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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 1036

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

1036

Processo 0002438-05.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000606.28.2018.8.26.0283 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Renato Nonato de Carvalho - Paulo Fernando Pereira - Vistos. Confira a serventia se foram cumpridas as
exigências do Comunicado CG nº 155/2016. Na falta de alguma das exigências legais, solicite-se ao Juízo deprecante as
providências necessárias regularização, aguardando-se em cartório por 30 dias atendimento. Caso decorrido, deverá a carta
precatória ser devolvida ao Juízo de origem. Se em termos, cumpra-se, com observância à exigências legais. Após, devolvase ao Juízo deprecante, com as anotações pertinentes e homenagens deste Juízo. Idêntica providência deve ser tomada,
caso a diligência se frustre, pela não localização da pessoa (física ou jurídica) indicada para citação/intimação. Intime-se. ADV: FELIPE CARMONA CANTERA (OAB 315270/SP), GILBERTO APARECIDO CANTERA (OAB 157869/SP), WILSON JOSE
GERMIN (OAB 144097/SP)
Processo 0002549-86.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5090354.40.2019.8.09.0051 - 3º Juizado
Especial Civel) - Eduardo Alves Prudente - Silvio Luiz Fuzinato Junior - - Silvio Luis Fuzinato - Vistos. Confira a serventia se
foram cumpridas as exigências do Comunicado CG nº 155/2016. Na falta de alguma das exigências legais, solicite-se ao Juízo
deprecante as providências necessárias regularização, aguardando-se em cartório por 30 dias atendimento. Caso decorrido,
deverá a carta precatória ser devolvida ao Juízo de origem. Se em termos, cumpra-se, com observância à exigências legais.
Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações pertinentes e homenagens deste Juízo. Idêntica providência deve ser
tomada, caso a diligência se frustre, pela não localização da pessoa (física ou jurídica) indicada para citação/intimação. Intimese. - ADV: GUILHERME SILVA RODRIGUES (OAB 35000/GO)
Processo 0002551-56.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5090354.40.2019.8.09.0051 - 3º Juizado
Especail Cível) - Eduardo Alves Prudente - Silvio Luis Fuzinato - - Silvio Luis Fuzinato Junior - Vistos. Confira a serventia se
foram cumpridas as exigências do Comunicado CG nº 155/2016. Na falta de alguma das exigências legais, solicite-se ao Juízo
deprecante as providências necessárias regularização, aguardando-se em cartório por 30 dias atendimento. Caso decorrido,
deverá a carta precatória ser devolvida ao Juízo de origem. Se em termos, cumpra-se, com observância à exigências legais.
Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações pertinentes e homenagens deste Juízo. Idêntica providência deve ser
tomada, caso a diligência se frustre, pela não localização da pessoa (física ou jurídica) indicada para citação/intimação. Intimese. - ADV: GUILHERME SILVA RODRIGUES (OAB 35000/GO)
Processo 0003059-36.2018.8.26.0302 (processo principal 1007340-52.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Eder Parronchi Jau Me - Karina Teresinha Ananias - Vistos. Defiro o requerimento de penhora sobre os bens
indicados pelo(a) credor(a). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0004522-13.2018.8.26.0302 (processo principal 0010287-33.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - A Victrix Comercial Ltda Me - Samara Cristina Rondina - Vistos. Defiro o requerimento de penhora sobre os
bens indicados pelo(a) credor(a). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/
SP)
Processo 0004531-72.2018.8.26.0302 (processo principal 1011292-39.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Tsp Confecções e Acessorios Ltda - Me - Marcela dos Santos Souza - Vistos. Defiro o requerimento de penhora
sobre os bens indicados pelo(a) credor(a). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB
298508/SP)
Processo 0004660-14.2017.8.26.0302 (processo principal 0011625-42.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - MPF Victrix Comercial Ltda ME - Carmen Lucia Pontes de Souza Silva - Vistos. Fls. 64: intime-se o(a) devedor(a) por
carta para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Se o(a) executado(a)não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se nova carta.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30 dias, uma vez que já existe nos autos bens
adjudicados ao exequente, pendente apenas de remoção. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/
SP)
Processo 0004678-35.2017.8.26.0302 (processo principal 0018487-97.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Ines Aparecida Alves - Mário Alexandre Lopes - O processo já foi julgado extinto. Oportunamente
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Int. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), MARIA
LUIZA RODRIGUES (OAB 80798/SP)
Processo 0005184-11.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELAINE APARECIDA MAGNANI
CALADO - Eva Porfirio dos Reis - A executada se encontra assistida por advogado nos autos, o qual não foi cadastrado no
sistema informatizado (fls. 44). Providencie-se sua inclusão e intime-se-o do despacho de fls. 55. Int. - ADV: WALTER STRIPARI
JUNIOR (OAB 233408/SP)
Processo 0005184-11.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELAINE APARECIDA MAGNANI
CALADO - Eva Porfirio dos Reis - Vistos. Esclareçam as partes, em 15 dias, se pretendem produzir provas em audiência ou
fora dela, justificando o ponto que com elas pretendam provar. Alerto que eventuais testemunhas que pretendam fazer ouvir
deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação. A intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada
tal providência de forma convincente. De conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. Int. - ADV:
WALTER STRIPARI JUNIOR (OAB 233408/SP)
Processo 0005774-51.2018.8.26.0302 (processo principal 1009567-15.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Izabel Aparecida Matoso de Oliveira Anesio - Luis Gustavo de Araújo - Vistos. Homologo o acordo a
que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor
cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento,
mantida a constrição, se houver. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos. Se decorrido tal prazo, sem
notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 159451/SP), FABIANA SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP)
Processo 0007068-12.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - A Victrix Comercial Ltda Me Janaina de Paula Barcellos - Vistos. Defiro o requerimento de penhora sobre os bens indicados pelo(a) credor(a). Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0007397-53.2018.8.26.0302 (processo principal 1009054-18.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Reginaldo Macedo de Figueiredo - Lucas Dias de Oliveira - Indefiro o retro postulado uma vez que a
certidão do sr. Oficial de Justiça goza de fé pública, e o exequente nada trouxe aos autos que desmereça o constante de
fls. 21. Uma vez que o(a) executado(a) não foi localizado no(s) endereço(s) constante dos autos, encontra-se caracterizada
a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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