TJSP 04/04/2019 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1502
Processo 0008428-16.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maiara
da Silva Moreira - Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo, o acordo a que chegaram as partes na forma constante deste termo de audiência e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, III, “b” do NCPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, observado o art. 1.283 das Normas de Serviço. Publicada esta
em audiência, saem as partes intimadas. Esta sentença é publicada em audiência.GILBERTO FERREIRA DA ROCHAJuiz de
Direito - ADV: ANDRE LUIS QUICOLI (OAB 319678/SP)
Processo 0008428-16.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maiara
da Silva Moreira - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a), Dr(a). André Luis Quicoli
(Atuação total), ficando incumbido(a) de proceder à impressão pelo prazo de 10 (dez) dias após a disponibilização. Após,
retornem-se os autos ao arquivo. Prov. - ADV: ANDRE LUIS QUICOLI (OAB 319678/SP)
Processo 0008603-73.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlon Diego
Ferreira Da Costa - CENTRAL CELL ELETRONICOS - Vistos. Fls. 26/27: Diante da comprovação do cumprimento acordo, objeto
da presente ação, mesmo que tardio, porém acrescido da multa pactuada, diante da inercia do exequente em se manifestar nos
autos, apesar de devidamente intimado, conforme certidão retro, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Considerando o comprovante de
depósito judicial de fls. 21, expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da executada, conforme determinação de fls.
22, observadas as formalidades legais e de praxe. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do
art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser
retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
CAROLINA LUISA MANCINI NETTO (OAB 317721/SP)
Processo 0008811-57.2018.8.26.0344 (processo principal 1020601-55.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cassio Porto de Souza - Vistos. Diante da informação do número do CPF. do executado Luis C. Vasques(145.732.64850), cumpra-se a decisão de fls. 38. - ADV: BRUNA ROSA DE OLIVEIRA SALMIM (OAB 360878/SP)
Processo 0009582-35.2018.8.26.0344 (processo principal 1019524-11.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eduardo Araújo Pereira - Vistos. Nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC, indefiro o pedido de fls. 36. Concedo
a derradeira oportunidade para que o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indique nos autos o atual endereço do executado
para fins de prosseguimento da execução, sob pena de liberação dos veículos restritos e consequente extinção do feito, nos
termos do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP),
JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 0009583-20.2018.8.26.0344 (processo principal 1011584-92.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elaine Cristina Guimarães Rodrigues - Mauro Cesar Haddad - Vistos. Fls. 59:
Consoante se verifica dos autos, por tratar-se de certidão para protesto extrajudicial da r. Sentença de fls. 80/84 do processo
de conhecimento, a certidão requerida encontra-se expedida e à disponibilidade da parte interessada às fls. 123 dos referidos
autos desde a data de 12 de dezembro de 2018. Nada mais as ser deliberado, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURO
CESAR HADDAD (OAB 347048/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 0011176-84.2018.8.26.0344 (processo principal 1000867-21.2017.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Danilo Marcos Merlotti Me - Vistos. Fls. 139: A parte autora requereu a citação
da parte ex adversa por edital. Entretanto, nos termos do art. 18, § 2º da Lei 9.099/95, esta modalidade não é cabível nos Juizados
Especiais Cíveis, motivo pelo qual indefiro o pedido. Desse modo, bem como à vista das certidões de fls. 134/135, dotadas de
fé pública, verifica-se que o este feito deve ser extinto sem julgamento de mérito, por falta de pressupostos de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, sem resolução de mérito, a teor do artigo 485, IV, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95.
No mais, tendo em vista que os sócios não foram localizados para citação e considerando a inexistência de bens para satisfação
do débito exequendo, consoante se verifica do incidente de cumprimento de sentença de n. 0021883-48.2017.8.26.0344 (fls.
18/19, 22 e 29), JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Traslade-se cópia desta
sentença para os autos do incidente de cumprimento de sentença supracitado. Expeça-se certidão de crédito com título para
futura e eventual execução (planilha de débito às fls. 114), ficando a cargo da interessada a respectiva impressão pelo prazo
de 10 (dez) dias após a disponibilização nos autos digitais e independentemente de nova intimação. Certificado o trânsito em
julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD,
DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
inutilização. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JESSICA AMORIM DA SILVA (OAB 352894/SP)
Processo 0011180-24.2018.8.26.0344 (processo principal 1022267-91.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Gbs - Garça - Locação de Equipamentos Ltda. - Me - Vistos. Fls. 35: Considerando que o mandado de
levantamento judicial já se encontrava expedido quando da juntada da carta de preposição, ficam os prepostos autorizados a
somente retirarem em Cartório o MLJ de fls. 33. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa e arquivem-se os autos. Int. ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0012106-05.2018.8.26.0344 (processo principal 0017494-54.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Auto Socorro Marília Ltda - EPP - Banco Itauleasing S/A e outro - Vistos. Fls.118/119: Uma vez
já disponibilizado mencionado depósito nos autos, expeça-se em favor do Executado Banco Itauleasing S/A o mandado de
levantamento judicial relativamente ao depósito de fls. 123, observadas as formalidades legais e de praxe. Tratando-se de
depósito espontâneo realizado pelo Banco requerido, às fls. 122, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito,
conforme Enunciado 41 do Comunicado 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. No mais, dese ciência ao exequente quanto ao depósito de fls. 122, no valor de R$ 2.293,55(dois mil, duzentos e noventa e três reais
e cinquenta e cinco centavos). Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 0014633-61.2017.8.26.0344 (processo principal 1001238-82.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Dirceu Marcon Bonora - Heidi Ferreira de Carvalho - - Minimercado Carvalho & Santos de Marília
Ltda - Certifique-se a serventia quanto ao andamento dos Embargos de Terceiro nº 1009462722018.8.26.0344. Após, cls. ADV: CILENE MAIA RABELO (OAB 318927/SP), MARCELO BRAZOLOTO (OAB 240446/SP), GABRIEL ABIB SORIANO (OAB
315895/SP)
Processo 0014634-46.2017.8.26.0344 (processo principal 1007357-59.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
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