TJSP 03/04/2019 - Pág. 715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
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avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde
já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. 2) Fls. 82,
em reiteração aos pedidos de fls. 68/70: sem prejuízo do que foi acima determinado, providencie o cartório a realização das
pesquisas requeridas nas alíneas “a”, “b” e “c”. 3)Int. - ADV: FABIO MARTIN (OAB 279551/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ
(OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 4001307-82.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SANDRA TERESA DA SILVA CUNHA - Vistos, etc. 1)Nos termos da ordem de serviço n.º
01/2.017, foi realizada a pesquisa solicitada a fls. 118/120. Salienta-se que foi prolatada decisão a respeito dessa circunstância
apenas para o fim de viabilizar a movimentação dos autos no sistema informatizado do TJSP. 2)Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), VAGNER
MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2019
Processo 0000302-83.2019.8.26.0286 (processo principal 1006283-18.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rochelle Figlie - Grupo Educacional Uniesp - Solidária da Faculdade de Tecnologia Cesar
Lattes - - Banco do Brasil S.a - Vistos. Pg. 65/70: Manifeste-se a parte exequente a respeito da impugnação apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, manifeste-se a exequente a respeito da petição do Banco do Brasil
acostada às pg. 75/78. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
ELISANGELA DE OLIVEIRA BONIN (OAB 228582/SP), FERNANDO PAZINI BEU (OAB 298028/SP), JOÃO PEDRO PALHANO
MELKE (OAB 403601/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 0000385-02.2019.8.26.0286 (processo principal 1006404-46.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: FERNANDA FAION DE PAULA (OAB 408278/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0000593-20.2018.8.26.0286 (processo principal 1000534-37.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADRIANO CARDOSO SANTOS - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração
da personalidade jurídica. Nos termos do Comunicado CG Nº 1709/2017, os incidentes de desconsideração da personalidade
jurídica seguirão o meio de tramitação (físico ou digital) do processo principal. Tratando-se de processo digital, necessário
atentar para o disposto no Comunicado CG Nº 988/17, que indica a disponibilização da classe processual 12119 - Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos
processuais 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica.
Assim, deverá o peticionário providenciar o necessário para criação do mencionado incidente, no prazo de 30 (trinta) dias, seja
por meio de peticionamento físico ou digital, conforme acima exposto. Na hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: JOÃO PERINI JUNIOR (OAB 243498/SP), RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 0001348-10.2019.8.26.0286 (processo principal 1010960-86.2018.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Antonio Galdini Epp - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual
para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: BRUNA DE SOUZA ASSUGENI (OAB 342947/
SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP), ANA CHRISTINA GUIDO (OAB 381453/SP)
Processo 0001402-73.2019.8.26.0286 (processo principal 1002403-18.2015.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Ana Karina Bordini de Vecchi - Leonardo de Oliveira Chiodi - - VICTOR DE OLIVEIRA
CHIODI - - ALCEU CHIODI - Vistos. Antes de apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora,
concedo o prazo de quinze dias para que a exequente apresente ficha cadastral da executada registrada junto à JUCESP. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP)
Processo 0001404-43.2019.8.26.0286 (processo principal 1000172-18.2015.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonchim, Almeida, Scarpa e Bragagnolo Sociedade de Advogados
- Amilton Nunes de Oliveira - - Ricardo de Jesus Bonachela - - MIX CONTABILIDADE - EIRELI - Vistos. Trata-se de pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. O pedido não comporta deferimento, neste momento
processual. Vejamos. Conforme se verifica pela ficha cadastral juntada aos autos, a parte executada não está legalmente inativa.
Por outro lado, apesar da realização de pesquisa através dos sistemas Bacenjud e Renajud, não foi tentada a localização/
penhora de outros bens a fim de satisfazer o crédito da parte exequente. Destaco que não houve a realização da pesquisas junto
à Receita Federal, via sistema Infojud. Com efeito, em tese, não foi esgotado o patrimônio da empresa devedora principal. Assim
entende a jurisprudência: “Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica Ausente prova de que a empresa agravada tenha sido encerrada irregularmente, tenha praticado qualquer abuso previsto no art.
50 do CC, ou que esteja em estado comprovado de insolvência, bem como de não terem sido esgotados todos os meios para
tentativa de localização de bens daquela, incabível a pretendida desconsideração da personalidade jurídica Decisão mantida
Agravo improvido.” (TJSP Apel. Nº 0001983-83.2013.8.26.0000 24ª Câm. De Dir. Priv. Rel. Des. Salles Vieira J. 07.02.2013).
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido. Apresente a parte exequente nos autos do incidente de cumprimento de
sentença o requerimento e o recolhimento da taxa necessária para efetuar pesquisa junto ao sistema INFOJUD, no prazo de 15
(quinze) dias. Por outro lado, o pedido de tutela de urgência não pode ser deferido. Neste momento processual, não se verifica
nenhum indício de que os sócios da empresa devedora estão dilapidando o patrimônio próprio com o intuito de lesar eventuais
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