TJSP 04/04/2019 - Pág. 1769 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1769
devidamente atualizados, no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP Código 230-6) No silêncio, intime-se-a, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na
dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: DANIELLE DOS SANTOS REIS (OAB
379877/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1005482-66.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Moreira Lima & Nakamura Ltda (Colégio
Interativo) - Renata Porto - - RP Representações - Vistos. Certifique-se a serventia acerca da regularidade do recolhimento das
custas iniciais (fl. 57). Se o caso, proceda-se na forma prevista no art. 1.098 das NSCGJ. Após, diante do trânsito em julgado
(fl. 53) da sentença proferida às fls. 47/48; e ante o cumprimento da formalidade prevista no art. 331, §3º, do CPC (fls. 58/59),
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1005506-91.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito
Lelio de Oliveira - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Diga o exequente em cinco dias acerca do andamento do recurso de agravo
por ele interposto. No silêncio intime-se-o pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Se o
caso, no mesmo prazo acima, providencie o recolhimento das custas iniciais, comprovando-se nos autos, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), RENATO BUENO DE SOUZA FILHO (OAB 305080/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1005990-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Daniel Francisco dos Santos - Aline Jaiara dos Anjos Santos - Jamal Balhass - Esclareça o requerente, no prazo de cinco dias, a respeito da sua petição de
fls.91/92, onde compulsando os autos deveria ter sido juntada no cumprimento de sentença. Na omissão os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1006592-37.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Lauren Soares Melo - Bonneville
Vidros e Cristais Ltda - HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento
no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando
não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de extinção da execução
(art. 924, II, do C.P.C.), competirá à parte exequente noticiar o cumprimento integral do acordo no prazo de 10 dias, sendo que o
silêncio será interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção. Observo que as partes pactuaram
a responsabilidade da embargante pelo pagamento das custas finais de execução. P.R.I.C. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB
249821/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP)
Processo 1007553-41.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Jean Paulo Olivar Casimiro - Vistos. O princípio constitucional do devido processo legal impõe a necessidade
de citação do devedor. Esta citação(no caso da pessoa física)deve ser real, porque só se admite a citação ficta em casos
excepcionais em que a citação real é impossível (por edital quando desconhecido o paradeiro; e por hora certa quando se oculta
maliciosamente). Assim, o §4º do art. 248 do CPC ao permitir a citação ficta (quando a citação real é possível) fere o princípio
constitucional do devido processo legal e, por consequência, tal norma é inconstitucional e, como tal, nula. Note-se que é
impossível aferir se o devedor recebeu realmente a comunicação processual, porque não compareceu ao processo e tampouco
assinou por mão própria o aviso de recebimento da carta acostado à fl. 114. Assim, não se reconhece como válida tal citação
ficta. Providencie o credor a citação do devedor, por meio de oficial de justiça,devendo comprovar o recolhimento da respectiva
diligência no prazo de quinze dias. No silêncio, proceda-se à intimação por carta na forma prevista no art. 485, III, § 1º cumulado
com art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Comprovado o recolhimento, cumpra-se a decisão de fls. 100/102, servindo cópia
do presente por mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. Intime-se. Cumpra-se oportunamente. - ADV: WESLEY
FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP)
Processo 1009591-26.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cheve Distribuidora de Auto Peças Ltda.
- Lugo Technik Ltda Epp - Providencie o autor, o recolhimento da taxa de serviço para pesquisa junto ao sistema BACENJUD, no
total de R$ 15,00 por pessoa a ser pesquisada e por sistema utilizado - na Guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção, nos termos do art. 485. IV, do C.P.C - ADV: MARCELA MENEZES BARROS (OAB 260479/SP)
Processo 1009999-17.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Andyara Camargo da Cunha - Vistos. Por ora, indefiro o uso do sistema Bacenjud para fins de pesquisa de bens, eis que
deverá o credor promover a citação do devedor (240, §2º, do CPC). Mediante expresso requerimento, faculta-se a pesquisa
de endereço. Anota-se: com relação ao endereço contido na inicial, deverá o credor proceder ao recolhimento da diligência
do oficial de justiça, eis que frustrada a tentativa de citação pelo correio (art. 249 do CPC). Prazo de quinze dias. No silêncio,
intime-se o credor por carta para suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1011474-08.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Jose Rodrigues dos Santos - Vistos. Fl. 73: Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. Segue resultado
obtido. No prazo de quinze dias, esclareça o credor acerca do eventual interesse na penhora dos direitos que o executado
possui sobre os veículos que possuem restrição por alienação fiduciária; E sobre eventual interesse na penhora do veículo
de placas BHE4061. Anote-se: Nos moldes do AI nº 460.285-SP: “É incabível a penhora de bem alienado fiduciariamente, por
este ser de propriedade do credor fiduciário.” Após, tornem. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV:
FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1013497-24.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - P.H.C.A. - S.A.S.P.P. - Ciência
à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação (proposta pelo requerido). Nos termos do art. 1.010, § 1º, do
Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se
forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente
intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o
apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão
remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. Sem prejuízo, manifeste-se também, quanto a petição de
fls. 190/191. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1013526-74.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Comercial Ceagemc Centro de Abastecimento Geral de Mogi das Cruzes - Jorge dos Santos - Vistos. Fl. 67: Defiro a pesquisa de
endereço junto ao sistema Infojud. Determino ainda o uso do sistema TRE-Siel. Manifeste-se a parte credora sobre o resultado
obtido no prazo de 15 dias. No silêncio e tendo decorrido mais de trinta dias, intime-se a, por carta, para suprir a falta, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1013683-47.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º