveis pelos respectivos profissionais, sem prévio limite de quantidade e duração das sessões. O procedimento
deve ser realizado em rede credenciada; caso o autor faça opção por hospital/clínica fora do convênio a cobertura é pela forma
de reembolso, observando-se as regras do contrato. Oficie-se. IV- Cite-se para responder Int. - ADV: DOLORES RODRIGUES
PINTO DE SOUZA (OAB 114118/SP)
Processo 1006298-13.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Raimunda Suzete Souza - Ricardo Florentino da Silva - Vistos. Dado o silêncio, infere-se que o acordo foi cumprido, assim, nada
sendo pedido em 15 dias, arquive-se e, comunique-se. Int. - ADV: CHARLES RICARDO ROCCO (OAB 125955/SP)
Processo 1006336-88.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Yukio Ueda - Taina
Antunes Raposo - - Luana Antunes Vieira - - Gabriela Antunes Neto - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários
advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida no prazo de três
dias (art. 827, § 1.º). Int. - ADV: MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP), GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/
SP)
Processo 1006350-43.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Ribeiro Pereira
dos Santos - Manuela Vicaria Regatieri - - Canadá Imóveis e Adm S/s Ltda - Iniciados os trabalhos pelo MM. Juiz foi dito: tentativa
de conciliação prejudicada em razão da ausência das partes. Sem detecção de vício, dá-se saneado o processo,deferindo-se
a produção de provas oral e documental e, marco audiência de instrução, precedida de tentativa de conciliação, para o dia 25
de junho pf às 14h30.Façam-se as intimações necessárias. Observou-se o disposto nos arts. 1.269 1 e 1.2702 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP),
VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME (OAB 282265/SP)
Processo 1006350-43.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Ribeiro Pereira
dos Santos - Manuela Vicaria Regatieri - - Canadá Imóveis e Adm S/s Ltda - Ciência às partes: diante da designação de
audiência de instrução, caso hajam testemunhas a serem arroladas/intimadas, deve-se observar o prazo previsto no art. 357,
§4º do CPC e providenciar o cumprimento do disposto no art. 455, §1º do CPC. In verbis: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das
hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...) § 4oCaso tenha sido
determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes
apresentem rol de testemunhas. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia,
da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta
com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA
ARAUJO (OAB 236661/SP), VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME (OAB 282265/SP)
Processo 1006350-77.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronaldo Monteiro Cardoso - Bradesco Vida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º