TJSP 04/04/2019 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1305
cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de
sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/
SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000383-04.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Alan Henrique Leite da Silva - - Alex Henrique
Leite da Silva - Luiz Carlos Pais da Silva - Concedo o prazo de 30 dias para o inventariante juntar os documentos mencionados
na petição de fls. 28 que, embora mencionados, não a acompanharam e atender integralmente a decisão de fls. 22, mormente
no que tange à apresentação do plano de partilha e ao pedido de reconhecimento ou isenção do ITCMD junto ao Posto Fiscal.
Int. - ADV: MARIDALI JACINTO DA SILVA E SOUZA (OAB 164962/SP)
Processo 1000505-51.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Luiz Fernando de Meira Rodrigues - Ao requerente. Em caso de execução de sentença, deverá o exequente fazêlo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o
lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: CRISTIAN DE
SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 181087/SP), JOSÉ CARLOS DIAS
GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 1001223-14.2019.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - W.G.P. - L.H.A.P. - Cumpra o requerente
integralmente a determinação de fls. 14/16, emendando a petição inicial para deduzir seu pedido principal, no prazo de 05
dias, sob pena de indeferimento da inicial e de o processo ser julgado extinto sem resolução de mérito. Int. - ADV: ANDREIA
EVANGELISTA MARTINEZ (OAB 378772/SP)
Processo 1001317-59.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.B.A. - J.C.L.A. - Defiro o benefício da assistência
judiciária gratuita à requerente. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação/
mediação (ART. 334, do NCPC) com o prazo mínimo de 45 dias. Designada a audiência, cite-se e intime-se o requerido, com
as advertências legais, devendo constar no mandado que o prazo para contestação, de 15 dias úteis, será contado a partir
da data da audiência ora designada, caso não haja acordo. Fica a requerente intimada na pessoa de seu procurador (§ 3º, do
art. 334, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Conste no mandado que a audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na rua 9 de Julho nº 1000-A - centro, nesta cidade (ao lado da Rádio Regional
Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO). Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC. Int. (CERTIDÃO: Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Conciliação para o dia 12/06/2019 às 09:05h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, situado à Rua Nove de Julho, nº 1000-A, Centro,
em Lins-SP (final do estacionamento do UNISALESIANO, ao lado da Radio Regional Esperança), Telefone: (14) 3533-5001.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação). - ADV: MARCIA HELENA BICAS
DE PAIVA (OAB 113235/SP)
Processo 1001336-02.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Carlos Mantovani - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução.
Concedo às partes o prazo de quinze dias, para apresentação de memoriais. Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), JULIANA DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 265676/SP)
Processo 1001995-11.2018.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Antonio Campaner Bueno - Karine Dias Bertassi - Ao requerente. Em caso de execução de sentença, deverá o exequente fazêlo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se
o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: FABIANO
MARTINS AUGUSTO DE PAULA (OAB 387479/SP)
Processo 1002052-34.2015.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Sidney Antevre - Isabel Martins Moncão - Ao requerente.
Em caso de execução de sentença, deverá(ão) o exequente fazê-lo(a)(s) através de incidente de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o
arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614),
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP), AMANDA DE
AQUINO LOPES CONTRERA (OAB 369668/SP), MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/SP)
Processo 1002953-65.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcela Aparecida dos
Santos - Marco Alexandre Sena - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença proposta por M.A.D.S contra M.A.S. Transitando em julgado esta
decisão e considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se certidão
de honorários do Dr. Edmundo Cordeiro dos Santos (fls. 06), advogado indicado para patrocinar os interesses de M.A.D.S. (cód.
200), dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente,
encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis.
P.I.C. - ADV: EDMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 104940/SP), ANA PAULA SANT ANA DA SILVA (OAB 324004/SP)
Processo 1003760-17.2018.8.26.0322 - Monitória - Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp
- Ricardo da Silva Gomes Roque - Ao requerente. Em caso de execução de sentença, deverá(ão) o exequente fazê-lo(a)
(s) através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o
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