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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 1115

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

1115

que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.
525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de
expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud),
faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 15,00 (por sistema e para cada
parte). Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), MARCOS
RICARDO FELIX DA SILVA (OAB 326031/SP), NELSON APARECIDO FORTUNATO (OAB 141576/SP)
Processo 0015717-71.2018.8.26.0309 (processo principal 1005183-90.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - MELLE & LOPES ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - VIVO - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. Considerando que a
obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, referente à guia de fls. 62/63,
certificando-se. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente
(caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo
de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1% sobre o valor fixado na
sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV:
REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB 246095/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 415396/SP)
Processo 0015723-78.2018.8.26.0309 (processo principal 1014635-22.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Grassi e Lopes Distribuidora de Segurança Ltda Me - Vistos. Presente a hipótese do art. 513, II, do CPC (executada
não possui procurador constituído nos autos), forneça a exequente as custas para intimação postal. Feito isso, intime-se a
parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido
(R$ 12.486,00), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de
10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.
525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de
expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud),
faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 15,00 (por sistema e para cada
parte). Int. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 0016019-03.2018.8.26.0309 (processo principal 1013215-16.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda. - Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R.
negativo de fls. 16: “ausente”. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 0016048-53.2018.8.26.0309 (processo principal 1009249-45.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edenilson Tarissio - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.
Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, nas pessoas de seus advogados, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 83.897,07), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição
de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$
15,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP), GUSTAVO STORRER
PRADO GARCIA (OAB 175353/SP), VALTER FRANCISCO LOPES ROJAS (OAB 369802/SP), MARCELLO STORRER PRADO
GARCIA (OAB 117161/SP)
Processo 0016279-17.2017.8.26.0309 (processo principal 0025803-53.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Irmãos Russi Ltda - Vistos. Após o recolhimento, pela exequente, das despesas pertinentes e
necessárias, realize o cartório as operações requeridas a fls. 49/50 visando à localização do endereço da ré. Int. - ADV: DENISE
MIEKO YOKOI (OAB 278180/SP), LADY TEODORO FERREIRA (OAB 262251/SP)
Processo 0016287-91.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1010946-38.2015.8.26.0309) (processo principal 101094638.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Márcio
Reginaldo Trevisan - Vistos. Fls. 45: deprequem-se, à comarca de Vinhedo - SP, as citações dos sócios requeridos neste
incidente, nos termos do despacho de fls. 22. Incumbe à parte autora a impressão, instrução, distribuição e acompanhamento
do andamento da carta precatória no juízo deprecado. Int. - ADV: SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP),
ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 0016772-91.2017.8.26.0309 (processo principal 1008386-89.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João do Amaral Junior - Terre Negócios Imobiliários e Participações
Ltda. - Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito feito pela executada (fls. 44/48). Quanto ao mais, aguarde-se o julgamento
definitivo da causa pela Superior Instância, ficando condicionado o levantamento da quantia à prestação de caução suficiente e
idônea nos termos do art. 520, IV, do CPC, porquanto trata-se de cumprimento provisório de sentença. Int. - ADV: EDGAR DE
SOUZA CARDOSO (OAB 223949/SP), IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP)
Processo 0017762-82.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1004224-22.2014.8.26.0309) (processo principal 100422422.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA Vistos. Fls. 27/28: tendo em vista o descumprimento do acordo pelo executado, intime-se-o, conforme requerido, ao pagamento
do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução com os atos de constrição e expropriação de seus
bens. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000144-39.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Irene Netto Moutran - Manifestese o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão parcialmente positiva do oficial de justiça de fls. 100, em virtude
de haver citado o executado que se recusou a assinar o mandado e não ter localizado bens passíveis de penhora no endereço
diligenciado. - ADV: HELOISA MARON FRAGA (OAB 260384/SP)
Processo 1000184-89.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexssandro de Jesus
- MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita por meio do depósito na conta
do advogado do autor (fls. 231/232), DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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