TJSP 03/04/2019 - Pág. 81 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
81
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001108-36.2018.8.26.0319, a RAQUEL DA SILVA ANTUNES VIEIRA, matricula nº 363.853-A, Escrevente Técnico
Judiciário, foi reconhecido o direito ao percebimento das diferenças decorrentes das Progressões de Grau dos exercícios de
2014, 2015, 2016 e 2017.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por SORAIA PEDRETI
ALVES e Outra – Processo nº 0001495-41.2015.8.26.0168, a MARCIA CALAZANS PAGNOZZI, matrícula nº 96.658-F,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 26.02.2010 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência
da sexta parte sobre os vencimentos integrais, salvo as parcelas eventuais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por SORAIA PEDRETI
ALVES e Outra – Processo nº 0001495-41.2015.8.26.0168, a SORAIA PEDRETI ALVES, matrícula nº 97.175-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 17.03.2010 foi reconhecido o direito à incidência da sexta parte sobre os vencimentos integrais,
salvo as parcelas eventuais.
Subseção XII - Cadastro e Plantão
Adicional de Qualificação
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos processos abaixo elencados, apostila as portarias do Adicional
de Qualificação em nome dos servidores relacionados, para fazer constar a concessão sobre o salário base do cargo em exercício, incluindo-se os décimos constitucionais incorporados (art. 133 CE/89):
ARNON BESERRA DE LIMA, Processo nº 1020528-83.2017.8.26.0053, matrícula nº 110.128-J, no percentual de 5% a partir
de 01/12/2013 até a data de início de pagamento nesta corte;
LEANDRO AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES, Processo n° 0000277-92.2018.8.26.0484, matrícula nº 365.055-A, no percentual de 5% a partir de 26/03/2014;
LUCIA SALVADORI LINHARES, Processo nº 1015061-17.2018.8.26.0562, matrícula nº 318.468-A, no percentual de 7,5% a
partir de 01/12/2013 até a data de início de pagamento nesta corte;
LUCIANA MARIA BORTOLETTO MUSSOLINI, Processo nº 0001694-87.2015.8.26.0160, matrícula nº 809.691-F, no percentual de 5% a partir de 01/12/2013;
MARIA DE LOURDES FORCIN NAVARRO, Processo nº 0000871-14.2018.8.26.0062, matrícula nº 99.171-A, no percentual
de 5% a partir de 01/12/2013;
MEIRE KANESAWA MIYOSHI, Processo nº 1007744-14.2018.8.26.0482, matrícula nº 806.674-F, no percentual de 5% a
partir de 19/12/2014;
ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE, Processo nº 1001153-64.2018.8.26.0311, matrícula nº 306.179-A, no percentual
de 5% a partir de 01/12/2013 até a data de início de pagamento nesta corte;
SOLANGE MARQUES GRANDINI, Processo nº 1002496-39.2017.8.26.0438, matrícula nº 811.394-F, no percentual de 5% a
partir de 03/12/2013.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos processos abaixo elencados, apostila as portarias do Adicional
de Qualificação em nome dos servidores relacionados, para fazer constar a concessão sobre os vencimentos brutos equivalentes à base da contribuição previdenciária do cargo em que estiverem em exercício:
CARMEN TEREZINHA BONADIO BONELLI, Processo nº 1017958-36.2018.8.26.0071, matrícula nº 97.102-F, no percentual
de 5% a partir de 19/01/2015 e no percentual de 7,5% a partir de 19/11/2015;
DEBORA CRISTINA SIVIERO, Processo nº 1001410-55.2017.8.26.0366, matrícula nº 315.097-A, no percentual de 5% a
partir de 01/12/2013;
MARCELO SPOLAORE, Processo nº 0000865-39.2015.8.26.0053, matrícula nº 360.243-A, no percentual de 5% a partir de
01/12/2013 até a data de início de pagamento nesta corte;
MARIA ODILA ROCHA, Processo nº 1017118-19.2017.8.26.0602, matrícula nº 318.543-J, no percentual de 7,5% a partir de
01/12/2013;
MARLENE COLLAÇO, Processo nº 0000377-14.2018.8.26.0495, matrícula nº 808.910-F, no percentual de 5% a partir de
01/12/2013.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 1005177-07.2016.8.26.0053, reconhece o direito
do Adicional de Qualificação, em nome de PEDRO LUCKI DE SOUZA, matrícula nº 355.060-A, no percentual de 5% a partir de
01/12/2013 e no percentual de 7,5% a partir de 17/07/2014, sobre o salário base do cargo em exercício, incluindo-se os décimos
constitucionais incorporados (art. 133 CE/89).
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 1051643-59.2016.8.26.0053, apostila as portarias
do Adicional de Qualificação em nome dos servidores abaixo relacionados, para fazer constar a concessão sobre o salário base
do cargo em exercício, incluindo-se os décimos constitucionais incorporados (art. 133 CE/89):
ERICSON MARTINS, matrícula nº 814.378-F, no percentual de 5% a partir de 25/04/2014;
ANITA RODRIGUES DE BARROS, matrícula nº 38.447-J, no percentual de 5% a partir de 09/12/2013 e no percentual de
7,5% a partir de 19/08/2014;
MARCOS FERREIRA DE MORAES, matrícula nº 800.822-A, no percentual de 7,5% a partir de 01/12/2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º