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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 1433

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

1433

Bianchini de Faria Barros - - Clinica Dentaria Fernão Dias - Proc nº 143/818 1. Quanto a contestação ofertada, diga o requerente.
2. P. Int. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP), DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO (OAB 344426/SP),
EUVALDO BITTENCOURT MOREIRA JÚNIOR (OAB 166317/SP)
Processo 1000146-87.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.L.B. - - L.L.B. - - L.L.B. - L.G.C.B. - Vistos.
Ordem n° 150/2017 1. Arquivem-se os autos. 2. P. e Int. - ADV: ADEMAR VALTER COIMBRA (OAB 26130/SP), CELIO BATISTA
DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 1000248-46.2016.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clayton Felix de Andrade - - Rosangela
Felix da Silva - - Anderson Felix da Luz - Jaime Batista de Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ordem
n° 149/2016. 1. Págs. 134/135: Já foi deferida a Justiça Gratuita às págs. 13/14. 2. Certifique o Cartório quanto ao cumprimento
da Ordem de Serviço nº 01/1984, deste Juízo (vide página 131). 3. P. e Int. (DE ACORDO COM A O.S. N° 01/84, ENCONTRASE CUMPRIDA) - ADV: ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP), MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP),
MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP), EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP)
Processo 1000299-52.2019.8.26.0338 - Ação Civil Pública Cível - Recursos Hídricos - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - José Erivelto Gomes da Silva - Proc. Nº 255/19 1. Sem pedido liminar. 2. Ante o pedido constante da inicial quanto
a designação de audiência de conciliação, ao CEJUSC. 3. Cite-se e intime-se o requerido, com as formalidades legais. 4. P.
Int. (designado conciliação para o dia 29/04/2019, às 16:00 horas - expedido mandado) - ADV: ALESSANDRA FERREIRA DE
ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP)
Processo 1000496-75.2017.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Henrique Rodrigues
Wisniewki - Cristiano Aparecido Wisniewski - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proc. Nº 449/2017 1. Oficie-se à empresa
BR TECH COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., solicitando informações quanto ao valor retido do requerido
quando da sua demissão, a título de pensão alimentícia. E, caso positivo, deverá comprovar o alegado. 2. P. Int. (OFICIO
EXPEDIDO) - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 95575/SP)
Processo 1000522-05.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Ildemar Batista de
Freitas - - Salete da Silva Freitas - ITAU UNIBANCO SA - Vistos, Em que pese haver a necessidade de maiores esclarecimentos,
em Juízo de cognição compatível com a fase do processo, entendo que é o caso de deferimento da liminar pretendida, para o
fim de sustar o leilão extrajudicial designado para 12 de Março de 2019. Isto porque, tendo sido o contrato firmado nos idos de
2011, o certo é que vêm os autores adimplindo as respectivas parcelas, tendo havido notícia de mora apenas com relação as
últimas delas. Além disso, há que ser verificado com maior acuidade a questão afeta à notificação que os autores dizem não
ter recebido, o que os teria impedido de ofertar defesa em prazo oportuno. Observo que, em se tratando de fato negativo (não
receberam notificação), não seria de exigir dos autores prova nesse sentido, por impossível, e, não fosse isso, tem-se que, no
curso do feito, é bem possível ao requerido fazer prova em sentido contrário. Em suma, entendo que há risco de dano irreparável
(NCPC, art. 300) caso a venda ora contestada seja efetivada, de modo que, como dito, até decisão em contrário, é de se sustar o
leilão em comento. Portanto, mediante depósito da quantia de R$ 112.173,40, determina-se a notificação requerido, a fim de que
suspenda o leilão envolvendo o imóvel financiado em nome dos autores. Considerando o adiantado da hora e considerando que
o leilão se realizará amanhã, servirá o presente como mandado, cuja validade fica condicionada à concomitante apresentação
do comprovante de depósito acima mencionado. 2 Nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil, ao CEJUSC para
designar audiência de tentativa de conciliação, na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados
(art. 334, § 9º do CPC). Cite-se e intime-se a parte ré. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. Via digitalmente assinada. A decisão servirá como mandado. Cumpra-se e intimem-se. (designado conciliação para o dia
29 de abril de 2019, às 16:30 horas - expedido carta AR). - ADV: FERNANDO DORTA DE CAMARGO (OAB 177045/SP)
Processo 1000679-12.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Sarraf Galrão - Magasa Comercio de Veículos Ltda - Me - - Danielle Magalhães Saraiva Muniz - Vistos. Ordem n° 622/2018 1.
Recolha o requerente a diligência do Oficial de Justiça. A própria parte pode obter contato com o meirinho sem necessidade
de intervenção judicial. 2. Após, com o recolhimento da diligência, ao CEJUSC para nova sessão de conciliação. 3. Cite-se e
intime-se a parte ré, observando o despacho de fls. 61/64. 4. P. Int. (designado audiencia de conciliação para o dia 29/04/2019,
às 15: 45 horas - expedido mandado) - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 1000714-69.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hans Gastro Clinica Eireli - Has
Consulting Informatica Ltda - Epp - Proc nº 649/18 1. Pág. 57: Recolha a credora os custos de despesas de impressão de
documentos, conforme art. 9º , do Provimento CSM nº 2462/2017. Após, defiro o pedido. 2. P. Int. - ADV: GILSON ANTONIO
SPLICIDO CRUZ (OAB 358917/SP)
Processo 1000718-09.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - F.A.V. - F.P.E.S.P. - Proc. Nº
654/18 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, requerendo-as e justificando a pertinência das mesmas. 2.
P. Int. - ADV: FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 1000921-68.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flytour Agencia de Viagens e
Turismo Ltda - Tt Viagens e Turismo Ltda - - Bruno dos Anjos Nascimento - *PROC. 827/18: Fls. 57/58 Expedida Novas Cartas
de Citação. - ADV: DENISE MARIN (OAB 141662/SP)
Processo 1001176-26.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.S.S. - W.A.J.S. Vistos. Ordem n° 1026/2018 1. Ao CEJUSC para nova sessão de conciliação. 2. Cite-se e intime-se o requerido no endereço
constante da página 40, com as cautelas de praxe, observando as págs. 27/28. 3. P. e Int. (Designado o dia 09 de Maio de
2.019 às 11:10 horas, para audiência de conciliação no CEJUSC/MAIRIPORÃ. Expedida carta de Citação/Intimação. - ADV:
CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP)
Processo 1001215-91.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa Osmais Materiais Promocionais Ltda - - Marcelo Francisco Marques de Feo - Proc nº 674/16 1. Intime-se o credor para, no
prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do C.P.C.). 2. P. Int. - ADV: ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1001664-78.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.S.X. - B.A.X. - - M.B.A.X. - Vistos.
Ordem n° 1407/2018 1. Ante a manifestação de págs. 31/32, e a concordância do Ministério Público, julgo EXTINTA, sem
resolução do mérito, a presente ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ajuizada por M.S.X. em face de B.A.X. e M.B.A.X.
Rep por R.A., nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. 2. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: VALDENI MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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